DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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293
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRES
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
13.350.659/0001-10,
CRGTF00187182025, 02/07/2025, R$ 2.578,20; CRGTF00192182025, 04/07/2025, R$
2.929,64;
TRANSUZ TRANSPORTES
LTDA, 96.327.150/0001-83,
CRGTF00190812025,
03/07/2025,
R$
1.063,22;
TRANS-SCALCON
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
09.318.604/0001-55, CRGTF00169262025, 26/06/2025, R$ 2.738,34; CRGTF00197052025,
07/07/2025, R$ 3.700,78; TRANSVERMELHO TRANSPORTES LTDA, 18.226.672/0001-85,
CRGTF00188972025, 02/07/2025, R$ 5.995,54; TRANSVIAS LTDA, 28.954.098/0001-35,
CRGTF00242832025, 30/07/2025, R$ 941,68; TRANSUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
27.996.604/0001-96, CRGTF00243622025, 30/07/2025, R$ 1.725,30; CRGTF00247322025,
01/08/2025, R$ 1.027,54; CRGTF00251142025, 04/08/2025, R$ 2.079,02; TRATO
LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS LTDA, 26.084.029/0001-92, CRGTF00244302025,
30/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00245242025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; TR A N S R DA
TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00248652025, 01/08/2025, R$ 1.944,66;
CRGTF00254852025, 05/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00251632025, 04/08/2025, R$
1.400,42;
TRANSRIBEIRO
TRANSPORTE
&
CIA
LTDA,
08.898.095/0001-14,
CRGTF00247432025, 01/08/2025, R$ 1.826,74; CRGTF00206682025, 11/07/2025, R$
3.884,68;
TRANSUNIAO
TRANSPORTADORES
LTDA,
09.322.371/0001-64,
CRGTF00248042025, 01/08/2025, R$ 1.272,16; CRGTF00246752025, 31/07/2025, R$
10.500,00;
TRANSTATIN
TRANSPORTADORA
LTDA,
09.313.714/0001-24,
CRGTF00210682025, 14/07/2025, R$ 1.420,66.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.786/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00176892025,
27/06/2025,
R$
899,32;
CRGTF00172932025,
27/06/2025,
R$
6.120,74;
CRGTF00234672025, 25/07/2025,
R$ 1.146,34;
CRGTF00135942025, 09/06/2025, R$
6.389,22; CRGTF00152822025, 17/06/2025, R$ 4.268,22; CRGTF00210832025, 14/07/2025,
R$ 1.409,30; CRGTF00210352025, 14/07/2025, R$ 1.117,66; TRANSGRALE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00237262025,
26/06/2025, R$ 2.757,56; CRGTF00244622025, 27/06/2025, R$ 1.066,50; TRAN S E M BA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.749.090/0001-05, CRGTF00161202025, 23/06/2025,
R$
3.212,04;
CRGTF00161842025,
23/06/2025,
R$
3.212,04;
CRGTF00167722025,
25/06/2025, R$ 3.212,04; CRGTF00141832025, 11/06/2025, R$ 3.212,04; TRAN S CO N N E X
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 41.354.829/0001-70, CRGTF00196942025, 07/07/2025,
R$ 2.084,64; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00244992025, 31/07/2025, R$
856,92; CRGTF00248582025, 30/07/2025, R$ 944,28; TRANSFORRECHI TRANSPORTES LTDA,
03.710.040/0001-15, CRGTF00243212025, 30/07/2025, R$ 3.986,44; CRGTF00248662025,
01/08/2025,
R$
3.988,78;
TRANSFUR
TRANSPORTES
LTDA,
57.187.992/0001-25,
CRGTF00245712025, 28/05/2025, R$ 1.683,84; TRANSCLARA TRANSPORTADORA LTDA ,
48.428.199/0001-80, CRGTF00246472025, 31/07/2025, R$ 1.183,58.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.787/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
MARIA
EDUARDA
LTDA,
07.395.369/0002-70,
CRGTF00166652025, 25/06/2025, R$ 3.562,60; CRGTF00169422025, 24/06/2025, R$
3.957,32; TRANSPORTADORA FALCAO LTDA, 78.015.690/0001-40, CRGTF00209372025,
14/07/2025, R$ 1.890,82; TRANSPORTADORA F
& L LTDA, 37.207.753/0001-82,
CRGTF00182772025, 01/07/2025, R$ 7.690,84; TRANSPORTADORA QUEIROZ LTDA,
08.704.201/0001-81, CRGTF00189402025,
02/07/2025, R$
10.500,00; TRANSOUZA
TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0005-56, CRGTF00242712025, 30/07/2025,
R$ 5.068,30; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86,
CRGTF00243692025, 30/07/2025, R$ 1.117,88; CRGTF00253462025, 04/08/2025, R$
2.207,04; TRANSPORTADORA PITUTA LTDA, 86.501.400/0003-68, CRGTF00243502025,
30/07/2025, R$
773,02; TRANSPORTADORA
BARRETO LTDA,
05.324.212/0001-48,
CRGTF00246122025,
31/07/2025,
R$
987,26;
TRANSPORTADORA
JJA
LTDA,
29.543.880/0004-77, CRGTF00239102025, 29/07/2025, R$ 1.710,10; TRANSPORTADORA
