DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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287
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SINAFER 
TRANSPORTES
LTDA, 
06.879.603/0001-91,
JDJ6D94,
FRMEV03442652025, 606-82; SIMONE CAIXETA SILVA PIMENTA, ***.109.946-**,
MLU0E80, FRMEV03443432025, 606-82; SILVEIRA & FIORAVANTI LTDA, 30.862.282/0001-
05, IOS9J33, FRMEV03441252025, 606-82; SILVIO ANTONIO BALEN, ***.522.870-**,
RBD0I44,
FRMEV03459342025,
606-82;
SILVIO 
LUIZ
DA
ROSA
TRANSPORTE,
28.476.111/0001-98, 
IZN1I27, 
FRMEV03468672025,
606-82; 
IZN1I27,
FRMEV03503842025, 606-82; SIMONE REGINA DE ARRUDA, 18.144.823/0001-56,
RAU4F95, FRMEV03471672025, 606-82; QCN3518, FRMEV03483982025, 606-82; S I LV I A
STEINHAUS TORREL & CIA LTDA, 08.048.524/0001-64, IUB1811, FRMEV03471912025,
606-82; IUB1811, FRMEV03471902025, 606-82; SIMAO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ,
52.012.732/0001-03, BFZ7G60, FRMEV03473082025, 606-82; SILVIO LUIZ CARREIRA
BALDOCCHI, ***.195.918-**, TMJ6E46, FRMEV03476372025, 606-82; SILVIO ALEXANDRE
FAGUNDES 
GONCALVES,
***.060.050-**, 
IRG5055,
FRMEV03477132025, 
606-82;
SILVESTRE ANTONIO PILON, ***.132.609-**, MKW9896, FRMEV03477532025, 606-82;
SILVANO CARLOS TOMAZI, ***.240.200-**, MKP1A78, FRMEV03480572025, 606-82;
SILVANO FILIPETTO, ***.872.151-**, SPX8D41, FRMEV03444962025, 606-82; S I LV I O
ROBERTO 
BRUGNAGO, 
***.505.141-**, 
QBT7833, 
FRMEV03482862025, 
606-82;
QBT7833, FRMEV03507642025, 606-82; SILVANA BRUGNAGO, ***.970.271-**, RAY 5 H 9 3 ,
FRMEV03485162025, 606-82; RAQ5J62, FRMEV03485212025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.747/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, CRGTF00168192025,
25/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00243992025, 30/07/2025, R$ 940,32; J.D TR A N S P O R T ES
E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0001-67, CRGTF00192762025, 04/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00166332025, 
25/06/2025,
R$ 
5.129,24; 
IVAN 
DE
OLIVEIRA 
MANKE,
25.422.199/0001-77, CRGTF00243862025, 30/07/2025, R$ 570,70; CRGTF00243822025,
30/07/2025, R$ 570,70; JAIR RIGO, 03.829.581/0001-67, CRGTF00241052025, 29/07/2025,
R$ 
7.184,08;
CRGTF00251902025, 
04/08/2025,
R$ 
6.721,68;
CRGTF00247462025,
01/08/2025, R$ 6.721,66; CRGTF00252992025, 04/08/2025, R$ 6.689,40; J D COCENZO E
CIA LTDA, 49.025.695/0003-17, CRGTF00246632025, 16/07/2025, R$ 550,00; J
K
TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 57.349.852/0001-06, CRGTF00249112025, 01/08/2025,
R$ 887,58; CRGTF00253762025, 05/08/2025, R$ 550,00; JBUCK TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 
50.867.741/0001-42, 
CRGTF00250282025, 
22/07/2025, 
R$ 
2.552,02; 
ITUM
ARMAZENS 
GERAIS
E 
SERVICOS
LTDA, 
15.505.075/0001-00,
CRGTF00252752025,
04/08/2025, 
R$
1.095,96; 
CRGTF00242722025,
30/07/2025, 
R$
3.048,60; 
JALE
TRANSPORTES LTDA, 06.125.803/0001-59, CRGTF00241322025, 29/07/2025, R$ 550,00; J
SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0003-20, CRGTF00211132025, 14/07/2025, R$
550,00; J.A
CASTRO TRANSPORTES
LTDA, 96.258.454/0001-36,
CRGTF00122892025,
05/06/2025, 
R$ 
1.270,18; 
JAPER 
TRANSMODAL 
LTDA, 
05.371.411/0001-07,
CRGTF00122502025, 04/06/2025, R$ 863,14.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.748/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SPECIAL BUS LIMITADA, 09.511.944/0001-06, GDY0C26, FRMEV03390982025,
606-82; SOLANGE TAVARES DE PAULA, ***.120.021-**, MKB0J70, FRMEV03450782025,
606-82; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-
13, 
BDR6C35, 
FRMEV03452052025, 
606-82; 
SOLETTI 
TRANSPORTES 
LTDA,
16.975.040/0001-99, 
OAW9057,
FRMEV03457702025, 
606-82;
SOMBRISUL
EQUIPAMENTOS 
PARA 
SUPERMERCADOS
LTDA, 
03.033.603/0001-88, 
IWI2A69,
FRMEV03426712025, 606-82; IWI2A69, FRMEV03488982025, 606-82; SOMBRIO DI ES E L
