DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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288
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CRGTF00244082025, 30/07/2025, R$ 1.851,28; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS
RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00251652025, 04/08/2025, R$ 8.755,72;
CRGTF00245792025, 28/07/2025, R$ 8.139,72; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 
11.855.292/0001-60, 
CRGTF00248712025,
01/08/2025, 
R$ 
1.342,64;
CRGTF00247842025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00254842025, 05/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00253562025, 05/08/2025, R$ 550,00; MACK TRANSPORTES LTDA, 02.223.206/0001-
06, CRGTF00248322025, 01/08/2025, R$ 4.079,72; LUMACEL LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA, 04.073.866/0001-83, CRGTF00246522025, 29/07/2025, R$ 3.452,20; LUIZ KRAUSE &
CIA 
LTDA,
79.498.630/0001-98, 
CRGTF00244842025,
31/07/2025, 
R$
1.118,64;
CRGTF00241852025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00236582025, 26/06/2025, R$ 550,00;
MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09,
CRGTF00241952025, 29/07/2025, R$ 550,00; LVZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
17.148.183/0001-90, CRGTF00211312025, 14/07/2025, R$ 550,00; MAGBAN MARMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00122352025, 04/06/2025, R$
3.691,80.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.751/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SHANTI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 34.920.138/0001-20, RXK9E04,
FRMEV03441692025, 606-82; SHEZUL TRANSPORTES LTDA., 36.960.656/0001-01, OBK1380,
FRMEV03443232025, 
606-82; 
OBK1540,
FRMEV03445482025, 
606-82; 
OBI4755,
FRMEV03459912025, 
606-82; 
OAP5702, 
FRMEV03459922025, 
606-82; 
OBI4755,
FRMEV03475012025, 606-82; SERRARIA BRATTI LTDA, 05.911.483/0001-08, MLV1G28,
FRMEV03409702025, 606-82; SG TERRAPLANAGEM LTDA, 31.899.135/0001-64, AVX0B70,
FRMEV03455232025, 606-82; SH TRANSPORTES LTDA, 17.665.135/0001-79, AZR4E11,
FRMEV03450872025, 606-82; SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA,
01.353.824/0001-08, 
OAW4I44, 
FRMEV03461992025,
606-82; 
RRP6E18,
FRMEV03464782025,
606-82; 
RRP3I44,
FRMEV03467482025, 
606-82;
RAR8G69,
FRMEV03482642025, 606-82; RRP3I44, FRMEV03485622025, 606-82; SF TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA, 36.299.208/0001-09, GDO4G23, FRMEV03467652025, 606-82; SERRA BRASIL
TRANSPORTES
LTDA, 
15.334.893/0001-89,
JDH4A67, 
FRMEV03470772025,
606-82;
SEVERINA RODRIGUES DE MOURA, ***.158.474-**, EYV6E12, FRMEV03487932025, 606-82;
SERGIO XAVIER DA SILVA,
***.241.330-**, IMH5H40, FRMEV03497282025, 606-82;
SGARIONI TRANSPORTES LTDA, 28.836.233/0001-48, JCX5A68, FRMEV03496492025, 606-
82; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SFY9I18, FRMEV03502592025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.752/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de
Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade
da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de
10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0001-98, CRGTF00209652025,
16/06/2025, R$ 550,00; LOG INOVACAO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.313.035/0001-
55, CRGTF00166372025, 25/06/2025, R$ 1.682,14; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA,
31.402.132/0001-73, CRGTF00188102025, 03/07/2025, R$ 2.456,72; CRGTF00141812025,
11/06/2025, R$ 1.325,94; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54,
CRGTF00188362025, 03/07/2025, R$ 4.502,36; CRGTF00192442025, 04/07/2025, R$ 1.702,08;
LOUIS DREYFUS COMPANY TRANSPORTES LTDA, 18.844.277/0013-08, CRGTF00163702025,
24/06/2025, R$ 691,60; LOG TECH INTELIGENCIA EM LOGISTICA S/A, 38.045.115/0001-75,
CRGTF00241602025, 29/07/2025, R$ 987,48; CRGTF00198512025, 07/07/2025, R$ 550,00;
LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00243122025, 30/07/2025, R$
1.054,62; LUFT SOLUTIONS LOGISTICA LTDA., 06.288.375/0001-85, CRGTF00241372025,
29/07/2025, R$ 5.576,20; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00244722025,
28/07/2025,
R$ 9.549,30;
LOGISTICA COLINAS
SERVICOS LTDA,
10.393.906/0001-77,
CRGTF00246092025, 29/07/2025, R$ 1.404,14; CRGTF00242422025, 30/07/2025, R$ 1.475,94;
LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00246942025, 31/07/2025, R$