K2
LTDA,
50.581.063/0001-57,
CRGTF00245772025,
31/07/2025,
R$
5.361,42;
CRGTF00252362025,
04/08/2025,
R$
5.361,42;
TRANSPORTADORA
LUME
LTDA,
37.528.523/0001-15, CRGTF00244312025, 30/07/2025, R$ 5.632,10; TRANSPORTADORA
RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00247442025, 01/08/2025, R$ 2.236,72;
TRANSPORTADORA
ROSIBELA
LTDA,
04.461.267/0001-37,
CRGTF00249162025,
01/08/2025, R$
555,04; TRANSPORTADORA
F &
L LTDA,
37.207.753/0003-44,
CRGTF00246352025, 31/07/2025, R$ 2.044,96; CRGTF00199102025, 08/07/2025, R$
4.821,74; TRANSPORTADORA DALNEGRO LTDA, 81.888.810/0001-28, CRGTF00249192025,
01/08/2025, R$
9.460,86; TRANSPORTADORA
CORTESIA LTDA,
59.409.607/0001-72,
CRGTF00248112025, 01/08/2025, R$ 594,64.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.788/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTE
MARTINS
LTDA,
28.743.777/0001-65,
CRGTF00182442025,
01/07/2025,
R$
2.852,72;
TRANSPORTES
CELLA
LTDA,
58.196.926/0001-84,
CRGTF00207132025, 11/07/2025, R$ 3.226,14; TRANSPORTE DE BONA SARTOR LTDA,
15.253.434/0001-70, CRGTF00239772025, 29/07/2025, R$ 2.112,46; CRGTF00242752025,
30/07/2025,
R$
2.313,00;
TRANSPORTE
RODRIMAR
S/A,
21.387.386/0001-06,
CRGTF00243742025, 29/07/2025, R$ 916,92; TRANSPORTANQUES LTDA, 40.795.907/0001-
09, CRGTF00245262025, 31/07/2025, R$ 1.101,96; CRGTF00242762025, 30/07/2025, R$
3.085,50; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, CRGTF00245012025,
31/07/2025, R$ 5.223,56; CRGTF00247762025, 01/08/2025, R$ 1.228,48; TRAN S P O R T ES
ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00243582025, 30/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00251292025, 04/08/2025,
R$ 7.147,16;
CRGTF00253412025, 04/08/2025, R$
10.500,00;
TRANSPORTES
BRUSVILLE LTDA,
79.818.746/0002-48,
CRGTF00242812025,
30/07/2025,
R$
1.451,44;
TRANSPORTES
D&D
LTDA,
72.428.972/0001-92,
CRGTF00243112025, 30/07/2025,
R$ 4.900,56;
CRGTF00244472025, 25/07/2025, R$
979,18; TRANSPORTE E LOGISTICA T. G. P. LTDA., 10.324.654/0001-24, CRGTF00244202025,
25/07/2025, R$ 3.375,30; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0003-32,
CRGTF00246172025,
31/07/2025, R$
739,82;
TRANSPORTADORA
VIA VALE
LTDA,
13.318.961/0001-90,
CRGTF00246302025, 31/07/2025,
R$ 2.273,04;
TRANSPO R T ES
BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00248792025, 01/08/2025, R$ 5.450,94;
TRANSPORTES BC
LTDA, 59.816.803/0001-61,
CRGTF00210322025, 14/07/2025, R$
5.997,96.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.789/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0003-37, CRGTF00164022025,
24/06/2025, R$ 595,94; CRGTF00242992025, 30/07/2025, R$ 595,94; TRANSPORTES PITASSI
RJ
LTDA,
13.648.760/0001-51,
CRGTF00194272025,
04/07/2025,
R$
10.057,28;
TRANSPORTES
MAKARINA KREMER
LTDA, 04.071.002/0001-22,
CRGTF00196402025,
07/07/2025,
R$
1.215,02;
CRGTF00244682025,
28/07/2025,
R$
10.500,00;
CRGTF00250952025, 23/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES FURTADO & PORCIUNCULA
LTDA,
09.207.524/0001-22,
CRGTF00169162025,
26/06/2025,
R$
2.226,54;
CRGTF00161792025, 18/06/2025, R$ 963,14; CRGTF00246372025, 31/07/2025, R$ 1.192,12;
TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0001-84, CRGTF00182672025, 30/06/2025, R$
10.500,00; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00243542025,
30/07/2025,
R$
2.880,12;
TRANSPORTES
MORETO
LTDA,
06.978.326/0001-74,
CRGTF00241762025,
28/07/2025,
R$
8.193,56;
TRANSPORTES
KARIANE
LTDA,
93.352.326/0001-69, CRGTF00242412025, 30/07/2025, R$ 10.500,00; TRANSPORTES E
REPRESENTACOES GUAIRA LTDA, 76.550.532/0001-64, CRGTF00241742025, 28/07/2025, R$
4.239,50; TRANSPORTES GV STEFFEN LTDA, 37.019.860/0001-87, CRGTF00243452025,
30/07/2025, R$ 550,00; TRANSPORTES LAZZAROTTO & BISOL LTDA, 07.208.327/0001-00,
CRGTF00250072025, 02/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00240882025, 29/07/2025, R$ 550,00;
TRANSPORTES DIZA
LTDA, 95.849.600/0001-35, CRGTF00246892025,
31/07/2025, R$
2.021,94; TRANSPORTES D&D LTDA, 72.428.972/0001-92, CRGTF00251772025, 04/08/2025,
R$ 1.481,88; TRANSPORTES FOCO LTDA, 04.920.870/0001-30, CRGTF00244162025,
25/07/2025, R$ 3.553,96.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
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