DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PAUTA DA 15ª SESSÃO PLENÁRIA
A SER REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2025
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, nos
termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 30 de outubro de 2025, a partir das
09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia.
Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos.
Processos da Sessão Plenária do dia 30/10/2025:
.
.N°
.R EQ U E R I M E N T O
.TIPO
.NOME
.CO N S E L H E I R A(O) R E L AT O R A(O)
.M OT I V AÇ ÃO
.
.1
.08000.043252/2016-19
. A
.João Oliveira Costa
.Rodrigo Lentz
.Cumprimento 
de 
decisão
judicial
.
.2
.2003.01.22211
.R
A
.Maria de Fátima Marineli
Nativo da Natividade de Oliveira post mortem
.Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto
.Bloco 01
.
.3
.2010.01.68465
.R
A
.Maria Aparecida dos Santos
Jair Ribeiro de Magalhães post mortem
.Rafaelo Abritta
.Bloco 01
.
.4
.2012.01.70643
.R
A
.Nadir Venuto de Mattos Coimbra
Mario Gorgonha post mortem
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 01
.
.5
.2014.01.73599
. A
.Olívia Maria de Fatima Silva
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 01
.
.6
.2014.01.73780
. A
.Geremia Tierno
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 01
.
.7
.2014.01.74046
. R
A
.Aurélia Andrade
Jairo de Barros Ferreira post mortem
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 01
.
.8
.2014.01.74062
. R
A
.Daniel de Freitas Costa
Neli Siqueira post mortem
.Maria Emília da Silva
.Bloco 01
.
.9
.2014.01.74118
. R
A
.Aparecida Sanches Moitas
Joel Moitas de Oliveira post mortem
.Rafaelo Abritta
.Bloco 01
.
.10
.2014.01.74132
. A
.Antonio Vianna Salles
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 01
.
.11
.2014.01.74170
. A
.Sergio Ferro Pereira
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
.
.12
.2014.01.74202
. A
.José Albino de Melo
.Prudente José Silveira Mello
.Bloco 01
.
.13
.2014.01.74218
. A
.Sergio Fretegotto
.Marcelo Ribeiro Uchôa
.Bloco 01
.
.14
.2014.01.74248
.A
.Jan Honore Talpe
.Marcelo Ribeiro Uchõa
.Bloco 01
.
.15
.2012.01.71001
.A
.José João da Silva
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
.
.16
.2012.01.71191
.A
.Marcio Luiz Valente
.Márcia Elayne Berbich de Moraes vista
Prudente José Silveira Mello
.Bloco 02
.
.17
.2012.01.71500
.A
.Henrique Soares Carneiro
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.18
.2012.01.71537
.A
.Carlos Alberto Baptistella
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.19
.2014.01.73282
.R
A
.Alzira Renatta Werner
Darcy Rosa post mortem
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 02
.
.20
.2014.01.73303
.A
.Devancyr Apparecido Romão
.Rafaelo Abritta
.Bloco 02
.
.21
.2014.01.73554
.A
.Ana Lúcia Hernandez Di Giorgi
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.22
.2014.01.73574
.A
.André Jorge Campello Rodrigues Pereira
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 02
.
.23
.2014.01.73817
.R
A
.Jarcilia Pinto Macedo
Wilson Maurício Macedo post mortem
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 02
.
.24
.2014.01.73909
.R
A
.Francisca Luiza de Almeida Farias
João Cardozo de Almeida post mortem
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 02
.
.25
.2014.01.74038
.A
.Antonio Marques de Santana
.Márcia Elayne Berbich de Moraes
.Bloco 02
.
.26
.2014.01.74061
.A
.Jorge Luiz Bernardi
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 02
.
.27
.2014.01.74152
.A
.Olinda Grigolin Togni
.Rafaelo Abritta
.Bloco 02
.
.28
.2014.01.74182
.A
.Paulo Augusto Moreira Santiago de Augustinis
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 02
.
.29
.2014.01.74512
.A
.Valter da Silva Dalla Porta post mortem
.Gabriela Barretto de Sá
.Bloco 02
.
.30
.2011.01.70259
.A
.Jairo Cesar Maciel
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 03
.
.31
.2012.01.71041
.A
.Luiz Fernando Silveira
.Márcia Elayne Berbich de Moraes vista
Prudente José Silveira Mello
.Bloco 03
.
.32
.2013.01.72186
.A
.José Belisário dos Santos
.Marina da Silva Steinbruch
.Bloco 03
.
.33
.2013.01.72194
.A
.Valdemar Cardoso da Silva post mortem
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 03
.
.34
.2013.01.72988
.A
.Dalgisa de Sousa
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 03
.
.35
.2013.01.72989
.A
.João Virginio da Silva
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 03
.
