DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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292
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS SAMPAIO E LOGISTICA LTDA, 05.109.357/0001-26, CRGTF00209582025,
14/07/2025, R$
2.963,16; CRGTF00209812025,
16/06/2025, R$
4.369,44; TRAJETO
LOGISTICA 
-
TRANSPORTADORA 
INTERNACIONAL
LTDA, 
21.518.765/0001-98,
CRGTF00239862025, 29/07/2025, R$ 3.694,84; CRGTF00246162025, 31/07/2025, R$ 881,48;
TRANS BS TRANSPORTES LTDA, 34.069.462/0001-87, CRGTF00242682025, 30/07/2025, R$
2.139,02; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0001-42, CRGTF00245282025, 31/07/2025,
R$
550,00; TOTAL
SERVICE
CARGO
LTDA, 12.149.289/0001-94,
CRGTF00244882025,
31/07/2025,
R$
7.396,92;
TRANS 
NAVI
LOGISTICA
LTDA,
09.347.119/0002-90,
CRGTF00239852025,
29/07/2025,
R$ 
1.549,94;
TRANS
SCHUBERT
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 38.161.226/0001-47, CRGTF00239212025, 29/07/2025, R$ 550,00;
TRANSBRASIL SISTEMA DE TRANSPORTES LTDA, 18.797.437/0001-63, CRGTF00242452025,
30/07/2025, R$ 5.317,96; CRGTF00248892025, 30/07/2025, R$ 7.096,94; TRAN S ACO
TRANSPORTES
NACIONAIS 
E
INTERNACIONAIS 
LTDA,
03.835.426/0001-53,
CRGTF00244242025, 25/07/2025, R$ 4.943,34; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA,
07.199.061/0001-79, CRGTF00245022025, 31/07/2025, R$ 3.204,92; CRGTF00252652025,
04/08/2025, R$ 550,00; TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
04.102.244/0001-36, CRGTF00249232025, 01/08/2025, R$ 7.707,46; CRGTF00255022025,
04/08/2025,
R$
3.815,64;
CRGTF00251032025, 04/08/2025,
R$
8.123,76;
TOSCANA
TRANSERV SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 20.684.698/0001-19, CRGTF00254472025,
05/08/2025,
R$
550,00;
CRGTF00247912025, 01/08/2025,
R$
550,00;
TRANSCLARA
TRANSPORTADORA
LTDA, 48.428.199/0001-80,
CRGTF00240812025, 29/07/2025, R$
994,90.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.775/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PAVI
TRANSPORTES 
LTDA,
02.556.290/0001-80,
CRGTF00178602025,
30/06/2025, 
R$ 
2.693,00; 
CRGTF00183382025, 
01/07/2025, 
R$ 
2.149,50;
CRGTF00247612025, 01/08/2025, R$ 941,64; CRGTF00249252025, 01/08/2025, R$
2.214,70; CRGTF00253492025, 04/08/2025, R$ 1.526,94; PENHA TRANSPORTES BA H I A
LTDA, 38.306.829/0001-90, CRGTF00239632025, 29/07/2025, R$ 550,00; PEIXOTO & LEITE -
SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00241552025,
29/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00245742025, 28/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00248152025,
01/08/2025, R$ 925,32; PM SMART SOLUTIONS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA,
08.469.929/0001-76, 
CRGTF00243472025,
29/07/2025, 
R$
2.404,96; 
PAYSANDU
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.275.780/0001-18, CRGTF00242742025, 30/07/2025,
R$ 1.646,52; CRGTF00242282025, 30/07/2025, R$ 890,58; PERBONI S/A, 04.940.750/0029-
03, CRGTF00246812025, 11/02/2025, R$ 10.500,00; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA ,
49.131.491/0001-07, 
CRGTF00248302025, 
29/07/2025, 
R$ 
2.673,18; 
PONTUAL
TRANSPORTES GESTAO E LOGISTICA LTDA, 24.459.990/0001-99, CRGTF00251002025,
23/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00244572025, 28/07/2025, R$ 1.227,90; PETTAZZONI &
PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00244962025, 31/07/2025, R$
2.516,76; 
PIANETTO 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
43.976.512/0003-62,
CRGTF00244922025, 21/07/2025, R$ 4.556,56; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES
LTDA,
68.979.111/0001-25, 
CRGTF00247652025,
01/08/2025, 
R$
1.659,42;
CRGTF00251452025, 04/08/2025, R$ 1.138,26.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.776/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para
ciência da notificação da penalidade
de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo
e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE
AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO
SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas
as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o
prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSLOPES 
TRANSPORTES
E 
SERVICOS
LTDA, 
05.057.935/0001-28,
CRGTF00233352025, 22/07/2025, R$ 2.467,98; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO
DE CARGAS LTDA, 33.238.117/0001-67, CRGTF00240922025, 29/07/2025, R$ 3.297,00;
CRGTF00235342025, 27/07/2025, R$ 5.052,70; CRGTF00194902025, 06/07/2025, R$
6.844,92; 
TRANSLOUREIRO 
TRANSPORTES
LTDA, 
14.540.809/0001-10,
CRGTF00234912025, 26/07/2025, R$ 3.723,50; TRANSLEBRON TRANSPORTES LTDA,
03.431.058/0001-88,
CRGTF00235792025, 27/07/2025,
R$ 6.148,80;
TRANSMAT H I A S
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0008-54, CRGTF00124722025, 05/06/2025,
R$
3.515,08;
