DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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290
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.765/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GENTIL
&
BRESSAN
TRANSPORTES
LTDA,
19.297.238/0001-59,
CRGTF00188132025, 03/07/2025, R$ 1.921,50; G10 TRANSPORTES S.A., 07.569.161/0001-
40, CRGTF00191892025, 04/07/2025, R$ 803,16; CRGTF00122062025, 04/06/2025, R$
10.500,00;
GHELERE TRANSPORTES
LTDA, 75.958.926/0001-93,
CRGTF00186552025,
02/07/2025, R$ 3.163,20; CRGTF00198842025, 08/07/2025, R$ 3.263,20; GLENIO DA SILVA
MORAIS,
15.748.897/0001-03,
CRGTF00242592025,
30/07/2025,
R$
608,86;
CRGTF00253052025,
04/08/2025,
R$
2.450,56;
GNOVA
TRANSPORTES
LTDA,
32.183.647/0001-92, CRGTF00243592025, 29/07/2025, R$ 1.597,14; CRGTF00249822025,
02/08/2025,
R$
925,94;
CRGTF00253212025,
04/08/2025,
R$
657,62;
GIVOVA
TRANSPORTES E LOGISTICA OCAM LTDA, 24.155.399/0001-48, CRGTF00243062025,
30/07/2025,
R$
697,48;
CRGTF00249782025,
31/07/2025,
R$
2.151,76;
CRGTF00251932025,
04/08/2025,
R$
2.111,70;
G7
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
14.170.909/0004-45, CRGTF00243312025, 30/07/2025, R$ 1.986,90; GESC- LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, CRGTF00245192025, 31/07/2025, R$ 2.293,60;
G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0001-43, CRGTF00240372025, 29/07/2025, R$ 3.131,80;
GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00247902025, 01/08/2025, R$
1.167,58; CRGTF00248352025, 01/08/2025, R$ 2.152,56; GISELE GALVAO MIRANDA ,
24.787.800/0001-62,
CRGTF00246072025,
29/07/2025,
R$
3.504,24;
GENESIS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 40.945.455/0001-02, CRGTF00246802025, 31/07/2025,
R$ 10.500,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.766/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R.A TRANSPORTES LTDA, 43.043.616/0001-52, CRGTF00196202025, 07/07/2025,
R$
2.152,02;
PRIMESERV
LOGISTICA
E
SERVICOS
LTDA,
05.514.753/0001-39,
CRGTF00239332025,
29/07/2025,
R$
918,22;
PRSF
LOG
TRANSPORTES
LTDA,
38.437.453/0001-52, CRGTF00241902025, 28/07/2025, R$ 2.587,14; PORTO LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 23.906.668/0001-06, CRGTF00245332025, 31/07/2025, R$ 550,00;
QUALILOG TRANSPORTES
LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
20.822.118/0001-02,
CRGTF00245492025, 28/07/2025, R$ 680,18; PRIME LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA .,
55.136.919/0001-07, CRGTF00243272025, 30/07/2025, R$ 3.216,98; CRGTF00246952025,
31/07/2025, R$ 1.411,04; PRIME LOG LTDA, 30.347.560/0001-88, CRGTF00244372025,
30/07/2025,
R$
1.912,40;
CRGTF00246672025,
22/07/2025,
R$
1.912,40;
CRGTF00252002025, 04/08/2025,
R$ 2.312,40;
CRGTF00212382025, 10/07/2025, R$
2.312,40;
RAFFISA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
10.978.040/0001-66,
CRGTF00245732025,
28/07/2025,
R$
1.184,26;
RAMIREZ
TRANSPORTES
LTDA,
42.498.157/0001-39, CRGTF00245202025, 21/07/2025, R$ 824,92; RACSOLOG LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00245922025, 21/07/2025, R$ 1.027,92;
RAIZEN S.A., 33.453.598/0166-31, CRGTF00246702025, 16/07/2025, R$ 550,00; R N B DE
FREITAS
TRANSPORTES,
48.660.028/0001-81,
CRGTF00246532025,
31/07/2025,
R$
2.419,94;
R
JOTA
TRANSPORTES
LTDA,
24.622.142/0001-59,
CRGTF00246722025,
31/07/2025,
R$
550,00;
PRIMA TRANSPORTADORA
LOG
LTDA,
00.296.847/0003-27,
CRGTF00248702025, 01/08/2025,
R$ 1.990,14;
CRGTF00253842025, 05/08/2025, R$
550,00; R.REZENDE
BUENO E
CIA.LTDA, 12.794.984/0001-09,
CRGTF00238012025,
28/07/2025, R$ 1.501,56.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.767/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOSIGA
TRANSPORTES LTDA,
19.340.627/0001-10,
CRGTF00182512025,
30/06/2025,
R$
616,40;
CRGTF00191152025,
03/07/2025,
R$
3.810,86;
CRGTF00244482025,
30/07/2025,
R$
1.105,14;
ROTA
90
TRANSPORTE
LTDA,
37.596.382/0001-78, CRGTF00243492025, 30/07/2025, R$ 3.029,38; ROMA EXP R ES S
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 04.353.031/0001-87, CRGTF00243842025, 30/07/2025,
