DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
XXI - Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro;
XXII - Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do
Norte;
XXIII - Secretaria da Educação de Estado do Rio Grande do Sul;
XXIV - Secretaria de Estado da Educação de Rondônia;
XXV - Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima;
XXVI - Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina;
XXVII - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
XXVIII - Secretaria de Estado da Educação de Sergipe; e
XXIX - Secretaria de Estado da Educação do Tocantins.
§ 1º O representante do estado no GT deverá ter perfil gerencial, com poder de
decisão, articulação e governança com a área administrativa responsável pelas contratações
para atendimento das ações previstas no PAR/Pate no âmbito do Compromisso, não devendo
coincidir com a representação estadual na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação
e Mobilização - Renalfa, prevista no art. 22 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023.
§ 2º Caso as contratações para o Compromisso não ocorram no âmbito da
Secretaria Estadual de Educação, a indicação do estado deve considerar os aspectos do § 1º, a
fim de que o indicado promova as articulações e deliberações necessárias às contratações,
podendo o indicado ser da secretaria responsável por esses procedimentos.
§ 3º A presidência do GT poderá convidar representantes de outros órgãos e
entidades, públicos e privados, para participar das reuniões, com vistas a contribuir com a
consecução das atividades e competências, bem como para o cumprimento, de forma
voluntária, de demandas que apoiem a execução do Pate.
§ 4º Os representantes serão indicados pelos respectivos Secretários ou
autoridades máximas dos órgãos e da entidade representados no colegiado, admitida a
delegação de competência.
§ 5º A designação dos membros ocorrerá por ato da Secretaria de Educação
Básica.
Art. 4º O GT se reunirá remotamente de forma ordinária, a cada sessenta dias, ou
extraordinariamente, conforme deliberação da presidência.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria simples.
§ 2º O quórum de deliberação é da maioria dos presentes.
§ 3º Em caso de empate, o presidente do GT proferirá voto de qualidade, sem
prejuízo do seu voto ordinário.
§ 4º Sem prejuízo das reuniões ordinárias e extraordinárias do GT, poderão ser
realizadas reuniões individuais ou em subgrupos de estados com os representantes do
Ministério da Educação e do FNDE para orientações e atualizações quanto à execução dos
termos de compromisso do PAR/Pate no âmbito do Compromisso.
Art. 5º O GT atuará em articulação com o Cenac, responsável, em nível nacional,
pela deliberação e governança sistêmica do Compromisso, e com a Renalfa.
Parágrafo único. O representante indicado pelas secretarias estaduais/distrital de
educação, nos termos do art. 3º, incisos de III a XXIX, em âmbito estadual, atuará em
articulação com o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - Ceec e com os articuladores
estaduais da Renalfa.
Art. 6º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do
GT serão providos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 7º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 8º O GT terá o prazo de duração de doze meses, podendo ser prorrogado, por
igual período, por ato do Ministro de Estado da Educação.
Parágrafo único. Caberá à presidência do GT zelar pelo cumprimento do prazo de
duração estipulado no caput, devendo solicitar sua prorrogação em tempo hábil à publicação
do ato correspondente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 742, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) indeferido(s) o(s) pedido(s) de autorização de curso superior na modalidade a distância, relacionado(s) no Anexo desta Portaria, conforme disposto nos arts. 10
e 44 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Autorização de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro e-MEC
nº
.Curso
.Nº 
de 
vagas 
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202008079
.DIREITO
(Bacharelado)
.1200 
(uma
mil,
duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO
.INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
. .2
.201932790
.DIREITO
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS
.IPADE - INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO LTDA.
. .3
.201932699
.DIREITO
(Bacharelado)
.5000 (cinco mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS AMÉRICAS
.SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A.