1.351,38; LL AGENCIAMENTO E TRANSPORTES LTDA, 28.342.073/0001-80, CRGTF00250052025,
02/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00244272025,
30/07/2025, R$ 1.354,66; LOGFY
TRANSPORTES LTDA, 37.334.337/0001-45, CRGTF00248722025, 01/08/2025, R$ 550,00; LS
TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 46.532.656/0001-56, CRGTF00246572025, 29/07/2025, R$
6.541,18; LOGAMA LOGISTICA LTDA, 35.460.321/0001-53, CRGTF00123202025, 05/06/2025,
R$ 713,56.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.755/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MENDES & KOCH LTDA, 74.006.115/0001-20, CRGTF00209322025, 14/07/2025,
R$ 
1.155,06;
CRGTF00190522025, 
03/07/2025,
R$ 
4.861,06;
CRGTF00186272025,
02/07/2025, R$ 2.458,84; CRGTF00212352025, 14/07/2025, R$ 3.257,74; MMBLO G I S T I C A
LTDA, 
13.951.277/0001-41, 
CRGTF00206762025,
11/07/2025, 
R$ 
10.500,00;
CRGTF00245002025, 21/07/2025, R$ 550,00; MOOVE CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA ,
52.754.619/0001-95, CRGTF00166222025, 25/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00193782025,
04/07/2025, R$ 1.800,94; CRGTF00199532025, 08/07/2025, R$ 934,32; MH EXPR ES S
TRANSPORTES LTDA, 22.845.380/0001-06, CRGTF00166562025, 25/06/2025, R$ 810,50;
MMC 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
04.787.536/0001-50,
CRGTF00239682025, 29/07/2025, R$ 1.277,68; META CARGO LTDA, 18.225.587/0001-00,
CRGTF00244012025, 30/07/2025,
R$ 1.568,22;
MOTA LOGISTICA
E TRANSPORTES
RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00246872025, 31/07/2025, R$
3.441,60; 
CRGTF00252292025, 
04/08/2025, 
R$ 
1.493,38; 
MODULO 
EMBALAGENS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 19.641.539/0001-58, CRGTF00248142025, 01/08/2025, R$
550,00; 
MILHAO 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
INGREDIENTES 
E 
CEREAIS 
S.A.,
08.647.384/0002-21, CRGTF00250112025, 16/02/2025, R$ 3.833,20; MESSER GASES LTDA.,
60.619.202/0074-01, 
CRGTF00247942025,
11/11/2024, 
R$
10.500,00; 
MIRA
OTM
TRANSPORTES LTDA, 58.506.155/0001-84, CRGTF00248182025, 01/08/2025, R$ 3.161,64;
MONZAN TRANSPORTES LTDA, 06.890.010/0001-26, CRGTF00122272025, 04/06/2025, R$
1.035,06; 
MINICARGA
SERVICOS 
DE
TRANSPORTES 
LTDA.,
52.214.426/0001-41,
CRGTF00144152025, 13/06/2025, R$ 2.351,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.756/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAPIDO 
DE 
TRANSPORTES
TUBARAO 
LTDA, 
86.447.562/0001-01,
CRGTF00209562025, 14/07/2025, R$ 1.037,94; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
04.786.838/0001-03, CRGTF00206292025, 05/02/2025, R$ 550,00; RITMO LOGISTICA S/A,
12.898.982/0001-60, CRGTF00245142025, 31/07/2025, R$ 1.147,26; CRGTF00252792025,
04/08/2025, 
R$
2.253,08; 
RODASSUL
TRANSPORTES 
LTDA,
06.934.679/0001-72,
CRGTF00242942025, 
29/07/2025, 
R$ 
998,36; 
RIOS 
EXPRESS 
LOGISTICA 
LTDA,
54.750.754/0001-98, CRGTF00245542025, 31/07/2025, R$ 6.386,68; REC TRAN S P O R T ES
LTDA, 86.608.114/0001-34, CRGTF00245292025, 31/07/2025, R$ 1.564,00; ROA M LO G
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 43.643.745/0003-43, CRGTF00244612025, 30/07/2025,
R$ 4.465,70; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00245982025, 31/07/2025, R$
551,16; ROBERTO ERENO MASSALAI LTDA, 11.837.012/0001-91, CRGTF00241562025,
29/07/2025, R$ 4.966,98; CRGTF00252072025, 04/08/2025, R$ 1.095,04; RODO DRIVE
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.329.594/0001-35,
CRGTF00243292025, 
30/07/2025,
R$ 
3.845,66;
RM 
TRANSPORTADORA
LTDA,
26.698.574/0001-79, CRGTF00246682025, 22/07/2025, R$ 1.002,32; REQ 10 LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00246762025, 31/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00246622025, 31/07/2025, R$ 3.856,68; RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSP O R T ES
LTDA, 09.561.037/0001-63,
CRGTF00246292025, 31/07/2025,
R$ 1.221,38;
REITER
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00248052025, 01/08/2025,
R$ 2.397,68; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00242052025,
30/07/2025, R$ 2.785,32; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38,
CRGTF00245372025, 
31/07/2025,
R$ 
2.354,12;
RAMMER 
TRANSPORTES
LTDA,
00.542.612/0001-06, CRGTF00199022025, 08/07/2025, R$ 4.999,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.760/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser

                            

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