DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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296
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
***.282.222-**, CRGPP00011292025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011312025,
30/07/2025, 
R$
1.400,00; 
CRGPP00011302025,
30/07/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00011322025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; PETROBAHIA S/A, 01.125.282/0016-00,
CRGPP00011002025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011012025, 18/07/2025, R$
1.400,00; 
CRGPP00011022025, 
18/07/2025,
R$ 
1.000,00; 
CRGPP00011032025,
18/07/2025, 
R$ 
1.400,00; 
SANDRISLEY
DE 
AZEVEDO 
RIBEIRO, 
***.911.542-**,
CRGPP00011062025, 
15/07/2025,
R$ 
1.000,00;
NITRON 
COMERCIAL
LTDA,
73.158.958/0001-89, 
CRGPP00011212025,
30/07/2025, 
R$
1.000,00;
CRGPP00011222025, 
30/07/2025, 
R$ 
1.000,00; 
RODOPETRO 
DISTRIBUIDORA 
DE
PETROLEO LTDA, 05.068.412/0005-00, CRGPP00011092025, 30/07/2025, R$ 1.400,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.819/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
31.416.473
JOSE 
CARLOS
DE
AZEVEDO 
JUNIOR,
31.416.473/0001-06,
CRGPF00020702025,
25/07/2025, 
R$
5.000,00; 
CYA
VERDE 
LOGISTICA
LTDA,
07.298.131/0001-46, CRGPF00020662025, 25/07/2025, R$ 5.000,00; COMITE O L I M P I CO
BRASILEIRO, 34.117.366/0001-67, CRGPF00020862025, 29/10/2024, R$ 5.000,00; ACX
TRANSPORT LTDA, 38.417.734/0001-43, CRGPF00020892025, 28/07/2025, R$ 5.000,00;
COOPERATIVA 
TRANSPORTADORES
DO 
SUL
- 
COOTRASUL,
22.744.954/0002-22,
CRGPF00020782025, 
17/01/2025,
R$ 
5.000,00;
FEDERAL 
TRANSPORTES
LTDA,
07.569.360/0002-39,
CRGPF00020922025, 
28/07/2025,
R$ 
5.000,00;
DEGGERONE
COMERCIAL LTDA, 05.728.771/0001-13, CRGPF00020812025, 29/01/2025, R$ 5.000,00;
CARGILL
AGRICOLA S
A, 60.498.706/0209-30,
CRGPF00020752025, 30/01/2025, R$
5.550,40; 
ALJOALE
TRANSPORTE 
LTDA,
18.771.024/0001-00, 
CRGPF00020772025,
09/02/2025, R$ 5.000,00; G2L LOGISTICA S.A, 29.081.265/0004-96, CRGPF00020832025,
01/11/2024, 
R$ 
5.000,00; 
CEBRACE 
CRISTAL 
PLANO 
LTDA, 
45.070.190/0008-28,
CRGPF00020942025, 21/01/2025, R$ 5.000,00; CRISTINA APARECIDA SERRALVO MORENO
TRANSPORTES,
03.753.685/0001-35, CRGPF00021022025,
29/07/2025, R$
5.000,00;
COOPERCARGA S/A, 81.800.849/0022-76, CRGPF00021102025, 30/07/2025, R$ 5.000,00;
CRGPF00021282025, 31/07/2025, R$ 5.000,00; FIGUEIREDO & PEREIRA TRANSPOR T ES
LTDA, 12.211.733/0001-54, CRGPF00021122025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDORA
ITAPETININGA DE CIMENTO E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 22.095.549/0001-40,
CRGPF00021192025, 
18/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
DRUMOND 
LOG 
TRANSPORTES,
45.663.955/0001-67, CRGPF00021172025, 31/07/2025, R$ 5.000,00; BAND TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS LOGISTICA LTDA, 08.062.680/0001-80, CRGPF00021252025, 31/07/2025, R$
5.000,00; BRASKEM GREEN S.A., 43.410.656/0002-76, CRGPF00021312025, 23/11/2024, R$
5.000,00; BARILOG COMEX TRANSPORTES LTDA, 39.994.514/0001-45, CRGPF00021242025,
31/07/2025, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.820/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A
guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GLOBAL BRANDS COMERCIO LTDA, 07.308.817/0001-70, CRGPF00020692025,
