DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para o Hospital
Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (HUPE/UERJ) em
conformidade com o Convênio SUS nº 66/2024, publicado no Diário Oficial da União n.º
125, Seção 3, em 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e o Hospital
Universitário Pedro Ernesto, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
o Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE/UERJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.145, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.170473/2025-41, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANDERSON DE MELLO SOARES, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Enfermagem , matrícula SIAPE 1584525, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº
119/2025, publicado no Diário Oficial da União n.º 153 Seção 3, em 14 de agosto de 2025,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Teresópolis/ R J,
representada pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ (SMS/Teresópolis/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.146, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da
atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art.
93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro
de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de
2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.132226/2025-35, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CARLOS EDUARDO LOPES NUNES, matrícula SIAPE
0654121, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado
do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e
a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.147, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto
no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro
de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 25001.009662/2025-22, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor ANTONIO CARLOS VIEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente de
Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1428481, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
para Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021,
extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 63, Seção 3, 06 de abril 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis no Rio de
Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e;
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI
do Art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; Art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que
constam no Processo SEI nº 25001.008350/2025-00, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor MARCO ANTONIO DE SOUZA LIMA, ocupante do cargo efetivo de
Agente de Combate as Endemias, matrícula SIAPE 1429671, do Quadro de Pessoal deste Ministério, para
Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 58/2021,
extrato publicado no Diário Oficial da União Nº 63, Seção 3, 06 de abril 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nilópolis/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro (SEMS/RJ/SAA/SE/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nilópolis no Rio de
Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.149, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100157/2025-21, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARLANA AZEVEDO BAPTISTA GONÇALVES DE MATOS,
matrícula SIAPE 1739517, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/S A ES / M S ) ,
para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.150, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.100084/2025-78, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANDREZA MACEDO DE AZEVEDO, matrícula SIAPE
1738521, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.151, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 25000.137023/2025-66, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LETICIA DE SOUZA GIROLA, matrícula SIAPE 1746281,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio
de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.152, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.081651/2025-59, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JANAINA OLIVEIRA SANTOS, matrícula SIAPE 1735024,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde
de Niterói, em conformidade com o Convênio SUS nº 147/2021, publicado no Diário Oficial
da União n.º 135, Seção 3, em 20 de julho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º
243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33374.153628/2025-84, resolve:

                            

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