.36
.2014.01.73271
.A
.Valdemar Martins de Oliveira
.Maria Emília da Silva
.Bloco 03
.
.37
.2014.01.73539
.A
.Maria de Fátima Aires Ribeiro
.Rodrigo Lentz
.Bloco 03
.
.38
.2014.01.73556
.A
.José Carlos Cavagnoli
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 03
.
.39
.2014.01.73581
.A
.Mitsuhiro Okita
.José Carlos Moreira da Silva Filho
.Bloco 03
.
.40
.2014.01.73642
.A
.Rosilene Rosa dos Santos Oliveira
.Mário Miranda de Albuquerque
.Bloco 03
.
.41
.2014.01.73646
.A
.Leila Maria de Souza Rodrigues
.Maria Emília da Silva
.Bloco 03
.
.42
.2014.01.73796
.A
.
Nelson Candido Serafim
.Manoel Severino Moraes de Almeida
.Bloco 03
.
.43
.2014.01.73851
.A
.Eser Pio Servio
.Rodrigo Lentz
.Bloco 03
.
.44
.2014.01.74111
.A
.Dalvanira Rodrigues Oliveira post mortem
.Rafaelo Abritta
.Bloco 03
.
.45
.2014.01.74207
.A
.Maria Juraci Elias
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 03
.
.46
.2014.01.74254
.A
.Samuel Bruno de Souza e Silva
.Vanda Davi Fernandes de Oliveira
.Bloco 03
.
.47
.2014.01.74427
.A
.Mauro Sergio Mancur
.Rita Maria de Miranda Sipahi
.Bloco 03
.
.48
.2014.01.74428
.A
.Cirilo Francisco de Mattos
.Leonardo Kauer Zinn
.Bloco 03
.
.49
.2003.01.22946
.A
.Uelison Macedo da Silva
.Rafaelo Abritta
.Bloco 03
R - Requerente
A - Anistianda (o)
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA
Presidenta da Comissão
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEC Nº 701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de
acompanhar e dar suporte técnico aos estados e ao
Distrito Federal para a execução dos termos de
compromissos do Plano de Ações Articuladas - PAR,
elaborados a partir do Plano de Ação do Território
Estadual - Pate, no âmbito do Compromisso Nacional
Criança Alfabetizada - Compromisso.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.556,
de
12
de junho
de
2023,
e
conforme
consta do
Processo
Administrativo
nº
23000.011278/2025-74, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de acompanhar e
dar suporte técnico aos estados e ao Distrito Federal para a execução dos termos de
compromissos do Plano de Ações Articuladas - PAR, elaborados a partir do Plano de Ação do
Território Estadual - Pate, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -
Compromisso.
Art. 2º Ao GT compete:
I - o acompanhamento da execução dos termos de compromissos do PAR/Pate no
âmbito do Compromisso;
II - a articulação na comunicação entre as equipes técnicas dos estados, do Distrito
Federal, do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -
FNDE acerca da execução dos recursos federais transferidos;
III - a busca conjunta por soluções para as dificuldades de execução dos termos de
compromissos PAR/Pate no âmbito do Compromisso;
IV - a elaboração de planos de trabalho e cronograma de execução, por estado ou
pelo Distrito Federal, dos termos de compromissos do PAR/Pate no âmbito do Compromisso;
V - a elaboração e a atualização de relatório de acompanhamento da execução dos
termos de compromissos do PAR/Pate no âmbito do Compromisso;
VI - a elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas durante a vigência
do GT; e
VII - a produção de mecanismos de monitoramento para disponibilização ao
Comitê Estratégico Nacional do Compromisso - Cenac, instituído pelo art. 13 do Decreto nº
11.556, de 12 de junho de 2023, ao Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed, à
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, ao Conselho Nacional de
Secretários de Educação das Capitais - Consec, aos parceiros, aos órgãos de controle e à
sociedade em geral.
Parágrafo único. O relatório e os mecanismos de monitoramento previstos no
inciso V e VII do caput deverão ser atualizados mensalmente e apresentados ao Cenac.
Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, que presidirá e
coordenará os trabalhos do GT;
II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
III - Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre;
IV - Secretaria de Estado da Educação de Alagoas;
V - Secretaria de Estado da Educação do Amapá;
VI - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar do Amazonas;
VII - Secretaria de Estado da Educação da Bahia;
VIII - Secretaria de Educação do Estado do Ceará;
IX - Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal;
X - Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo;
XI - Secretaria de Estado da Educação de Goiás;
XII - Secretaria de Estado da Educação do Maranhão;
XIII - Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso;
XIV - Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul;
XV - Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais;
XVI - Secretaria de Estado de Educação do Pará;
XVII - Secretaria de Estado da Educação da Paraíba;
XVIII - Secretaria de Estado da Educação do Paraná;
XIX - Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
XX - Secretaria de Estado da Educação do Piauí;

                            

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