DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 204, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213, de 02
de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262,
da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no Processo SEI:
21036.002060/2025-96, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão à JOZENAIDE DO ESPIRITO SANTO companheira do
ex-servidor aposentado VICENTE FERREIRA FILHO, SIAPE: 21675 , Falecido 10/08/2025,
considerando o artigo 215 , 217 inciso 1º da Lei 8112/90, considerando o disposto no § 4º
do artigo 23 da EC 103/2019 combinado com os artigos 16 inciso 1º, 74 e artigo 77, § 2º
inciso V alínea "C" , item 6 , da Lei nº 8.213 de 1991. combinado com o artigo 23, da
emenda constitucional nº 103/2019, a partir da data do óbito.
Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 865, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Atualização da Comissão de Avaliação do Grupo de Emergência Zoossanitária.
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das suas atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 569, de 21/12/1948, alterada pela Lei nº
11.515, de 28/8/2007 e regulamentada pelo Decreto nº 27.932, de 28/3/1950; e
CONSIDERANDO a declaração do estado de emergência zoossanitária pelo
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, através da Portaria nº 587, de 22 de
maio de 2023, resolve:
Art. 1º - Alterar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO dos animais que serão submetidos
ao sacrifício sanitário e dos bens destruídos com vistas à eliminação do agente viral,
nomeando os seguintes membros:
I - .. como representante do Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal:
Titular: Camila Cortez Firmino, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário (Médica Veterinária), matrícula SIAPE 1573621.
Suplente: Felipe José de Carvalho Corrêa, ocupante do cargo de Auditor Fiscal
Federal Agropecuário (Zootecnista), matrícula SIAPE 1358921.
II - ... como representante do Serviço Veterinário Oficial Governo Estadual:
Titular: Lucas da Silva Azevedo - Zootecnista, matrícula funcional 1934825-8;
Suplente: Mathias Mientelowsky - Zootecnista, matrícula funcional 1933732-9.
III - ... como representante do Setor Privado.
Titular: Cássia Rampini Vellasco - CPF ***.729.087-**
Suplente: Victor Strauss Erthal Leonardo - CPF ***.981.247-**
Art. 2º - A comissão de avaliação estará sob a presidência do representante do
Serviço Veterinário Oficial do Governo Federal.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 568, de 30 de junho de 2023, publicada na
página 6, seção 2, do Diário Oficial da União de 05 de julho de 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso
da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de
2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como
o que consta no Processo SEI nº 21148.013093/2025-02, resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País do empregado público JEFERSON FERREIRA DA
FONSECA, em exercício no emprego de Pesquisador A, lotado na Embrapa Caprinos e Ovinos,
da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de ministrar treinamento
teórioco-prático sobre "Produção In Vivo e In Vitro de Embriões em Caprinos e Ovinos", a ser
realizado em Puno, República do Peru, no período de 02 a 08/11/2025, com ônus limitado para
a Administração Pública, custeado pela Universidade Nacional do Altiplano Puno e recursos
próprios.
IRAJÁ LACERDA
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