DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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291
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
31/07/2025, R$ 2.244,18; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00,
CRGTF00243922025, 30/07/2025, R$ 808,38; CRGTF00241612025, 28/07/2025, R$
725,12; CRGTF00247012025, 31/07/2025, R$ 610,40; MEGA TRANS TRANSPORTES LTDA ,
11.307.588/0001-47,
CRGTF00244252025,
30/07/2025, 
R$
3.994,30;
MAGBAN
MARMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA, 31.292.568/0001-57, CRGTF00196902025,
07/07/2025, R$ 2.690,66.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.770/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
STONE 
PALACE
REVESTIMENTOS 
LTDA,
30.881.290/0001-90,
CRGTF00182282025, 30/06/2025,
R$ 1.053,78;
CRGTF00237562025, 28/07/2025, R$
628,88;
SUL 
BRASILEIRA
TRANSPORTADORA 
LTDA.,
48.913.208/0001-28,
CRGTF00119532025, 03/06/2025, R$ 5.745,30; SUPER AGRO TRANSPORTES LTDA,
45.224.575/0001-26, CRGTF00237392025, 28/07/2025, R$ 6.633,08; T R T TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 46.547.127/0001-26, CRGTF00235062025, 25/07/2025, R$ 1.219,78;
CRGTF00240862025, 29/07/2025, R$ 3.608,98; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00199242025, 08/07/2025, R$ 1.820,94; T.R.D.L
TRANSPORTES LTDA, 05.305.623/0001-96, CRGTF00206752025, 11/07/2025, R$ 1.308,84;
CRGTF00243612025, 30/07/2025, R$ 795,10; CRGTF00241012025, 29/07/2025, R$ 550,00;
T.G. 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
10.839.911/0001-60,
CRGTF00239872025,
29/07/2025,
R$ 
550,00;
T.H.V.-TRANSPORTES 
LTDA,
56.764.822/0018-41,
CRGTF00241172025, 29/07/2025,
R$ 2.589,66;
CRGTF00250172025, 01/08/2025, R$
2.326,38; TAY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00245062025,
31/07/2025,
R$
1.342,82;
CRGTF00247782025, 
01/08/2025,
R$
1.926,86;
TAUFI
TRANSPORTES LTDA, 11.058.411/0001-54, CRGTF00246382025, 31/07/2025, R$ 10.500,00;
SULTANUM & FONSECA TRANSPORTES LTDA, 13.513.035/0010-67, CRGTF00248072025,
01/08/2025, 
R$
550,00; 
T. 
M.
M 
TRANSPORTES
LTDA, 
14.913.694/0001-62,
CRGTF00251562025, 04/08/2025, R$ 946,00; CRGTF00247742025, 01/08/2025, R$ 954,22;
TACKSON 
EXPRESS 
TRANSPORTES 
LTDA, 
08.922.132/0001-82, 
CRGTF00246972025,
31/07/2025, R$ 1.840,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.771/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SEGURA 
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA, 
03.147.206/0001-37,
CRGTF00208702025, 12/07/2025, R$ 641,16; SERVTECHE SERVICOS DE MONTAGEM LTDA ,
00.489.676/0003-52,
CRGTF00209462025,
14/07/2025, 
R$
1.866,26;
SECULOS
TRANSPORTES LTDA, 05.101.375/0001-61, CRGTF00209492025, 16/06/2025, R$ 1.828,80;
CRGTF00249202025, 01/08/2025,
R$ 3.262,20;
CRGTF00251892025, 04/08/2025, R$
2.059,42; CRGTF00243182025, 30/07/2025, R$ 3.688,36; CRGTF00210502025, 14/07/2025,
R$ 2.362,20; SHR LOG LTDA, 40.181.584/0001-63, CRGTF00207102025, 11/07/2025, R$
1.394,20;
SDA
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
LTDA,
78.828.316/0002-44,
CRGTF00196812025, 07/07/2025, R$ 1.406,50; SDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
43.101.011/0001-70, CRGTF00169412025, 26/06/2025, R$ 1.322,72; SEVAL TR A N S P O R T ES
LTDA,
39.857.410/0001-99, 
CRGTF00190802025,
03/07/2025, 
R$
1.088,06;
CRGTF00186152025, 02/07/2025, R$ 1.398,02; SARAH & MUNIRA TRANSPORTES LTDA ,
29.756.135/0001-63,
CRGTF00243962025,
30/07/2025, 
R$
5.097,14;
SCANAGAT T A
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00243772025, 29/07/2025,
R$ 1.188,40; CRGTF00249842025, 02/08/2025, R$ 917,54; SERRA TRANSPORTES E X P R ES S
LTDA,
11.176.530/0001-01, 
CRGTF00246052025,
31/07/2025, 
R$
4.043,26;
CRGTF00253402025, 
04/08/2025, 
R$ 
5.000,00; 
SELECT 
TRANSPORTES 
LTDA,
17.740.422/0001-04, CRGTF00240702025, 29/07/2025, R$ 1.188,00; CRGTF00246422025,
31/07/2025, R$ 2.999,12; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24,
CRGTF00247252025, 01/08/2025, R$ 746,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.772/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOSE
ALLYSON 
GALDINO
NOBRE 
95577432391,
41.537.811/0001-03,
CRGTF00208852025, 12/07/2025, R$ 1.913,46; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA ,
08.869.670/0001-50, CRGTF00240342025, 29/07/2025, R$ 799,84; JOSAPAR JOAQ U I M
OLIVEIRA SA PARTICIPACOES, 87.456.562/0008-07, CRGTF00235502025, 20/01/2025, R$
10.500,00; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00238872025,
28/07/2025, R$ 1.381,70; JSL S.A., 52.548.435/0027-08, CRGTF00234052025, 25/07/2025,
R$
818,06; 
JORGE
M.
