DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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295
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV03497182025,
606-82;
RAZ6I64,
FRMEV03497882025,
606-82;
SPU3G24,
FRMEV03498022025,
606-82;
SPN1F16,
FRMEV03498642025,
606-82;
QCD4229,
FRMEV03501212025, 606-82; RAZ0D48, FRMEV03502612025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.813/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao
Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
DISTRIBUIDORA
AGUIAR
LTDA,
28.411.470/0001-67,
CRGPP00010892025,
16/07/2025, R$
1.400,00; CRGPP00010912025,
16/07/2025, R$
1.000,00; JASON
COMERCIO DE GAS LTDA, 14.879.859/0001-27, CRGPP00011282025, 30/07/2025, R$
1.000,00; CRGPP00011272025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; AMAZONGAS DISTRIB DE GAS
LIQUEF DE PETROLEO LTDA, 04.957.650/0004-23, CRGPP00011342025, 30/07/2025, R$
1.400,00; CRGPP00011362025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011332025, 30/07/2025,
R$ 1.400,00; CRGPP00011352025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; COOPPELL - COOPER AT I V A
DOS
PRODUTORES
DE
PESCADOS
DO
LITORAL
LESTE,
21.872.101/0001-22,
CRGPP00011382025, 31/07/2025, R$ 600,00; CRGPP00011372025, 31/07/2025, R$
1.000,00; ELECTROLUX DO BRASIL S/A, 76.487.032/0002-06, CRGPP00011142025,
30/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00011162025,
30/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00011172025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00011152025, 30/07/2025, R$
1.400,00; D V LAMBERT TRANSPORTES LTDA, 15.011.678/0001-47, CRGPP00011082025,
30/07/2025,
R$
1.000,00;
JALOTO
TRANSPORTES
LTDA,
75.627.836/0001-10,
CRGPP00011182025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; AJJ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
13.443.546/0001-69, CRGPP00011232025, 30/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011242025,
30/07/2025,
R$
1.400,00;
EUCLIDES
RENATO
GARBUIO
TRANSPORTES
LTDA,
56.385.834/0001-17,
CRGPP00011192025,
30/07/2025,
R$
1.000,00;
COFCO
INTERNATIONAL BRASIL S.A., 06.315.338/0151-40, CRGPP00011202025, 30/07/2025, R$
1.400,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.814/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JOMINI
LOGISTICA
LTDA,
22.123.935/0001-06,
CRGRN00007062025,
18/01/2025, R$ 750,00; TELES & BARRETO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,
09.667.118/0001-42,
CRGRN00007042025,
07/11/2024,
R$
3.000,00;
CONCORDIA
LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, CRGRN00007112025, 07/02/2025, R$ 3.000,00; V. B.
SILVA JUNIOR TRANSPORTES LTDA, 04.927.116/0001-21, CRGRN00007052025, 07/11/2024,
R$
3.000,00;
PEDRO
LEONARDO
RIBEIRO
DE
OLIVEIRA,
10.530.906/0001-71,
CRGRN00007202025, 31/07/2025, R$ 6.000,00; REPRESENTACAO DE CEREAIS DOGNANI
LTDA, 69.315.406/0001-60, CRGRN00007222025, 04/11/2024, R$ 1.500,00; FRUKI BEBIDAS
S/A., 87.315.099/0004-41,
CRGRN00007102025, 31/01/2025,
R$ 3.000,00;
ROBERTO
CONSTANTE PANIZZOLO, ***.730.938-**, CRGRN00007162025, 29/07/2025, R$ 6.000,00;
TRANSPORTES PAGEL LTDA, 29.165.086/0001-94, CRGRN00007092025, 31/01/2025, R$
3.000,00;
TRANSSAL
COMERCIO
E
TRANSPORTE
LTDA,
00.787.528/0001-52,
CRGRN00007132025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; CRGRN00007142025, 29/07/2025, R$
6.000,00; CRGRN00007122025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA,
20.584.786/0001-49, CRGRN00007172025, 30/07/2025, R$ 6.000,00; EMPRESA DE
