DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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294
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.791/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00178942025,
27/06/2025, 
R$
550,00; 
CRGTF00191642025,
04/07/2025, 
R$
2.305,14;
CRGTF00143812025, 
13/06/2025,
R$ 
1.588,78;
TRANSPORTES 
RAPOSA
LTDA,
79.666.723/0001-84, CRGTF00169402025, 26/06/2025, R$ 4.647,36; TRANSPORTES VITTA
VALE 
LTDA, 
42.456.625/0001-02, 
CRGTF00241692025, 
29/07/2025, 
R$ 
2.836,78;
CRGTF00244562025, 27/06/2025,
R$ 4.105,00;
TRANSPORTES VITTA
VISA LTDA,
44.124.442/0001-15, CRGTF00241282025, 29/07/2025, R$ 1.030,10; TRANSPORTES PITASSI
RJ 
LTDA,
13.648.760/0001-51, 
CRGTF00245042025,
21/07/2025, 
R$
561,74;
CRGTF00251222025, 04/08/2025, R$ 626,74; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0003-
40, CRGTF00242622025, 30/07/2025, R$ 6.381,16; TRANSPORTES RODOVIARIOS PARCERIA
LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00244762025, 28/07/2025, R$ 1.418,06; TR A N S P O R T ES
TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82, CRGTF00243852025,
30/07/2025, R$ 945,92; CRGTF00251962025, 04/08/2025, R$ 8.229,42; TRANSP O R T ES
SPOLIER LTDA,
89.626.386/0001-55, CRGTF00245932025,
29/07/2025, R$
1.233,32;
TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00240202025, 29/07/2025,
R$ 8.903,74; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29,
CRGTF00251572025, 04/08/2025, R$ 4.148,16; TRANSPORTES VITTA COTTON LTDA,
45.433.144/0001-70, 
CRGTF00247152025,
31/07/2025, 
R$
2.329,80; 
TRANSRDA
TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00247522025, 01/08/2025, R$ 3.345,82;
TRANSPORTES VITTA NORTE LTDA, 40.139.458/0001-40, CRGTF00241352025, 29/07/2025,
R$ 6.256,02; TRANSPORTES VITTA OESTE LTDA, 47.320.761/0001-94, CRGTF00243792025,
30/07/2025, R$ 4.812,48.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.797/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VERDE PERTO JARDINAGEM LTDA, 07.931.556/0001-40, CRGTF00208662025,
12/07/2025, R$ 692,88; TWF LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 22.955.733/0001-12,
CRGTF00240912025, 29/07/2025, R$ 967,42; TRIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
59.172.208/0001-30, CRGTF00244502025, 25/07/2025, R$ 2.175,06; CRGTF00251422025,
04/08/2025, R$
2.115,70; CRGTF00247002025,
31/07/2025, R$
3.499,72; TRUCKAR
TRANSPORTES LTDA, 36.600.653/0001-59, CRGTF00245322025, 31/07/2025, R$ 10.500,00;
CRGTF00247992025, 01/08/2025, R$ 2.184,74; UTRABO LOGISTICA E TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 04.633.753/0001-95, CRGTF00244872025, 31/07/2025, R$ 2.931,06;
TRG TRANSPORTES RAPIDO GERAIS BRASIL LTDA, 12.315.907/0002-00, CRGTF00245312025,
31/07/2025,
R$ 7.571,08;
CRGTF00252802025,
04/08/2025,
R$ 2.345,28;
UNIAO
TRANSPORTES ASSIS LTDA, 07.524.345/0001-93, CRGTF00244702025, 27/06/2025, R$
1.123,14; VIA EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00245602025,
31/07/2025, 
R$
3.034,86; 
CRGTF00251092025,
04/08/2025, 
R$
928,52;
CRGTF00247302025, 01/08/2025, R$ 1.543,58; UDI ROTAS LOGISTICA E TRANSPOR T ES
LTDA, 52.020.649/0001-78, CRGTF00247072025, 31/07/2025, R$ 1.865,96; US I M AT
DESTILARIA DE ALCOOL LTDA, 07.670.089/0018-90, CRGTF00248282025, 20/11/2024, R$
718,40; 
UNIAO
LOG 
LOGISTICA
LTDA, 
20.756.544/0003-57,
CRGTF00248682025,
01/08/2025, R$ 991,20; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99,
CRGTF00248192025, 
29/07/2025, 
R$ 
3.159,28;
VENTANA 
SERRA 
DO 
BRASIL
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 04.915.315/0015-15, CRGTF00210872025, 14/07/2025,
R$ 550,00; VDA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A, 14.372.807/0001-60, CRGTF00178672025,
30/06/2025, R$ 2.126,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.798/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