R$
557,96;
CRGTF00253372025,
04/08/2025,
R$
2.336,52;
CRGTF00250582025,
01/08/2025, R$ 780,50; ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0001-25,
CRGTF00244042025, 30/07/2025, R$ 2.522,36; RODRIGUES PEREIRA TRANSPORTES LTDA,
51.378.296/0001-10, CRGTF00242142025, 30/07/2025, R$ 879,40; CRGTF00242802025,
30/07/2025,
R$
846,32;
RODOSAFRA
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
26.549.889/0001-54, CRGTF00246002025, 31/07/2025,
R$ 1.815,62; RODORIBEIRO
TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00239822025, 29/07/2025, R$ 741,74;
RODONESI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 85.153.013/0001-53, CRGTF00245582025,
28/07/2025,
R$
1.214,74;
CRGTF00252142025, 04/08/2025,
R$
1.832,86;
S
E
TRANSPORTES
E
REPRESENTACOES LTDA,
08.289.975/0001-93,
CRGTF00247622025,
01/08/2025, R$ 2.182,68; CRGTF00122492025, 04/06/2025, R$ 4.046,52; RODO S AT O
TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00244542025, 28/07/2025, R$ 2.457,46;
RODOMAX TRANSPORTES LTDA, 00.795.877/0001-16, CRGTF00240692025, 29/07/2025,
R$ 1.294,28; RODOVIARIO IRIRIU TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 32.456.739/0001-07,
CRGTF00240782025, 25/07/2025,
R$ 2.808,78;
RODONETU'S TRANSPORTES
LTDA,
56.340.317/0001-21, CRGTF00122962025, 05/06/2025, R$ 1.474,36.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.768/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-95, CRGTF00083092025, 24/05/2025,
R$
550,00;
CRGTF00038442025,
12/05/2025,
R$
1.142,38;
CRGTF00081922025,
23/05/2025,
R$
1.601,92;
CRGTF00178252025,
30/06/2025,
R$
676,08;
CRGTF00180662025, 01/07/2025,
R$ 2.567,38;
CRGTF00128312025, 06/06/2025, R$
4.701,96; CRGTF00197062025, 04/07/2025, R$ 1.330,68; CRGTF00206842025, 11/07/2025,
R$ 900,68; CRGTF00210852025, 14/07/2025, R$ 1.753,28; STEIN & SILVA TRANSP O R T ES
LTDA,
58.494.971/0001-15,
CRGTF00237072025,
28/07/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00249722025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00236042025, 25/06/2025, R$
10.500,00; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00234282025, 25/07/2025,
R$
4.211,12;
CRGTF00232832025,
25/07/2025,
R$
1.053,86;
CRGTF00200032025,
08/07/2025,
R$ 693,82;
CRGTF00193822025,
04/07/2025,
R$ 7.780,68;
STIGMA
TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00184102025,
29/06/2025, R$ 1.820,94; STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0023-81,
CRGTF00246462025, 17/07/2025, R$ 550,00; STADLER LOGISTICA LTDA, 12.829.191/0001-
88, CRGTF00244142025, 30/07/2025, R$ 550,00; SSO TRANSPORTES DO PESO E
EQUIPAMENTOS
LTDA.,
08.293.651/0001-29,
CRGTF00244022025,
30/07/2025,
R$
1.008,68.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.769/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCLOG
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
43.973.402/0001-85,
CRGTF00165092025, 24/06/2025, R$ 1.483,44; CRGTF00208912025, 13/07/2025, R$
1.881,12;
CRGTF00143232025,
12/06/2025,
R$
1.781,68;
MCP
TRANSPORTES
RODOVIARIOS S/A, 03.453.285/0001-04, CRGTF00208722025, 12/07/2025, R$ 635,62;
MARIJE TRANSPORTES LTDA, 71.816.383/0001-19, CRGTF00195342025, 07/07/2025, R$
1.919,00;
MDM
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
39.368.833/0001-45,
CRGTF00241212025, 29/07/2025, R$ 8.331,38; CRGTF00250352025, 01/08/2025, R$
7.139,52; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27, CRGTF00245632025, 31/07/2025, R$
6.678,20; CRGTF00244852025, 31/07/2025, R$ 965,86; CRGTF00250792025, 03/08/2025,
R$ 2.529,68; MAYS BRASIL TRANSPORTES LTDA, 46.894.139/0001-27, CRGTF00243562025,
29/07/2025,
R$
550,00;
CRGTF00249792025,
02/08/2025,
R$
941,60;
MBM
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGEM
LTDA,
19.710.471/0001-11,
CRGTF00244152025,
25/07/2025,
R$
1.637,68;
MASTERCARGO
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
73.260.390/0001-02, CRGTF00245752025, 31/07/2025, R$ 1.762,06; CRGTF00245692025,
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