DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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289
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00196602025,
07/07/2025,
R$
550,00;
CRGTF00210962025, 14/07/2025,
R$
1.795,96;
RODOLIN
SOLUCOES 
EM
TRANSPORTES 
LTDA,
45.472.447/0001-00, 
CRGTF00187102025,
02/07/2025, R$
882,40; CRGTF00236112025,
25/06/2025, R$
8.858,88; RODOLIVIA
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00241532025, 29/07/2025,
R$ 3.190,48;
CRGTF00244732025, 27/06/2025,
R$ 2.606,70;
CRGTF00240852025,
27/06/2025, R$ 9.653,82; RODOCESAR PARANAVAI TRANSPORTES LTDA, 60.248.132/0001-
69, CRGTF00246032025, 31/07/2025, R$
1.331,00; RODO WAVES TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0003-29, CRGTF00243192025, 30/07/2025, R$ 4.157,44;
RODOCENA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.159.552/0001-96, CRGTF00246592025,
29/07/2025,
R$ 1.307,58;
RODO
OPEN
TRANSPORTES LTDA,
11.855.808/0001-77,
CRGTF00248022025, 01/08/2025, R$ 1.556,74; RODOATIVA TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 06.951.809/0001-85, CRGTF00246922025, 31/07/2025, R$ 809,68; RODOCHARQUE
TRANSPORTES LTDA, 12.327.935/0001-66, CRGTF00249242025, 01/08/2025, R$ 1.371,46;
CRGTF00252722025, 
04/08/2025, 
R$ 
550,00; 
RODOLEVE 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.982.448/0001-01,
CRGTF00248972025, 
01/08/2025,
R$ 
10.177,48;
RODOJET
TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10, CRGTF00247182025, 31/07/2025,
R$ 1.815,04; CRGTF00245522025, 28/07/2025, R$ 1.768,70; RODOBORGES TRANSPORTE
DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00250972025, 23/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00244322025,
25/07/2025, 
R$
10.500,00; 
RODOFROTA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00143892025, 13/06/2025,
R$ 10.500,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.761/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MULTILOG BRASIL S.A., 60.526.977/0001-79, CRGTF00209232025, 13/07/2025,
R$ 1.310,58; MULTIVIAS TRANSPORTES LTDA, 15.787.299/0001-43, CRGTF00209172025,
13/07/2025, 
R$ 
1.373,28; 
CRGTF00242182025, 
30/07/2025, 
R$ 
3.813,68;
CRGTF00248922025, 30/07/2025, R$ 4.092,88; N&LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
36.449.970/0001-16, CRGTF00206732025, 11/07/2025, R$ 1.743,08; CRGTF00198972025,
08/07/2025, 
R$ 
550,00; 
MSRP 
TRANSPORTES 
LTDA, 
10.141.382/0001-27,
CRGTF00193222025, 04/07/2025,
R$ 1.213,18;
CRGTF00144112025, 13/06/2025, R$
1.881,52; 
MSLOG
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
24.949.709/0001-04,
CRGTF00241182025, 25/07/2025, R$ 1.227,58; MS TRANSPORTES LTDA, 01.892.569/0001-
71, CRGTF00240832025, 29/07/2025, R$ 1.222,98; CRGTF00252282025, 04/08/2025, R$
1.222,98; MVM LOG TRANSPORTES LTDA, 16.096.694/0001-42, CRGTF00241842025,
28/07/2025, R$ 10.500,00; MULTILOG COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 12.065.639/0001-
34, 
CRGTF00239002025, 
29/07/2025, 
R$ 
550,00; 
MOTZ 
TRANSPORTES 
LTDA,
35.825.580/0001-30, 
CRGTF00244892025, 
31/07/2025,
R$ 
550,00; 
MUTUM
AGRONEGOCIOS COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 39.430.964/0002-96, CRGTF00241442025,
19/01/2025, R$ 2.013,80; MUNIZ TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 29.956.676/0001-35,
CRGTF00241682025, 28/07/2025,
R$ 3.946,94;
NAT CEREAIS
E ALIMENTOS
LTDA.,
03.763.872/0001-08,
CRGTF00243672025, 
30/07/2025,
R$ 
693,04;
NATURALLOG
TRANSPORTES LTDA, 20.416.960/0001-44, CRGTF00248532025, 01/08/2025, R$ 10.500,00;
NA-LOG TRANSPORTES LTDA, 26.822.980/0001-00, CRGTF00248862025, 30/07/2025, R$
881,78; 
NEL-LAR
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
07.753.397/0001-31,
CRGTF00186892025, 30/06/2025, R$ 10.500,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.762/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EVALDO
CESAR DA
COSTA
MELLO 22077586800,
22.060.208/0001-39,
CRGTF00240102025, 29/07/2025, R$ 3.140,66; CRGTF00228802025, 23/07/2025, R$
1.618,82; 
EXTRA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
01.594.187/0001-61, 
CRGTF00239182025,
29/07/2025, R$ 4.404,72; CRGTF00246102025, 29/07/2025, R$ 1.561,26; EXCELLENCE
TRANSPORTE LTDA, 57.172.953/0001-54, CRGTF00239112025, 29/07/2025, R$ 1.553,10;
CRGTF00244672025, 30/07/2025, R$ 1.416,26; EXPRESSO GRS LTDA, 58.406.884/0001-
69, CRGTF00243302025, 30/07/2025, R$ 695,88; CRGTF00249872025, 02/08/2025, R$
3.700,12; CRGTF00251982025, 04/08/2025, R$ 632,30; ESPANSUL TRANSPORTES DE
CEREAIS LTDA, 52.502.569/0001-59, CRGTF00240892025, 29/07/2025, R$ 3.946,94;
FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00245972025,
29/07/2025, R$ 550,00; FANTINATO & FANTINATO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
11.763.233/0001-62, CRGTF00244942025, 31/07/2025, R$ 769,60; FABIO DO CARMO
MAURICIO LTDA, 37.167.949/0001-90, CRGTF00243152025, 30/07/2025, R$ 7.045,98;
CRGTF00250362025, 01/08/2025, R$ 7.255,92; ENGEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
57.261.515/0001-62, CRGTF00252232025, 04/08/2025, R$ 836,54; CRGTF00248482025,
01/08/2025, R$ 767,50; CRGTF00245502025, 31/07/2025, R$ 1.719,68; EXPRESSO
SERAFIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.661.135/0001-51, CRGTF00248522025,
30/07/2025, R$ 3.705,90; F A DOS SANTOS - SPORTOS TRANSPORTE RODOVIARIO,
15.038.402/0001-52, CRGTF00248082025, 01/08/2025, R$ 2.376,38; EMUNAH LO G I S T I C A
LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00211212025, 14/07/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.763/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LIDERPORTO TRANSPORTES LTDA, 47.794.885/0001-01, CRGTF00206052025,
10/07/2025, R$ 763,46; CRGTF00190822025, 03/07/2025, R$ 1.755,36; LHM TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 10.538.242/0001-97, CRGTF00201722025, 09/07/2025, R$ 628,60;
LEANDRO BIGHETTI
TRANSPORTES LTDA,
21.989.352/0001-91, CRGTF00191342025,
03/07/2025, R$ 1.243,70; LEAO DE JUDA TRANSPORTES LTDA, 37.383.309/0001-18,
CRGTF00243202025, 30/07/2025,
R$ 1.176,58;
CRGTF00249062025, 01/08/2025, R$
1.616,44; CRGTF00251502025, 04/08/2025, R$ 1.190,46; LEGARO TRANSPORTES LTDA,
36.022.989/0001-81, CRGTF00245182025, 31/07/2025, R$ 2.223,72; LEANDRO TERUO
UEDA 
LTDA,
31.162.948/0001-77, 
CRGTF00241032025,
29/07/2025, 
R$
2.317,58;
CRGTF00249372025, 02/08/2025, R$ 1.953,74; LEONARDO HARTER NUNES TRANSPO R T ES
LTDA,
11.149.158/0001-44, 
CRGTF00242492025,
30/07/2025, 
R$
2.013,72;
CRGTF00252922025, 04/08/2025, R$ 550,00; LFP LOGISTICA LTDA, 46.715.495/0001-36,
CRGTF00244262025, 25/07/2025, R$ 1.734,52; LEMME TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
08.210.730/0001-29, CRGTF00241932025, 29/07/2025, R$ 870,96; LEANDRO RIBEIRO
MANZAN, 
28.132.971/0002-95, 
CRGTF00247592025, 
01/08/2025, 
R$ 
4.200,70;
CRGTF00254572025, 
01/08/2025,
R$ 
1.036,02;
LEIRSON 
PEREIRA
DA 
MAIA,
32.044.355/0001-79, CRGTF00248502025, 01/08/2025, R$ 550,00; LAZARO CARLOS DINIZ
DE 
PAULA,
36.648.214/0001-16, 
CRGTF00246862025,
31/07/2025, 
R$
4.445,18;
CRGTF00249052025, 01/08/2025, R$ 4.063,50; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA,
28.342.073/0001-80, CRGTF00199002025, 08/07/2025, R$ 1.803,48.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.764/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
P.K.F 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
09.045.077/0001-52,
CRGTF00167182025, 25/06/2025,
R$ 1.226,66;
CRGTF00211882025, 14/07/2025, R$
1.279,02; 
OSMARLOG 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
56.175.249/0001-92,
CRGTF00208772025, 12/07/2025, R$ 550,00; NUTRIPEN COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
RACOES E TRANSPORTES LTDA, 23.123.908/0002-79, CRGTF00192352025, 04/07/2025, R$
900,88;
CRGTF00144382025, 13/06/2025,
R$
925,88;
NORTH FACE
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 34.428.549/0001-01, CRGTF00242842025, 30/07/2025, R$ 550,00;
ORION TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.794.363/0001-20, CRGTF00243512025,
30/07/2025, R$ 1.537,50; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97,
CRGTF00245722025, 31/07/2025,
R$ 7.413,24;
CRGTF00253222025, 04/08/2025, R$
7.413,24; CRGTF00253172025, 31/07/2025, R$ 6.451,74; OLIVEIRA E NOBRE TRA N S P O R T ES
LTDA, 18.003.501/0001-97,
CRGTF00241962025, 29/07/2025,
R$ 3.205,60;
PAC TUS
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGTF00240942025, 29/07/2025, R$
4.242,56; 
PABLO 
TRANSPORTES
LTDA, 
20.922.615/0001-82, 
CRGTF00244122025,
30/07/2025, R$ 2.675,52; CRGTF00249892025, 02/08/2025, R$ 8.349,70; ONZEPLAST
SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 17.190.945/0001-16, CRGTF00246962025, 31/07/2025,
R$ 
10.500,00;
OX 
TRANSPORTES
LTDA, 
50.946.084/0002-00,
CRGTF00251302025,
04/08/2025, R$ 5.890,66; CRGTF00247542025, 01/08/2025, R$ 3.984,62; OMNICARGO
TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00249362025, 30/07/2025, R$ 744,54;
CRGTF00242252025, 30/07/2025, R$ 8.315,38; NOVAFERTIL COMERCIO DE FERTIL I Z A N T ES
LTDA, 27.020.382/0002-52, CRGTF00241432025, 20/01/2025, R$ 5.713,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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