DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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17
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE CONCESSÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 20. Quando for necessária a entrega pessoal de informações à pessoa
solicitante ou nos casos em que tal conduta for requerida, o SIC entrará em contato com a
pessoa solicitante para agendar data e hora para a disponibilização ou para determinar o meio
de envio da informação.
Parágrafo único. Não comparecendo a pessoa solicitante na data pré-agendada ou
finalizando o prazo concedido para retirada da resposta, o SIC deverá arquivar o pedido, com
registro da motivação do arquivamento e da comunicação ao cidadão, quando possível.
Art. 21. Nas situações em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande
volume de documentos ou quando a movimentação dos documentos puder comprometer sua
regular tramitação, as Unidades Organizacionais Específicas e/ou as Unidades Especiais
deverão indicar em sua resposta a data certa ou data limite, o local e o modo para que a pessoa
interessada realize consulta presencial, efetue reprodução, copie ou obtenha certidão relativa
à informação solicitada, ficando essa Unidade responsável pelo atendimento da pessoa
solicitante.
§ 1º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do
documento, a Unidade Organizacional poderá disponibilizar cópia, com certificação de que
confere com o original.
§ 2º Na impossibilidade de obtenção de cópias, a pessoa solicitante poderá
requerer que, às suas expensas e sob supervisão de servidor(a) público(a), a reprodução seja
feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 22. O acesso às informações pessoais sensíveis será assegurado nos termos da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709, de 2018, e nos termos do art. 31 da Lei
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 23. A entrega de informação pessoal para terceiro, nos casos de dispensa de
consentimento do seu titular previstos em lei, é condicionada à assinatura do termo de responsabilidade.
Art. 24. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a
cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como
reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
§ 1º Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o
órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente
Guia de Recolhimento da União - GRU ou documento equivalente, para pagamento dos custos
dos serviços e dos materiais utilizados.
§ 2º Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele
cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da
família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO
C I DA DÃO
Art. 25. Cabe à Coordenação de Transparência e Acesso à Informação:
I - apresentar relatórios periódicos e anuais sobre o cumprimento da Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011;
II - elaborar propostas de medidas indispensáveis à implementação e ao
aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta
Portaria e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III - orientar às demais Unidades do MDHC no que se refere ao cumprimento desta
Portaria e das diretrizes contidas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em normas
complementares;
IV - fornecer instrumentos de visualização do desempenho de cada Unidade do
MDHC em que constem prazos, decisões, quantitativos de pedidos e recursos, no módulo de
acesso à informação da Plataforma Fala.BR com as respostas recebidas; e
V - monitorar as atividades relativas ao cumprimento desta Portaria e das diretrizes
contidas nas normas que regulam o acesso.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os procedimentos adicionais internos de análise e de tramitação dos
pedidos de informação serão estabelecidos pela Coordenação de Transparência e Acesso à
Informação da Assessoria Especial de Controle Interno, em conjunto com o Gabinete
Ministerial e a Secretaria-Executiva.
Art. 27. Fica revogada a Portaria nº 803, de 28 de dezembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 3 de janeiro de 2024.
Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MACAÉ EVARISTO
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
ADITAMENTO À PAUTA DA 16ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 31 DE OUTUBRO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos
termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública o ADITAMENTO a todos os interessados:
.
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A(O) R E L AT O R A(O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.2014.01.74498
.A
.Alcides Sérgio Piccolo
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.2014.01.73513
.A
.Antônio Cláudio Moreira
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 02
.
.2014.01.73587
.A
.Antônio Iwata
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.2014.01.73481
.A
.Donizeti Luiz de Souza
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.2014.01.73486
.R
A
.Izabel de Brito Guimarães
Edécio de Souza Guimarães post mortem
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 02
.
.2014.01.73573
.R
A
.Eduardo Augusto Cupido e outros
Eurico Stoppa Cupido post mortem
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
.
.2014.01.73786
.A
.Ricardo Cebalho
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.2014.01.73474
.A
.Roberto Carlos Pimentel
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.2014.01.74259
.R
A
.Olga Loqueti
Roberto Loqueti post mortem
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 02
.
