DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 135-E, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das
atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014,
torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
24-1035 3 ATOS DE MOISÉS
Processo: 01416.004715/2024-06
Proponente: E PRA ONTEM FILMES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 18.204.217/0001-89
Valor total aprovado: de R$ 300.000,00 para R$ 301.714,91
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 185.000,00 para R$
285.000,00
Banco: 001 - agência: 0287-9 conta corrente: 55279-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 604-E, de 07/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25
da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.
25-0376 TEMPORADA DE BÔNUS
Processo: 01416.003271/2025-64
Proponente: NA PARALELA FILMES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 23.957.635/0001-87
Valor total aprovado: de R$ 10.526.316,00 para R$ 10.526.316,01
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$
1.247.399,80
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 65429-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 633-E, de 14/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25
da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 2º Aprovar o redimensionamento de valores do projeto audiovisual para o qual
a proponente fica autorizada a captar recursos, nos termos da legislação indicada.
24-1185 O FUTURO EM MOVIMENTO
Processo: 01416.005447/2024-31
Proponente: MIRAÇÃO FILMES LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 06.096.915/0001-29
Valor total aprovado: de R$ 1.842.996,37 para R$ 2.214.943,37
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.727.296,37 para R$
2.022.701,41
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 11001-9
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 636-E, de 14/10/2025
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25
da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021.
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA IPHAN Nº 547, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Realoca uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.01,
do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº
11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto
nº 12.469 de 23 de maio de 2025.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13 do Decreto nº 10.829,
de 05 de outubro de 2021, considerando a Portaria Casa Civil nº 478, publicada no Diário
Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e o contido no Processo Administrativo SEI nº
01426.000050/2025-15, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código
FCE 2.02, da Coordenação Técnica, UORG 564, da Superintendência do IPHAN no estado do
Rio de Janeiro, para o Escritório Técnico da Região Serrana, UORG 568, vinculado àquela
Superintendência.
Art. 2º A realocação definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento
interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste
Instituto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis contados da data da sua
publicação.
DEYVESSON ISRAEL ALVES GUSMÃO
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2025, Seção I, Anexo IV, Página 28,
autorização
nº 07,
publicada
em
13 de
outubro
de
2025, leia-se
processo
nº
01423.000112/2025-19.
Na Portaria n.º 90, de 06 de outubro de 2025, Seção 1, Anexo V, Página 37,
Autorização n.º 06, Processo 01402.000053/2021-01, publicada em 07/10/2025, onde se lê:
"Arqueóloga Coordenadora de Campo: "Edwiges Araújo de Castro Ribeiro", leia-se:
"Arqueóloga Coordenadora de Campo: Kátia Milene Ferreira dos Santos Castro
Na Portaria Nº 53, 23 de junho de 2025, Seção 1, Anexo III, Página 33,
Autorização nº 02, Processo nº: 01450.004597/2024-10, publicada em 24/06/2025, onde se
lê "Arqueólogo Coordenador de Campo: Edclei Siqueira", leia-se: "Arqueólogo Coordenador
de Campo: Jonas Israel de Sousa Melo.
Na Portaria nº 92, de 13 de outubro de 2025, Seção I, Anexo IV, Página 28,
autorização nº 04, publicada em 13 de outubro de 2025, referente ao processo nº
01514.001158/2024-55, onde se lê "01514.001560/2024-30", leia-se: "01514.001158/2024-55
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 251, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto nº
11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de
22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº 10.088, de 5 de
novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de
novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na Portaria FCP nº 98, de 26
de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.102146/2025-77:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
.SANTANA TEREZINHA
.RUSSAS
.CE
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral
n.º Livro de Cadastro Geral n.º 22, sob o n.º 3283, às fls.108.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 253, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo I, do Decreto
nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº
7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do Decreto nº
10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos determinados na
Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como
Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que instrui o processo
administrativo 01420.100991/2025-16:
.
