DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 2.182, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20
da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.032556/2025-16,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CINTIA DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula SIAPE
1742210, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no DOU n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.183, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro
de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20
da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006;
e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065030/2025-28,
resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOCELEIM DE VASCONCELLOS, matrícula SIAPE
0624181, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº
256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.184, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065309/2025-10, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCELO MACHADO FRANCO, matrícula SIAPE
1203065, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria
Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 2.185, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33367.065498/2025-12, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, matrícula SIAPE 0650794,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde
do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de julho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.110, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais que lhe foi atribuída pela Portaria de Pessoal/GM/MS nº 766,
de 14 de abril de 2023, publicada no DOU nº 74, de 18 de abril de 2023, e tendo em vista
o que consta no processo nº 25000.170491/2025-42, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a GILVANICE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor LUIZ ANTÔNIO TEIXEIRA, matrícula SIAPE nº 0225768,
aposentado em 31/08/2021, no cargo de Agente de Vigilância, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, vinculado à Unidade Pagadora do Distrito Federal (UPAG/DF), falecido
em 14/09/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
nos artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e no
art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data do óbito, com
base no art. 219, inciso I da Lei nº 8.112/1990.
ETEL MATIELO
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP Nº 1.116, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SUBSECRETARIA DE
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 33, Inciso VIII, da Lei nº
8.112/1990 com redação dada pela Lei nº 9.527/97, e demais informações constantes no
NUP 25000.178251/2025-96, resolve:
Art. 1º - Declarar vago, a contar de 14 de outubro de 2025, o cargo de Técnico
em Comunicação Social ocupado por WESLEY LOPES KUHN, matrícula SIAPE nº 1814898,
admitido em 16 de setembro de 2010, em decorrência de posse em outro cargo
inacumulável.
Art. 2º - Considerando a NOTA TÉCNICA nº 236/2009 - COGES/DENOP/SRH/MP,
a presente vacância gera direito à recondução ao cargo.
ETEL MATIELO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
BA H I A
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEGEP/BA nº 37, de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União nº 30, de 12/02/2025, seção 2, página 49.
Onde se lê: a partir de 29.01.2025, data do requerimento;
Leia-se: a partir de 05.01.2025, data do óbito;
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 79, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Pará, de acordo com a estrutura regimental
aprovada pelo Decreto nº 11.358/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de
Serviço Eletrônico nº 9, de 24.01.2023 - Edição Extraordinária, resolve:
Aposentar compulsoriamente, a contar de 15.09.2025, o servidor Genival
Gonçalves da Silva, ocupante do cargo de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 1086753,
pertencente ao Quadro de Servidores do Ministério da Saúde, de acordo com os critérios
previstos no inciso II, §1º do artigo 40 da Constituição Federal, combinada com o inciso III, §1º
do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 25010.001666/2025-53).
IRANILDA DO SOCORRO DA SILVA COUTINHO
PORTARIA SAA Nº 2.186, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; ; e demais
informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33407.065681/2025-02, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor CLAUDIO GUIMARÃES DE CARVALHO, matrícula SIAPE
1221377, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS), para Secretaria Municipal
de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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