ROCHA
NETO 
TRANSPORTES,
31.005.665/0001-11,
CRGTF00242022025, 30/07/2025,
R$ 6.059,58;
CRGTF00236262025, 27/07/2025, R$
1.664,20; JOSE PAULO TRANSPORTES LTDA, 11.471.040/0001-38, CRGTF00200402025,
08/07/2025, R$ 648,52; CRGTF00189292025, 03/07/2025, R$ 550,00; JPX LOGISTICA LTDA,
37.230.624/0001-05, CRGTF00243352025, 30/07/2025, R$ 6.380,00; KAIRO'S TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA, 28.157.983/0001-93, CRGTF00238982025, 29/07/2025, R$ 5.943,24; JS
DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00241022025, 25/07/2025, R$
8.048,40; CRGTF00250862025, 22/07/2025, R$ 8.801,12; JOSE RUBEM TRANSPORTES E
EQUIPAMENTOS LTDA, 32.625.733/0001-08, CRGTF00243882025, 30/07/2025, R$ 550,00;
JSL S.A., 52.548.435/0007-64, CRGTF00239642025, 29/07/2025, R$ 1.341,14; JORGINHO
TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0004-80, CRGTF00240472025, 29/07/2025, R$ 5.479,18;
JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00243322025, 30/07/2025, R$
2.917,50; CRGTF00251882025, 04/08/2025, R$ 1.035,40; CRGTF00250252025, 01/08/2025,
R$ 
1.736,54; 
KAIZEN 
LOGISTICA 
LTDA, 
11.435.333/0001-60, 
CRGTF00247452025,
01/08/2025, R$ 977,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.773/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SPAL 
INDUSTRIA 
BRASILEIRA 
DE
BEBIDAS 
S/A, 
61.186.888/0105-80,
CRGTF00233442025, 20/11/2024, R$ 1.433,78; SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE,
03.286.888/0001-69, CRGTF00165142025, 24/06/2025, R$ 2.191,14; CRGTF00142162025,
11/06/2025, R$ 736,42; SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.,
46.054.219/0001-74, CRGTF00166682025, 25/06/2025, R$ 550,00; SML COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00239382025, 29/07/2025, R$ 2.071,72;
CRGTF00246932025, 31/07/2025, R$ 3.877,22; SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ,
02.937.632/0016-98, CRGTF00239412025, 29/07/2025, R$ 6.760,12; CRGTF00251472025,
04/08/2025, R$ 6.802,52; CRGTF00244692025, 30/07/2025, R$ 5.862,02; SLIM LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0001-12, CRGTF00240352025, 29/05/2025, R$
9.726,56; CRGTF00240662025, 29/07/2025, R$ 9.906,50; SOLFER TRANSPORTES, SERVICOS
E LOGISTICA LTDA, 22.142.672/0001-74, CRGTF00243632025, 29/07/2025, R$ 10.500,00;
SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00254072025,
05/08/2025, R$ 3.415,82; SOARES & LIMA TRANSPORTES LTDA, 15.003.000/0001-12,
CRGTF00246362025, 31/07/2025,
R$ 5.292,20;
CRGTF00244982025, 31/07/2025, R$
1.920,28; CRGTF00123292025, 05/06/2025, R$ 5.438,60; SIRIUS LOGISTICA IN T EG R A DA
LTDA., 
04.008.822/0001-70,
CRGTF00244492025, 
25/07/2025,
R$ 
1.539,82;
CRGTF00243722025, 30/07/2025, R$ 5.004,66; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59, CRGTF00244902025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; SOS
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.654.722/0001-10, CRGTF00241782025, 28/07/2025,
R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.774/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,

                            

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