.CO M U N I DA D E
.MUNICÍPIO
.ES T A D O
.
. ÁGUA LIMPA
.CHAPADA DO NORTE
.MG
Art.2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral n.º 22, sob o n.º 3253, às fls. 078.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica área do Projeto de Assentamento Chico
Moleque, Código SIPRA GO0299000, localizado no
município de Santa Rita do Araguaia, estado de Goiás.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designada pela Portaria de Pessoal n.º 374, de 13 de junho de
2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, no uso das atribuições que
lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto
n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da
Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54150.003372/2006-05 e decidiram pela regularidade da retificação de informações da
Portaria/INCRA/SR-04/Nº 101, de 01 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União n.º 211, Seção 1, Pág. 47, de 03 de novembro de 2006, retificada no Diário Oficial
da União n.º 182, Seção 1, Pág. 17, de 21 de setembro de 2016, e Diário Oficial da União
nº 145, Seção 1, Página 5, de 03 de agosto de 2021, que criou o Projeto de Assentamento
Chico Moleque, localizado no município de Santa Rita do Araguaia, estado de Goiás;
Considerando
a
documentação
cartográfica,
análises
e
deliberação
administrativa acostada aos referidos autos, conforme descrito na Nota Técnica n.º
3988/2025/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (SEI n.º 25762294), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 401,5185 ha (quatrocentos e um hectares, cinquenta
e um ares e oitenta e cinco centiares), constante da Portaria/INCRA/SR-04/Nº 101, de 01 de
novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n.º 211, Seção 1, Pág. 47, de 03 de
novembro de 2006, retificada no Diário Oficial da União n.º 182, Seção 1, Pág. 17, de 21 de
setembro de 2016, e Diário Oficial da União nº 145, Seção 1, Página 5, de 03 de agosto de
2021, que criou o Projeto de Assentamento Chico Moleque, localizado no município de
Santa Rita do Araguaia, estado de Goiás, Código SIPRA GO0299000, para a área de 401,5193
ha (quatrocentos e um hectares, cinquenta e um ares e noventa e três centiares).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 1.386, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Torna sem efeito a Portaria de reconhecimento de
famílias da Comunidade Quilombola Baú, código
SIPRA MG0561000, localizada no município de
Araçuaí, estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de
setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 31 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria n.º 1327, de 05 de setembro de 2025,
publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro de 2025, edição n.º 175, seção
1, página 38, que reconheceu 95 (noventa e cinco) famílias da Comunidade Quilombola
Baú, código SIPRA MG0563000, com área de 15.439,8861 (quinze mil, quatrocentos e trinta
e nove hectares, oitenta e oito ares e sessenta e um centiares), localizada no município de
Araçuaí, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
PORTARIA Nº 1.387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Zumbi
dos Palmares, código SIPRA MG0153000, localizado no
município de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º
11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de
2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria
n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG
e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo
n.º 54170.003516/1999-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 40, 26 de julho de 1999, publicada no Diário Oficial da União do
dia 11 de agosto de 1999, que criou o Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, código
SIPRA MG0153000, localizado no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução n.º 478/2020 (SEI n.º 25828792), Despacho (SEI n.º
25828798) e Parecer n.º 24402/2025 (SEI n.º 25847203), resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares,
constante da Retificação (SEI n.º 25828694), publicada no Diário Oficial da União, n.º 213,
Seção 1, de 08 de novembro de 1999, na Portaria INCRA/SR-06/MG/Nº 40, 26 de julho de 1999,
publicada no Diário Oficial da União n.º 153, de 11 de agosto de 1999, que criou o Projeto de
Assentamento Zumbi dos Palmares, código SIPRA MG0153000, localizado no município de
Uberlândia, estado de Minas Gerais, para a capacidade de 24 (vinte e quatro), unidades
agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DÉBORA MABEL NOGUEIRA GUIMARÃES
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