25/07/2025, R$ 5.000,00; LB TRANSPORTES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, 50.640.348/0001-
11, CRGPF00020852025, 05/11/2024, R$ 5.000,00; JCV TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
07.732.827/0002-10, CRGPF00020802025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; JG EXPRESS TRANSPORTE
E LOGISTICA LTDA, 56.346.961/0001-07, CRGPF00020682025, 25/07/2025, R$ 5.000,00;
JOSENILTO HENRIQUE SARMENTO, ***.015.690-**, CRGPF00020602025, 13/01/2025, R$
5.000,00;
MAPRA 
TRANSPORTES
LTDA, 
03.971.457/0001-31,
CRGPF00020842025,
26/10/2024, R$ 5.000,00; J.D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.083.133/0004-00,
CRGPF00020872025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; NATOLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
32.891.706/0001-87, CRGPF00021002025, 29/07/2025, R$ 5.000,00; MBM LOGISTICA LTDA,
16.815.496/0001-91, CRGPF00020992025, 29/07/2025, R$ 5.000,00; MARCELLI MORAES
RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 16.491.518/0001-05, CRGPF00020982025, 29/07/2025, R$
5.000,00;
NOVOS TEMPOS
TRANSPORTES
E
LOGISTICA LTDA,
09.076.861/0001-28,
CRGPF00021062025, 30/07/2025, R$ 5.000,00; GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA,
05.457.125/0001-69, CRGPF00020952025, 29/07/2025, R$ 5.000,00; GDF SOCI E DA D E
EMPRESARIAL LTDA, 23.626.331/0002-18, CRGPF00021082025, 30/07/2025, R$ 5.000,00;
MADEIREIRA REICHERT LTDA, 26.352.631/0001-63, CRGPF00021032025, 23/01/2025, R$
5.000,00; JOSENI TRANSPORTES LTDA, 02.528.852/0001-81, CRGPF00021012025, 01/02/2025,
R$ 5.000,00; PACTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGPF00021092025,
15/02/2025, R$ 5.000,00; GISLAINE BORGERT, 38.043.990/0001-18, CRGPF00021052025,
30/07/2025, R$ 5.000,00; OKTA LOGISTICA LTDA, 50.899.882/0001-47, CRGPF00021162025,
31/07/2025, R$ 5.000,00; MELLO LOGISTICA E AGENCIAMENTO LTDA, 04.865.102/0001-20,
CRGPF00021222025, 31/07/2025, R$ 5.000,00; GRUPO MT SERVICOS E CONSULTORIA LTDA,
30.195.674/0001-50, CRGPF00021042025, 30/07/2025, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.821/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento
Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS
J
TRANSPORTES LTDA,
50.065.097/0001-99,
CRGPF00020622025,
20/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
SEARA 
ALIMENTOS 
LTDA, 
02.914.460/0326-05,
CRGPF00020612025, 14/11/2024, R$ 5.000,00; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE B E B I DA S
S/A, 61.186.888/0202-08, CRGPF00020742025, 05/02/2025, R$ 10.500,00; SLIM LOG
SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 18.485.037/0009-70, CRGPF00020712025, 25/07/2025, R$
5.000,00; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0002-46, CRGPF00020732025, 25/07/2025,
R$ 6.800,00; TIMBERPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA, 00.014.299/0001-33,
CRGPF00020652025, 25/07/2025, R$ 5.000,00; RAIZES DO CAMPO AGRONEGOCIOS LTDA ,
51.361.522/0001-50, CRGPF00020762025, 23/01/2025, R$ 5.000,00; WEST DOORS PORTAS
E MADEIRAS LTDA, 27.300.835/0001-13, CRGPF00020822025, 27/01/2025, R$ 5.000,00; TLC
MANUELA TRANSPORTE LTDA, 52.337.604/0001-21, CRGPF00020722025, 25/07/2025, R$
5.000,00; 
TRANSRIO
TRANSPORTES 
E
LOGISTICA 
LTDA,
09.010.658/0002-30,