VM
& 
JP
SERVICOS
LOGISTICOS 
LTDA,
04.362.140/0001-60,
CRGTF00245902025, 21/07/2025, R$ 9.440,50; CRGTF00235372025, 24/06/2025, R$
2.670,00;
VIRC
TRANSPORTES 
LTDA,
03.423.466/0006-00,
CRGTF00242472025,
30/07/2025,
R$ 3.063,58;
CRGTF00194822025, 04/07/2025,
R$ 1.939,22;
VITORIA
PROVEDORA LOGISTICA LTDA, 03.094.114/0001-36, CRGTF00201912025, 09/07/2025, R$
9.330,60; 
VIGNOTO 
& 
VIGNOTO 
LTDA, 
02.172.793/0001-51, 
CRGTF00178782025,
30/06/2025, 
R$
867,62; 
CRGTF00189952025,
03/07/2025, 
R$
2.565,08;
CRGTF00193702025, 04/07/2025, R$ 3.649,22; CRGTF00237982025, 28/07/2025, R$
2.858,30;
CRGTF00235182025, 26/07/2025,
R$
550,00;
VIDAL TRANSPORTE
LTDA,
55.987.159/0001-33, CRGTF00240562025, 29/07/2025, R$ 4.426,98; CRGTF00247342025,
01/08/2025, R$
766,18; CRGTF00252852025, 04/08/2025, R$
4.549,22; VIPGRAN
COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 33.761.019/0001-00, CRGTF00246022025, 31/07/2025, R$
635,42;
VIP 
TRANSPORTES
LIMITADA, 
62.939.244/0001-91,
CRGTF00243522025,
29/07/2025,
R$
6.176,14; 
VIDEOLAR-INNOVA
S/A,
04.229.761/0011-42,
CRGTF00246772025, 07/02/2025, R$ 2.597,94; CRGTF00250462025, 05/12/2024, R$
2.228,54; CRGTF00250442025, 25/11/2024, R$ 2.083,86; VICOLOG TRANSPORTES LTDA,
12.407.691/0001-21, 
CRGTF00247402025,
01/08/2025, 
R$
550,00; 
VIP
TRUCK
TRANSPORTES
LTDA, 
34.624.906/0001-07,
CRGTF00234832025, 
26/07/2025,
R$
4.331,94.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.803/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ZAQUEU 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
00.350.232/0001-70,
CRGTF00238852025, 28/07/2025, R$ 1.460,14; ZG TRANSPORTES LTDA, 19.680.022/0001-
78, CRGTF00190002025, 03/07/2025, R$ 4.829,64; YASU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
24.599.277/0001-40, CRGTF00191262025, 03/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00244592025,
30/07/2025, R$ 550,00; YAMAHA MOTOR DO BRASIL LOGISTICA LTDA, 26.278.985/0001-05,
CRGTF00162792025, 23/06/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00247482025, 01/08/2025, R$
5.256,74; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00239692025, 29/07/2025, R$
550,00; CRGTF00249732025, 31/07/2025, R$ 3.288,80; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A,
92.660.604/0118-93, CRGTF00239982025,
18/01/2024, R$
3.620,44; YARA
BRASIL
FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, CRGTF00239742025, 30/01/2025, R$ 3.517,32;
ZILIOTI LOGISTICA
E TRANSPORTES
LTDA, 43.412.076/0001-37,
CRGTF00242092025,
30/07/2025, 
R$
561,76; 
ZUCO
BAHIA 
TRANSPORTES
LTDA, 
47.297.047/0001-22,
CRGTF00243572025,
30/07/2025, R$
1.399,98; ZUCO
FORTE TRANSPORTES
LTDA,
47.299.647/0001-20, CRGTF00241272025, 29/07/2025, R$ 3.529,88; CRGTF00244662025,
27/06/2025, R$
5.633,86; ZUCO MINAS TRANSPORTES
LTDA, 47.298.714/0001-91,
CRGTF00241642025, 29/07/2025, R$ 3.381,42; ZILOG LOGISTICA LTDA, 09.232.721/0001-00,
CRGTF00242732025, 
30/07/2025, 
R$ 
9.749,70; 
ZLOG-LOGISTICA, 
COMERCIO 
E
TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00248852025, 01/08/2025, R$ 550,00;
CRGTF00253892025, 05/08/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.808/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSOESTE 
LOGISTICA 
LTDA,
82.714.783/0001-30, 
RAO8E03,
FRMEV03465522025, 
606-82;
SPN0J19, 
FRMEV03466212025,
606-82; 
QCF6209,
FRMEV03467662025, 
606-82; 
SPL9G06, 
FRMEV03467732025, 
606-82; 
SPS5C67,
FRMEV03469432025,
606-82; 
RAR0E17,
FRMEV03469522025, 
606-82;
SPU3G14,
FRMEV03473812025, 
606-82;
SPU3G94, 
FRMEV03474062025,
606-82; 
RAR5A10,
FRMEV03474282025, 
606-82;
SPN1A19, 
FRMEV03478502025,
606-82; 
RAX0G44,
FRMEV03485022025, 
606-82; 
QCC9618,
FRMEV03487842025, 
606-82; 
RRP9D45,
FRMEV03486982025, 
606-82; 
RAN5I82, 
FRMEV03491752025, 
606-82; 
RAO4I33,

                            

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