DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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285
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.733/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SALVALAGGIO 
& 
SALVALAGGIO
LTDA, 
10.781.926/0001-15, 
OBK7760,
FRMEV03439622025,
606-82; 
SANCOEX
TRANSPORTES 
LTDA,
37.255.291/0001-79,
RYS6D74, FRMEV03441742025, 606-82; SAMINI TRANSPORTES LTDA, 03.112.994/0001-26,
QCN2600, FRMEV03448762025,
606-82; SALTON
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
15.643.633/0001-95, QCX3234, FRMEV03454922025, 606-82; SAMARA ROSA GOULART DE
SOUZA, 30.978.437/0001-65, RXW4H01, FRMEV03460132025, 606-82; SALATIEL AMARAL
BORGES, 
***.272.180-**, 
MWI0J39,
FRMEV03460932025, 
606-82; 
SANCHES
PARTICIPACOES LTDA, 13.252.170/0002-96, HLQ9D39, FRMEV03452822025, 606-82;
SAMUEL MARCOS DA SILVA, 11.191.232/0001-90, PPX9E31, FRMEV03470802025, 606-82;
SAMATRA 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
20.752.507/0003-70, 
RFT5G01,
FRMEV03477412025, 
606-82; 
SAN 
RAFAEL 
IMPLEMENTOS 
RODOVIARIOS 
LTDA,
16.543.354/0001-12, SPW9A10, FRMEV03482102025, 606-82; SAN MARTINO TRAN S P O R T ES
LTDA, 
10.441.679/0001-08, 
RYV6B88,
FRMEV03488272025, 
606-82; 
RYV6B88,
FRMEV03502742025, 606-82; RYO4A19, FRMEV03504352025, 606-82; SALETE PAULA
DUARTE SILVA, ***.805.619-**, OHW7I68, FRMEV03489432025, 606-82; SAN VITTA S/A,
35.828.454/0001-30, 
JBP5F98,
FRMEV03495002025, 
606-82;
SAMUEL 
DA
SILVA,
***.748.248-**, DBL1B10, FRMEV03495352025, 606-82; SAMUCA TRANSPORTE LTDA ,
06.555.554/0001-31, EVO9E39, FRMEV03497012025, 606-82; SAMANTA RENATA PERIN
PEREIRA, ***.686.111-**, PRO7178, FRMEV03499552025, 606-82; SAMAR ILUMINACAO E
ENGENHARIA LTDA, 24.416.572/0001-14, BBW7F11, FRMEV03504362025, 606-82; SALVINI
TRANSPORTES LTDA, 01.878.718/0001-48, IPR5834, FRMEV03508052025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.735/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SANTA 
ALBERTINA
TRANSPORTES 
LTDA,
17.333.186/0001-01, 
MJE6A88,
FRMEV03443422025,
606-82;
SANTO
ANTONIO 
CAPTURA
DE
PESCADOS
LTDA,
29.244.831/0001-90, 
TPO5C50,
FRMEV03443742025, 
606-82;
RXR5C50,
FRMEV03453682025, 
606-82; 
TPM5C50, 
FRMEV03460862025, 
606-82; 
MLL7548,
FRMEV03501732025, 606-82; SANDRA PINTO GONSALVES, ***.502.356-**, CPG3C13,
FRMEV03456482025, 606-82; SANDRA REGINA SARDA FARIAS, 08.641.562/0001-26,
RAD0A22, FRMEV03451362025, 606-82; SANPET INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO S
LTDA, 85.394.625/0001-38, RLG4F00, FRMEV03461702025, 606-82; SANTOS FRA N CO
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE 
CONEXOES
LTDA,
17.131.604/0001-70,
FYZ7I85,
FRMEV03462582025, 
606-82;
SANRICARDO 
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA,
21.657.883/0001-87, 
RXY8F69, 
FRMEV03462712025, 
606-82; 
SANDRA 
TERESINHA
LIBRELOTTO TICIANEL, ***.869.661-**, QCM3837, FRMEV03466232025, 606-82; QCM3837,
FRMEV03501942025, 606-82; SANDRO DE MOURA SEBASTIAO, ***.331.201-**, JJF5D16,
FRMEV03473752025, 606-82; SANTOS
& DALLA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
12.837.030/0001-36, MTW2A11, FRMEV03475952025, 606-82; SANTA ROSA TURISMO
LTDA, 
52.162.683/0001-87, 
DTC8C33, 
FRMEV03477562025, 
606-82; 
SANTA 
ROSA
METALURGICA E GUINDASTE LTDA, 49.775.444/0001-98, OKI9H33, FRMEV03483612025,
606-82; 
SANDRIN
TRANSPORTES 
LTDA,
22.009.414/0001-14, 
OAS4657,
FRMEV03486462025, 
606-82;
SANDRO 
RIVAROLY,
37.149.386/0001-08, 
CUD4I43,
FRMEV03497892025, 606-82; SANTINA APARECIDA LAMMEL SARETTO, 31.957.907/0001-
77, IDF0A99, FRMEV03499542025, 606-82; SANDRO RODRIGUES REDU, ***.134.430-**,
ISG4A16, FRMEV03508392025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.737/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0003-70, CRGTF00169092025,