CRGPF00020632025, 15/11/2024, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA BRASIL CENTRAL LTDA,
02.726.560/0005-87, CRGPF00021342025, 14/11/2024, R$ 5.000,00; CRGPF00021332025,
17/11/2024, 
R$ 
5.000,00; 
ZANZALOG 
TRANSPORTES 
LTDA, 
33.332.807/0001-80,
CRGPF00020902025, 28/07/2025,
R$ 5.000,00;
CRGPF00020882025, 28/07/2025, R$
5.000,00; USINLOG - TRANSPORTES LOGISTICA & USINAGEM LTDA, 36.677.975/0001-04,
CRGPF00020792025, 29/01/2025, R$ 5.000,00; SUZAN SERVICE TRANSPORTES LTDA ,
53.886.768/0001-70,
CRGPF00020972025, 29/07/2025,
R$
5.000,00;
XIA BAO
ZHU,
10.661.755/0001-90, CRGPF00021142025, 31/07/2025, R$ 5.000,00; WALDIR COMERCIO E
REPRESENTACOES 
LTDA, 
50.536.275/0003-84,
CRGPF00021072025, 
30/07/2025, 
R$
5.000,00; 
TRANSEXPORT
ASSESSORIA 
EM
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE 
LTDA,
42.405.512/0001-88, CRGPF00021202025, 31/07/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00021212025,
31/07/2025, 
R$
5.000,00; 
CRGPF00021272025,
31/07/2025, 
R$
5.000,00;
TRANSPORTADORA ALL TIME LTDA, 20.004.988/0001-74, CRGPF00021182025, 31/07/2025,
R$ 5.000,00; TRANSPORTES G CINCO LTDA, 05.517.635/0003-46, CRGPF00021232025,
13/11/2024, R$ 5.000,00; SERV SAL DO NORDESTE COMERCIO REPRESENTACOES E
TRANSPORTES LTDA, 40.773.863/0009-73, CRGPF00020962025, 29/07/2025, R$ 5.000,00;
REAL 
SANTISTA 
TRANSPORTES
LTDA, 
00.417.950/0001-16, 
CRGPF00021262025,
31/07/2025, R$ 5.000,00; VALE TRADE TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ,
31.995.037/0001-20, 
CRGPF00021302025, 
31/07/2025, 
R$ 
5.000,00; 
WA 
SANTOS
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 21.515.703/0001-22, CRGPF00021152025, 31/07/2025,
R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 1 . 8 2 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, 82.647.884/0001-35, PASLD00056782025,
26/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00056842025, 
25/07/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00056772025, 26/07/2025,
R$ 7.428,32;
PASLD00055392025, 21/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00054732025, 18/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057562025, 30/07/2025,
R$ 
7.428,32;
PASLD00057362025, 
28/07/2025,
R$ 
3.714,16;
PASLD00057992025,
31/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00058272025, 
31/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00058282025, 31/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00058292025, 31/07/2025, R$
5.571,24; PASLD00058002025, 31/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00058262025, 31/07/2025,
R$ 1.857,08;
AUTO VIACAO 1001 LTDA,
30.069.314/0001-01, PASLD00056252025,
23/07/2025, 
R$ 
3.714,16; 
PASLD00056242025, 
23/07/2025, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00057492025, 30/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00057512025, 30/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00051542025, 08/07/2025, R$ 1.857,08; AUTO VIACAO GADOTTI LTDA,
02.659.207/0001-06, PASLD00056512025, 22/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00057282025,
29/07/2025, R$ 1.857,08.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
8 1 . 8 2 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico

                            

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