TRANSMILENIUM 
LOGISTICA
LTDA,
07.200.011/0001-64,
CRGTF00126592025, 03/06/2025, R$ 676,80; CRGTF00149852025, 17/06/2025, R$
1.822,02; CRGTF00123222025, 05/06/2025, R$ 2.866,74; TRANSLEX TRANSPORTES LTDA,
72.483.050/0001-88, CRGTF00145432025, 14/06/2025, R$ 899,06; CRGTF00147292025,
11/06/2025, 
R$ 
1.763,94; 
TRANSMATHIAS
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA,
09.381.950/0002-69, 
CRGTF00240772025,
29/07/2025, 
R$
1.137,62; 
TRANSLOGUS
TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00245082025, 31/07/2025, R$ 992,40;
CRGTF00250382025, 01/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00252532025, 04/08/2025, R$
587,80; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.994.298/0002-98,
CRGTF00248492025, 30/07/2025, R$ 3.329,42; TRANSLOURENCO TRANSPORTADORA E
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 08.822.808/0001-66, CRGTF00247112025, 31/07/2025,
R$ 10.500,00; TRANSMUTA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.778.722/0001-08,
CRGTF00242552025,
30/07/2025, 
R$
6.356,90; 
TRANSNEIDORF
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA, 
18.733.372/0001-92,
CRGTF00198402025, 
08/07/2025, 
R$
5.746,22.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.777/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANTO 
REDIN
FILHA 
TRANSPORTES
LTDA, 
34.639.947/0001-69,
CRGTF00178662025, 27/06/2025, R$ 890,20; CRGTF00186982025, 02/07/2025, R$ 701,72;
SAGITTA TRANSPORTES LTDA, 49.390.195/0001-12, CRGTF00241712025, 28/07/2025, R$
1.582,82; CRGTF00249832025, 02/08/2025, R$ 625,76; SABRINA DA S RODRIGUES ALVES
TRANSPORTES, 50.572.904/0001-60, CRGTF00244052025,
30/07/2025, R$ 10.500,00;
SANTUN LOGISTICA LTDA, 26.001.344/0001-09, CRGTF00241112025, 27/06/2025, R$
2.061,88; CRGTF00241622025, 29/07/2025, R$ 2.783,50; SACANI TRANSPORTES LTDA,
07.371.614/0001-29, CRGTF00244432025, 30/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00242382025,
30/07/2025,
R$ 550,00;
S.J.
SCHUBERT
TRANSPORTES LTDA,
16.908.153/0001-71,
CRGTF00244072025, 30/07/2025, R$ 550,00; SAGA TRANSPORTES LTDA, 12.941.948/0001-
20, CRGTF00245052025, 21/07/2025, R$ 1.750,18; SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA,
54.022.744/0001-36, 
CRGTF00245682025,
31/07/2025, 
R$
3.813,34;
CRGTF00246692025, 31/07/2025, R$ 2.750,90;
SAO JOAQUIM TRANSPORTES LTDA,
00.941.293/0004-54, CRGTF00245572025, 31/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00251682025,
04/08/2025, R$
550,00; SAFFLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA
INTEGRADA S.A.,
15.245.792/0001-31, CRGTF00247162025, 31/07/2025, R$ 6.493,66; S E TRANSPORTES E
REPRESENTACOES 
LTDA, 
08.289.975/0001-93,
CRGTF00255112025, 
05/08/2025, 
R$
3.953,26; CRGTF00251432025, 04/08/2025, R$ 6.157,98; S.B LOGISTICA E TRAN S P O R T ES
LTDA, 33.508.682/0001-05, CRGTF00244092025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; SAN VITTA S/A,
35.828.454/0001-30, CRGTF00238052025, 26/06/2025, R$ 3.310,22.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.781/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
THEO 
TRANSPORTES
LTDA., 
10.209.417/0001-12,
CRGTF00168512025,
25/06/2025, 
R$ 
2.434,62; 
CRGTF00248632025, 
01/08/2025, 
R$ 
1.915,40;
CRGTF00255262025, 05/08/2025,
R$ 1.277,70;
CRGTF00247752025, 01/08/2025, R$
1.361,68; TERRAVAL TRANSPORTES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 04.167.330/0001-27,
CRGTF00201712025, 09/07/2025, R$ 4.958,62; THJ TRANSPORTES LTDA, 36.205.143/0001-
87, CRGTF00194962025, 04/07/2025, R$ 1.734,50; CRGTF00249292025, 01/08/2025, R$
3.392,40; CRGTF00253512025, 05/08/2025, R$ 595,98; CRGTF00194252025, 28/06/2025,
R$ 2.790,92; TONY EXPRESS LTDA, 58.315.189/0001-91, CRGTF00166122025, 25/06/2025,
R$ 550,00; CRGTF00192922025, 04/07/2025, R$ 5.411,34; TOMASI LOGISTICA LTDA ,
03.279.710/0007-86, CRGTF00240742025, 29/07/2025, R$ 7.236,08; TEKFORT IND. E COM.
DE FUNDIDOS LTDA, 08.056.904/0001-40, CRGTF00240122025, 29/07/2025, R$ 3.589,30;
TNH 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
24.148.379/0003-01,
CRGTF00242482025,
30/07/2025, R$ 7.034,14; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-
75, CRGTF00245232025, 21/07/2025, R$ 3.711,38; CRGTF00251352025, 04/08/2025, R$
4.464,72; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00240962025, 29/07/2025,
R$ 
2.553,38;
TOMASI 
LOGISTICA
LTDA, 
03.279.710/0002-71,
CRGTF00246252025,
31/07/2025, R$ 1.913,36; TERA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 10.418.525/0001-03,
CRGTF00246182025, 31/07/2025, R$ 3.327,58; TELEIA PARK LTDA, 46.584.029/0001-69,
CRGTF00246982025, 31/07/2025, R$ 5.019,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.782/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza

                            

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