DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 25, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 543, de 17.03.2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 41 e
50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, com base na Instrução
Normativa nº 06, de 16.01.2018, e ainda o que consta do Processo nº 21028.018667/2025-
97, resolve:
Art. 1º HABILITAR no Programa Nacional de Sanidade Equídea-PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os números de habilitação, os nomes e
respectivos números de registro no CRMV-MG e CRMV secundários, para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle e Erradicação do
Mormo, consoante as normas dispostas nas legislações vigentes, no âmbito do Estado.
Parágrafo único: O Profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome,
CRMV-MG e o número da Habilitação Mormo - MG que é composto do número da
habilitação seguida por barra e ano - HABILITAÇÃO/ANO.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 535, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS
GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe conferem que lhe confere o art. 262 do
Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018,, e tendo em vista o disposto nos
arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista
o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que
consta do Processo nº 21028.001973/2019-46, resolve:
Art. 1 Cancelar, a pedido, a habilitação concedida para emissão da Guia de
Trânsito Animal - GTA, o Médico Veterinário TIAGO AUAD DA FONSECA REIS, CRMV- MG
sob o nº 19.086.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 0796 , de 13 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçã
FABIO KONOVALOFF LACERDA
PORTARIA Nº 1.009, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do Processo nº 21028.018481/2025-38, resolve:
Art. 1º HABILITAR a Médica Veterinária GABRYELEN PAULA SILVA JORDAO,
inscrita no CRMV-MG sob nº 34479, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de
trânsito de AVES no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de
Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO KONOVALOFF LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PARANÁ
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os
Art. 41 e 50 do Anexo I do Decreto nº 11332, de 1º de janeiro de 2023; e tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, no art. 6º da Instrução Normativa nº 10,
de 3 de março de 2017, e no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho
de 2006, resolve:
Nº 721 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VINICIUS AUGUSTO ESTEVAO DAVID, inscrito no
CRMV-PR sob nº 10525, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico
do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal,
referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no
processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose
bovina e bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor
(Processo nº 21034.031447/2025-70).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 722 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RICARDO CARLOS SCHUTZ, inscrito no CRMV-PR
sob nº 20395, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à
realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de
certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e
bubalina, no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo
nº 21034.032521/2025-75).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 723, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO,
no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto
nº 5741, de 30 de março de 2006, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de
2013, e o que consta do processo 21034.033129/2025-43, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GABRIELA NERY DOS REIS, inscrita no
CRMV-PR sob nº 20467, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos
com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado
do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CEZAR AUGUSTO PIAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 205, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 dejunho de 2013, e o que consta no processo
21036.002254/2025-91, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário VICTOR HUGO DE VASCONCELOS
CALADO, CRMV-PE 3537, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, estando autorizado pelo Serviço de
Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da
Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco, para os municípios de
Bonito, Camocim de São Félix e Sairé, observando as normas e dispositivos sanitários legais
em vigor.
Art. 2º Fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de
rotina
nos
modelos padronizados
e
atender
às
convocações e
solicitações
de
esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos
prazos estipulados, sob pena de
cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO

                            

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