. .4
.202008123
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAS - DR. EDMUNDO
ULSON
.ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE ARARAS
. .5
.201931353
.DIREITO
(Bacharelado)
.1200 
(uma
mil,
duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DE EXCELÊNCIA ENIAC
.EDVAC SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
. .6
.202002525
.DIREITO
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO
PLANALTO CENTRAL
APPARECIDO DOS SANTOS
.UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL S.A
. .7
.201931236
.DIREITO
(Bacharelado)
.2220 (duas mil, duzentas
e vinte)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
- ESTÁCIO DE SANTA CATARINA
.SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LT DA
. .8
.201931642
.DIREITO
(Bacharelado)
.800 (oitocentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FAI
.UCEFF - UNIDADE CENTRAL DE EDUCACAO FAI
FACULDADES LTDA
. .9
.201932254
.DIREITO
(Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
.ASBEC-SOCIEDADE 
BAIANA
DE 
EDUCACAO
E
CULTURA LTDA
. .10
.201932756
.DIREITO
(Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO PARAÍSO
.FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA
. .11
.201933094
.DIREITO
(Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
PRESIDENTE 
ANTÔNIO
C A R LO S
.FUNDACAO PRESIDENTE ANTONIO CARLOS
. .12
.201932331
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO
UNIVERSITÁRIO 
UNIÃO
DAS
AMÉRICAS
D ES CO M P L I C A
.AIUA EDUCACIONAL LTDA
. .13
.201931222
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBTA IM
.OYA EDUCACIONAL LTDA
. .14
.201931761
.DIREITO
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACIG
.CENTRO SUPERIOR DE ESTUDOS DE MANHUACU
LT DA
. .15
.202008222
.DIREITO
(Bacharelado)
.250 
(duzentas
e
cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFATEB
.FATEB EDUCACAO INTEGRAL LTDA
. .16
.202001978
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.FACULDADE AJES
.ACADEMIA JUINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA -
ME
. .17
.201931333
.DIREITO
(Bacharelado)
.750 
(setecentas
e
cinquenta)
.FACULDADE CENSUPEG
.SOCIEDADE 
DE 
EDUCACAO, 
CULTURA 
E
TECNOLOGIA SAO FIDELIS LTDA
. .18
.201931383
.DIREITO
(Bacharelado)
.150 (cento e cinquenta)
.FACULDADE DE SÃO VICENTE
.UNIAO BRASILEIRA EDUCACIONAL LTDA.
. .19
.201932137
.DIREITO
(Bacharelado)
.5000 (cinco mil)
.FACULDADE EDUCAMAIS
.UNIMUNDI EDUCACIONAL S.A
. .20
.201931363
.DIREITO
(Bacharelado)
.1000 (uma mil)
.FACULDADE INSPIRAR
.AX - CENTRO DE ESTUDOS DA SAUDE LTDA. - EPP
. .21
.201931416
.DIREITO
(Bacharelado)
.200 (duzentas)
.FACULDADE VISCONDE DE CAIRÚ
.FUNDACAO VISCONDE DE CAIRU
. .22
.201931342
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.GRAN CENTRO UNIVERSITÁRIO
.GRAN CENTRO UNIVERSITARIO LTDA.
. .23
.201931907
.DIREITO
(Bacharelado)
.1500 
(uma
mil,
quinhentas)
.INSTITUTO 
BRASILEIRO
DE 
ENSINO,
DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA
.INSTITUTO 
BRASILEIRO
DE 
ENSINO,
DESENVOLVIMENTO E PESQUISA IDP - LTDA
. .24
.201931229
.DIREITO
(Bacharelado)
.6660 (seis mil, seiscentas
e sessenta)
.UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
.SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA
LT DA
. .25
.201932049
.DIREITO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.UNIVERSIDADE 
REGIONAL 
INTEGRADA
DO 
ALTO
URUGUAI E DAS MISSÕES
.FUNDACAO REGIONAL INTEGRADA
. .26
.201932231
.DIREITO
(Bacharelado)
.1200 
(uma
mil,
duzentas)
.UNIVERSIDADE SANTO AMARO
.OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
. .27
.202008094
.DIREITO
(Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.UNIVERSIDADE TIRADENTES
.SOCIEDADE DE EDUCACAO TIRADENTES S.A
. .28
.201932936
.DIREITO
(Bacharelado)
.600 (seiscentas)
.UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
.ANTARES EDUCACIONAL S.A.
.

                            

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