TRANSPORTES COVRE LTDA, 51.485.274/0001-59, CRGRN00007182025, 31/07/2025, R$
6.000,00; LEASING
RENT A CAR LTDA,
00.633.841/0001-36, CRGRN00007192025,
31/07/2025, R$ 6.000,00; MULTILIXO REMOCOES DE LIXO LTDA, 01.382.443/0001-57,
CRGRN00007152025, 29/07/2025, R$ 6.000,00; M&A CALU - TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGAS LTDA, 12.439.076/0001-05, CRGRN00007072025, 29/07/2025, R$ 6.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.815/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSOVEL TRANSPORTADORA
OURO VERDE
LTDA, 24.970.618/0001-42,
QCF3B53,
FRMEV03441302025,
606-82;
OAQ9D04,
FRMEV03468242025,
606-82;
QCW8240, FRMEV03488142025, 606-82; SPN3F90, FRMEV03504492025, 606-82; SPN3E20,
FRMEV03507022025,
606-82;
QCH1E23,
FRMEV03507042025,
606-82;
RRJ5C58,
FRMEV03507142025, 606-82; TRANSMARITACA TRANSPORTES LTDA, 12.165.633/0001-39,
SFE4F74,
FRMEV03443972025,
606-82;
BEB8H92,
FRMEV03463212025,
606-82;
TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA, 03.831.403/0001-70, SWK1J72,
FRMEV03447002025, 606-82; TRANSORLEANS TRANSPORTES LTDA, 12.458.023/0001-23,
RLB1G85, FRMEV03447232025, 606-82; RLE0B35, FRMEV03447372025, 606-82; QJZ5787,
FRMEV03509302025, 606-82; TRANSOESTE LOGISTICA LTDA, 82.714.783/0001-30, RAP4J26,
FRMEV03490232025,
606-82;
QCI2423,
FRMEV03493732025,
606-82;
SPG1C89,
FRMEV03493892025,
606-82;
QCD4C89,
FRMEV03499072025,
606-82;
RAO5B43,
FRMEV03500522025,
606-82;
RAP5A46,
FRMEV03504112025,
606-82;
QCV7H85,
FRMEV03506172025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
81.816/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 15 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSPORTADORA
CALCARIO
LTDA,
01.043.306/0001-98,
RRO7C70,
FRMEV03461912025,
606-82;
RAN1A14,
FRMEV03464082025,
606-82;
OAW1092,
FRMEV03465762025,
606-82;
QCL5I15,
FRMEV03468312025,
606-82;
RAN9F07,
FRMEV03470742025,
606-82;
RRZ3G85,
FRMEV03471622025,
606-82;
RRO7C70,
FRMEV03472352025,
606-82;
SPG1E59,
FRMEV03473682025,
606-82;
RRO7C90,
FRMEV03483812025,
606-82;
RAU4J58,
FRMEV03484002025,
606-82;
RRI6D97,
FRMEV03495342025, 606-82; RAP4I02, FRMEV03509142025, 606-82; TRANSPORTADORA
BISSONI LTDA, 83.180.828/0001-04, SPZ3I23, FRMEV03470912025, 606-82; SPT5D33,
FRMEV03491062025,
606-82;
SPQ8H83,
FRMEV03498302025,
606-82;
SPT5D33,
FRMEV03502552025, 606-82; SPQ8G53, FRMEV03508492025, 606-82; TRANSPORTADORA
CAMARGO
LTDA,
19.018.626/0001-53,
AXY5391,
FRMEV03474252025,
606-82;
TRANSPORTADORA CEMIL LTDA, 77.776.060/0004-78, BCO0882, FRMEV03493002025, 606-
82; TRANSPORTADORA CAJU LTDA, 34.735.215/0001-72, SMC4H28, FRMEV03505342025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 81.818/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção
pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 16 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PINHEIRAO COMBUSTIVEIS LTDA, 07.850.106/0001-23, CRGPP00010952025,
18/07/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00010922025,
18/07/2025,
R$
1.000,00;
CRGPP00010962025, 18/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010982025, 18/07/2025, R$
600,00; PETROLEO SABBA SA, 04.169.215/0023-05, CRGPP00010882025, 16/07/2025, R$
1.400,00; CRGPP00010902025, 16/07/2025, R$ 1.400,00; PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS,
33.000.167/0822-48,
CRGPP00011262025,
30/07/2025,
R$
1.400,00;
CRGPP00011252025, 30/07/2025, R$ 1.400,00; PAULO FERNANDO BENTO NEUMANN,
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