26/06/2025,
R$ 
550,00;
CRGTF00142502025,
12/06/2025,
R$ 
550,00;
EMALOG
TECNOLOGIA
E
TRANSPORTE 
LTDA,
34.571.369/0001-76,
CRGTF00183282025,
29/06/2025, 
R$ 
550,00; 
EMBALATEC 
INDUSTRIAL 
LTDA, 
69.020.915/0004-08,
CRGTF00189822025, 03/07/2025, R$ 1.171,98; ELM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
11.100.148/0001-14, CRGTF00196642025, 07/07/2025, R$ 954,38; EFP TRANSP O R T ES
LTDA, 
29.507.409/0001-80, 
CRGTF00182532025, 
14/04/2025, 
R$ 
2.632,56;
CRGTF00190232025, 03/07/2025, R$ 6.534,66; CRGTF00163782025, 24/06/2025, R$
7.172,46;
CRGTF00161652025,
23/06/2025, 
R$
5.599,34;
CRGTF00198612025,
08/07/2025, R$ 5.790,60; ELLO LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 43.999.053/0001-70,
CRGTF00239392025, 29/07/2025, R$ 2.266,26; CRGTF00248462025, 30/07/2025, R$
3.440,52; 
EMPRESA
BRASILEIRA 
DE
MERCADOLOGIA 
LTDA,
10.403.259/0001-37,
CRGTF00243642025, 30/07/2025, R$ 578,24; EDIVAN DA SILVA, 43.786.361/0001-18,
CRGTF00246792025, 31/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00239652025, 29/07/2025, R$
550,00; 
EDILSON
APARECIDO 
FERREIRA,
43.438.346/0002-60, 
CRGTF00248672025,
01/08/2025, R$ 2.458,46; CRGTF00251792025, 04/08/2025, R$ 1.370,50; EFITRANS
TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0001-09, CRGTF00249182025, 01/08/2025, R$ 5.097,50;
EMILOG
- 
EMPRESA
MINEIRA 
DE
LOGISTICA 
LTDA,
08.215.472/0001-73,
CRGTF00246822025, 31/07/2025, R$ 1.502,40; CRGTF00245612025, 31/07/2025, R$
550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.738/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GRIFE 
TRANSPORTES 
S.A., 
25.406.384/0001-78, 
CRGTF00208242025,
09/07/2025, 
R$ 
849,34; 
GODI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
47.227.873/0001-03,
CRGTF00192132025, 04/07/2025,
R$ 3.477,40;
CRGTF00235962025, 27/07/2025, R$
2.334,90; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.507.592/0001-75, CRGTF00240602025,
29/07/2025, 
R$ 
2.760,46; 
CRGTF00241132025, 
29/07/2025, 
R$ 
3.733,46;
CRGTF00250642025, 03/08/2025, R$ 5.120,92; GR SC TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA ,
38.095.979/0001-00, CRGTF00243462025, 30/07/2025, R$ 925,36; CRGTF00252522025,
04/08/2025, R$ 1.853,02; CRGTF00250542025, 01/08/2025, R$ 1.752,86; GUEPARDO
EXPRESS TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA, 45.773.200/0001-15,
CRGTF00246012025,
31/07/2025, R$ 3.310,48; GRACILIANO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.266.573/0002-
08, CRGTF00244292025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; GRANITE ROCHAS DO BRASIL LTDA ,
43.143.005/0001-86,
CRGTF00245802025,
31/07/2025, 
R$
550,00;
GOOEXPRESS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00243892025, 30/07/2025,
R$ 
2.551,40; 
CRGTF00248252025,
01/08/2025, 
R$ 
3.092,78; 
GST
LOGISTICA 
E
ARMAZENAGEM LTDA, 46.954.846/0001-61, CRGTF00244342025, 27/06/2025, R$ 550,00;
GP TRANSPORTE E SERVICO LTDA, 34.797.678/0001-69, CRGTF00244032025, 30/07/2025,
R$ 1.027,00; GTS LOGISTICA LTDA, 55.926.866/0001-10, CRGTF00247272025, 01/08/2025,
R$ 10.500,00; CRGTF00253612025, 05/08/2025, R$ 9.277,20; CRGTF00254112025,
01/08/2025, R$ 702,58; GPA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 11.666.171/0002-51,
CRGTF00247982025, 01/08/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.739/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
INTEGRACAO LOGISTICA
LTDA, 49.076.217/0002-55,
CRGTF00240402025,
29/07/2025, R$ 1.574,78; CRGTF00253132025, 31/07/2025, R$ 550,00; INOVE MAIS
TRANSPORTES LTDA, 52.129.585/0001-48, CRGTF00244822025, 31/07/2025, R$ 4.539,82;
CRGTF00252022025, 04/08/2025, R$ 4.819,82; INHAMUNS LOGISTICA E CONSTRUCO ES

                            

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