DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.163, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066767/2025-44, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora TATIANA BRUNOW LEHMANN ARNAUD, matrícula
SIAPE 2491970, ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.164, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.127590/2025-60, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PAULA DE SOUZA SAMU, matrícula SIAPE 1733869,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.165, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.090843/2025-32, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JANAÍNA GALLO DE ALMEIDA FARIAS GOMES,
matrícula SIAPE 1734550, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/ S A ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.166, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.066307/2025-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JULIANA TIMÓTEO FLÔRES, matrícula SIAPE 1758833,
ocupante do cargo efetivo de Médico, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23
de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.167, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.087559/2025-89, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora RAQUEL TOMAZ NUNES, matrícula SIAPE 1191651,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.168, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.076937/2025-07, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora da servidora LUCIMAR DA SILVA, matrícula SIAPE
1739503, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em
23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio
de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.170, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de 2006;
e demais informações que constam no
Processo SEI/MS n.º
33407.137609/2025-86, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública SANDRA DAOUALIBI, matrícula SIAPE 0648911,
ocupante do cargo efetivo de Datilógrafo, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde da Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.137637/2025-01, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora pública VANDECLEIDE DOS SANTOS CORSINO,
matrícula SIAPE 1728982, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, do Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o
Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.172, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
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