DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.312, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 18220.000891/2025-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos em anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para
composição da força de trabalho no Ministério da Fazenda - MF, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso, incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao Ministério da Fazenda - MF assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição
de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
ANEXO
. .Empregado
.Matrícula
.Emprego
.Custo Mensal
. .Nilson de Melo Teixeira
.9672570
.Profissional de Serviços Aeroportuários
.R$ 25.756,87
. .Marcos José Siqueira Coutinho de Almeida
.1755709
.Analista Superior IV
.R$ 23.577,76
. .José Alves de Lima Neto
.1523541
.Profissional de Engenharia e Manutenção
.R$ 11.585,99
. .Kenia Karla Resende
.1389901
.Analista Superior - IV
.R$ 22.567,87
. .Regis Linhares Paulo
.1312558
.Profissional de Engenharia e Manutenção
.R$ 11.997,92
. .Daniel Medeiros Rodrigues
.9964553
.Analista Superior - IV
.R$ 29.700,96
. .Rodrigo Magril
.1112078
.Profissional de Serviços Aeroportuários
.R$ 7.736,57
. .Ligia Teresinha Siqueira Lima
.1641828
.Profissional de Serviços Aeroportuários
.R$ 7.564,87
. .Adilson Pacheco Montes
.9608580
.Profissional de Engenharia e Manutenção
.R$ 24.340,07
. .Celia Ferreira de Paula Ramos
.9676460
.Profissional de Serviços Aeroportuários
.R$ 13.834,63
. .Celia Sampaio
.6654492
.Analista Superior II
.R$ 44.710,95
. .Carlos Eduardo Epprecht
.9977442
.Analista Superior - IV
.R$ 24.997,05
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.611, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.085153/2025-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Lorena Oliveira Vaz Côrtes, matrícula nº. 2105073,
ocupante do emprego de Analista em Geociências, do quadro de pessoal do Serviço
Geológico do Brasil - SGB/CPRM, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional de Mineração - ANM, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.641, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORA DE
PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE
PESSOAL DO
MINISTÉRIO DA
GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
Processo SEI nº 14021.082497/2025-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração
de exercício, na modalidade indicação
consensual, do empregado público Thadio Robledo Queiroz Oliveira, matrícula nº
C136628-1, Técnico Bancário Novo, do quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal
- CEF para composição da força de trabalho no Ministério do Trabalho Emprego - MTE,
por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 55.952,95 (cinquenta
e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25
do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria,
nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para
eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o
exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.294, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.027089/2025-29, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
LEONCIO BELARMINO CAETANO, matrícula SIAPE nº 0694152, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S", Padão "V", oriundo do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.530, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14021.050349/2025-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
LUIZ CARLOS PANTALEAO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1016758, ocupante do cargo de
Auxiliar Operacional em Agropecuária, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, Oriundo do
Quadro de Pessoal do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 4º, §
6º, inciso I, e § 8º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.531, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.029751/2025-85, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA NILDA CORDEIRO MENDES, matrícula SIAPE nº 1014614, ocupante do cargo de
Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão V, oriunda do extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.553, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 19975.023667/2025-58, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
com proventos integrais à
servidora, MARILDA ALVES, matrícula SIAPE nº 0698622, ocupante do cargo de Agente
de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V, oriunda do Extinto Território
Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA

                            

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