LTDA, 
00.156.920/0001-01, 
MMD5213,
FRMEV03461892025, 
606-82; 
SOLUCAO
ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0002-01, RHL7J50,
FRMEV03465202025, 606-82; SOUZA ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 40.129.219/0001-
00, MKQ1D50, FRMEV03465862025, 606-82; SOLO AGRICOLA LTDA, 24.357.513/0001-12,
CSK8E03, FRMEV03469842025, 606-82; SOONIBUSBH COMERCIO E SERVICOS LTDA,
25.195.750/0001-97, 
RVQ9C28, 
FRMEV03469942025, 
606-82; 
SPR 
SAO 
PAULO
RODOVIAS LTDA., 39.434.791/0001-01, FTX2I22, FRMEV03474782025, 606-82; SOLUCAO
RENT A
CAR LTDA,
07.060.145/0001-27, APJ4389,
FRMEV03475572025, 606-82;
SORRIAGRO 
INSUMOS 
AGRICOLA
LTDA, 
10.510.830/0001-12, 
KAG6E80,
FRMEV03476962025, 606-82; RRO8C59, FRMEV03484812025, 606-82; SPRICIGO &
GUIZONI 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
29.270.622/0001-11, 
RYC5D11,
FRMEV03479592025, 606-82; SOUZA PAZ TRANSPORTES LTDA, 48.849.661/0001-12,
NJO2F82, 
FRMEV03487102025, 
606-82; 
SOLVI 
BONETTI 
TRANSPORTES 
LTDA,
13.692.086/0001-02, FLH4C54, FRMEV03501222025, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0003-84, BYW5C34, FRMEV03505152025,
606-82; SORATO
INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA,
06.203.464/0001-81, SXT7G37,
FRMEV03505202025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.749/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0003-40, CRGTF00242852025, 30/07/2025,
R$ 1.410,28; CRGTF00242132025, 30/07/2025, R$ 1.515,10; IBIRUBA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 12.251.241/0001-92, CRGTF00239912025, 29/07/2025, R$ 3.542,76;
CRGTF00246322025, 31/07/2025, R$ 1.826,16;
GURALECKA - TRANSPORTES LTDA,
34.850.389/0002-67, CRGTF00245222025, 31/07/2025, R$ 3.204,60; CRGTF00252882025,
31/07/2025, R$ 6.117,56; CRGTF00252732025, 04/08/2025, R$ 3.016,24; IJ TR A N S P O R T ES
DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78, CRGTF00242462025, 30/07/2025, R$ 6.235,80;
IMEDIATA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 43.096.390/0001-58, CRGTF00244452025,
25/07/2025, R$ 4.535,00; CRGTF00251012025, 23/07/2025, R$ 5.174,80; GUEPARDO
EXPRESS TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA, 45.773.200/0001-15,
CRGTF00246392025,
31/07/2025, R$ 579,38; INDUSTRIA DE
IMPLEMENTOS AGRICOLAS VENCE TUDO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 92.544.196/0001-01, CRGTF00241672025, 29/07/2025,
R$ 550,00; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00246602025, 29/07/2025, R$
5.481,26; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00246402025,
31/07/2025, 
R$ 
836,54; 
H&DU 
TRANSPORTES 
LTDA, 
59.640.492/0001-22,
CRGTF00253872025, 05/08/2025,
R$ 6.451,76;
CRGTF00248992025, 01/08/2025, R$
3.447,10;
HOLOS 
4PL
SERVICOS
E
LOGISTICA 
LTDA,
34.846.471/0001-37,
CRGTF00248332025, 29/07/2025, R$ 550,00; HM TRANSPORTES E SERVICOS LTDA,
04.927.871/0001-06, CRGTF00235852025, 27/07/2025, R$ 1.007,56; INDUSTRIA DE PAPEIS
P/ EMBALAGENS IRMAOS SIQUEIRA LTDA, 17.919.549/0001-87, CRGTF00210892025,
14/07/2025,
R$ 
668,40;
HNK 
GESTAO
LOGISTICA 
LTDA,
36.556.121/0001-61,
CRGTF00199612025, 08/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.750/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância
das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUISA
E
MIGUEL 
TRANSPORTES
LTDA,
31.402.132/0002-54,
CRGTF00245162025, 
31/07/2025,
R$ 
3.120,76;
MAFRO 
TRANSPORTES
LTDA,
08.858.785/0001-40, CRGTF00240952025, 29/07/2025, R$ 6.215,36; M. A. BERTOLI
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.667.970/0001-57, CRGTF00243032025, 30/07/2025,
R$ 1.493,38; CRGTF00249652025, 31/07/2025, R$ 823,58; M CASSAB COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, 49.698.723/0001-03, CRGTF00239812025, 29/07/2025, R$ 1.531,26;

                            

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