.2014.01.73788
.A
.Orlando Pereira da Silva
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.2014.01.73818
.A
.Rodolpho Ferreira de Godoy Junior
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.2014.01.73174
.A
.José Alves dos Santos
.Maria Emília da Silva
.Bloco 02
.
.2014.01.74197
.A
.José Luiz Del Roio
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 02
.
.2014.01.73471
.A
.Luiz Henrique da Silva Gomes
.Rodrigo Lentz
.Bloco 02
.
.2014.01.73774
.A
.Jackson Horácio
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.2014.01.73567
.R
A
.Maria de La Concepcion Souto Ivanski
Carlos Ivanski post mortem
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.2014.01.74108
.A
.Paulo Roberto Gonçalves de Jesus
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.2014.01.73773
.A
.Aparecido Donizeti Augusto
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 02
.
.2014.01.73912
.A
.Andre Laino
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.2014.01.73778
.A
.Sebastião Luiz
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.2014.01.73592
.A
.Silvio José de Souza
.Maria Emília da Silva
.Bloco 02
.
.2014.01.73461
.A
.Wladimir Silva Ferreira da Costa
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
.
.2014.01.73576
.A
.Guerther Sathler
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 02
.
.2014.01.73884
.R
A
.Ida Sgarbi
Julio Sgarbi JR post mortem
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.2014.01.73900
.A
.Norival Calobrisi
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.2014.01.73586
.A
.Luzia Aparecida de Oliveira
.Rodrigo Lentz
.Bloco 02
.
.2014.01.73783
.A
.Ariovaldo Moura
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 02
.
.2003.01.18077
.A
.Adão Jorge de Souza
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 02
.
.2014.01.74146
.A
.
Francisco Valmeida do Nascimento
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 03
.
.2014.01.73901
.A
.Cesar Augusto Chaves Fernandes
.Maria Emília da Silva
.Bloco 03
.
.2012.01.71716
.A
.Eurico José Ferreira
.Márcia Elayne Berbich
de Moraes vista
Prudente José Silveira Mello
.Bloco 03
.
.2013.01.72240
.A
.Sandra Casati Picinin
.Mário Miranda de Albuquerque vista Márcia
Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 03
.
.2013.01.71812
.R
A
.Walter Alves Oliveira
Adelice Alves Rodrigues post mortem
.Rodrigo Lentz
.Bloco 03
.
.2011.01.69970
.A
.João Luiz de Souza
.Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto vista Rita
Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 03
.
.2013.01.73015
.A
.Eliana Aparecida da Silva Pintor
Almir da Costa Pereira post mortem
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 03
.
.2014.01.74147
.A
.David Garcia de Oliveira
.Rodrigo Lentz
.Bloco 04
.
.2014.01.73519
.A
.Francisco de Assis de Souza
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 04
.
.2014.01.73548
.R
A
.Humberto Farias da Silva
Antonio Batista da Silva post mortem
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.2014.01.73526
.A
.Raimundo Simão de Melo
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 04
.
.2014.01.73974
.A
.Manoel Ferreira da Silva
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 04
.
.2014.01.73741
.A
.Jorge Luis Gomes Santos
.Rodrigo Lentz
.Bloco 04
.
.2014.01.73598
.A
.Maria de Fatima Barbosa
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.2012.01.70731
.A
.Miguel Almeida de Oliveira
.Rita Maria de Miranda Sipahi vista Mário
Miranda de Albuquerque
.Bloco 04
.
.2012.01.70912
.A
.Raimundo Nonato Pereira Lopes
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 04
.
.2007.01.59066
.A
.Fernandes Bernardes dos Santos
.Renan Honório Quinalha
.Bloco 04
.
.2011.01.68978
.A
.Stefan Guarani Fagundes Jucewicz
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 04
.
.2012.01.71085
.A
.Angela Maria de Souza Almeida
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.2013.01.72198
.A
.Nelson Ramos Morato
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 04
.
.2014.01.74482
.A
.Yedo Ferreira
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 04
R - Requerente
A - Anistianda(o)
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
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