DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
BANCO DO BRASIL S.A.
ATIVOS S.A. COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
ATA DA REUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2025
1. DADOS DA EMPRESA: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros
CNPJ/MF nº 05.437.257/0001-29 NIRE 53.3.0000700-4
2. DATA, HORA E LOCAL:
Em 11 de setembro de 2025, às 17h, na sede da Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros, localizada no SBS Quadra 01, Bloco G, Lote 32, Edifício Sede III, 5º
andar, Parte A, Brasília (DF), CEP: 70.073-901 (Companhia), de modo exclusivamente
digital, nos termos do art. 124, §2º-A, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações),
conforme alterada.
3. MESA, PRESENÇAS E QUÓRUM:
Os trabalhos foram dirigidos em conformidade com o art. 6°, §1°, do Estatuto
Social da Companhia, pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Bruno Melo de Siqueira Vieira, o
qual, ao instalar a Assembleia, convidou para compor a Mesa: a)os acionistas BB Cayman
Islands Holding (BBCIH) e BB-Banco de Investimento S.A. (BB-BI), representando 100% (cem
por cento) do capital social votante da Companhia, ambos representados pelo Sr. Eduardo
Luís Esteves da Silva, inscrito na OAB/SP nº 195.517, mediante procuração que lhe foi
outorgada. b) o Presidente do Conselho de Administração, Sr. Carlos Eduardo Guedes
Pinto; c) o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. Rodrigo Nunes Gurgel; e d) a Gerente da
Companhia, Sra. Luísa Padilha Mota, para atuar como Secretária da reunião.
4 . CO N V O C AÇ ÃO :
Dispensada em face da presença de acionistas da Companhia representando a
totalidade do capital social, nos termos do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei de Sociedades
por Ações.
5. ORDEM DO DIA:
Examinar, discutir e deliberar, nos termos do artigo 59, parágrafo primeiro, da
Lei das Sociedades por Ações, e do Estatuto Social da Companhia, sobre: (i) a aprovação
dos termos e condições da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis
em ações, da espécie quirografária, em série única, para colocação privada, com
vencimento em até 4 (quatro) anos, no valor total de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão
de reais) (Debêntures e Emissão, respectivamente), com as características previstas no item
(i) das deliberações abaixo; (ii) a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer
instrumentos, inclusive aditamentos, necessários à emissão das Debêntures, incluindo, mas
não se limitando, ao Instrumento Particular de Escritura da 2ª (segunda) Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única,
para Colocação Privada, da Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros (Escritura de
Emissão), a ser celebrado entre a Companhia e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários S.A. (Agente Fiduciário), na qualidade de representante do titular das
Debêntures (Debenturista); (iii) a autorização à Diretoria da Companhia ou eventuais
procuradores para praticar todo e qualquer ato e assinar todo e qualquer documento e
declaração necessários à implementação e à realização da Emissão das Debêntures, bem
como à formalização das matérias tratadas nos itens (i) e (ii) acima, incluindo formalizar e
efetivar a contratação dos prestadores de serviços necessários à implementação da
Emissão e da Oferta, podendo, para tanto, negociar e assinar os respectivos instrumentos
de contratação e eventuais alterações em aditamentos; e (iv) a ratificação de todos os atos
já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou por seus representantes legais para a
consecução da Emissão. 6. DELIBERAÇÕES: Após examinadas e discutidas as matérias
constantes da ordem do dia, as seguintes deliberações foram aprovadas, por unanimidade
de votos dos acionistas presentes, e sem quaisquer restrições: Item (i). Autorizar, nos
termos do artigo 59, caput e §1º da Lei das Sociedades por Ações, bem como, do disposto
no art. 9º, inciso II, do Estatuto Social da Companhia, observados os apontamentos
registrados na manifestação do Conselho de Administração e no Parecer do Conselho
Fiscal, ambos de 7 de julho de 2025, a emissão das Debêntures e a celebração, pela
Companhia, na qualidade de emissora das Debêntures, da Escritura de Emissão, com as
seguintes características e condições principais, as quais serão detalhadas e reguladas no
âmbito da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos: (a) Número da Emissão: 2ª
(segunda) emissão de debêntures da Companhia; (b) Número de Séries: A Emissão será
realizada em única série; (c) Valor total das Debêntures: O montante total da Emissão será
de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) (Valor Total da Emissão); (d) Quantidade
das Debêntures: Serão emitidas 1.000.000 (um milhão) de Debêntures; (e)Valor Nominal
Unitário: O valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão (conforme definida
abaixo), será de R$1.000,00 (mil reais) (Valor Nominal Unitário); (f) Destinação de
Recursos: Os recursos oriundos da captação por meio da Emissão serão utilizados
majoritariamente para a aquisição de direitos creditórios ou liquidação de empréstimos
vinculados a direitos creditórios já adquiridos, no curso ordinário de seus negócios
(Destinação de Recursos); (g) Data de Emissão: Para todos os efeitos, a data de emissão de
Debêntures será aquela a ser definida na Escritura de Emissão (Data de Emissão); (h)
Conversibilidade: As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações de
emissão da Companhia; (i) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos
termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, sem qualquer garantia ou
preferência, não contando com qualquer garantia real ou fidejussória, ou qualquer
segregação de bens da Companhia para garantir o Debenturista em caso de necessidade de
execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das
Debêntures e da Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio, especial ou
geral, ao Debenturista; (j) Prazo e Data de Vencimento: Ressalvadas as hipóteses da Oferta
de Resgate Antecipado Facultativa (conforme definida abaixo) total, Resgate Antecipado
Facultativo Total (conforme definido abaixo) e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado
(conforme definidos abaixo), as Debêntures terão prazo de vencimento de 4 (quatro) anos,
contados da Data de Emissão (Data de Vencimento); (k) Forma e Preço de Subscrição e
Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente
nacional, no ato da subscrição pelo Valor Nominal Unitário (Data de Integralização). Caso
qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data
de Integralização, a integralização deverá considerar o Valor Nominal Unitário acrescido da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a
data de sua efetiva integralização (Preço de Subscrição); (l) Oferta de Resgate Antecipado
Facultativo: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, realizar oferta
de resgate antecipado total das Debêntures (Oferta de Resgate Antecipado Facultativo),
endereçada para o Debenturista, sendo assegurado ao Debenturista o direito de aceitar a
Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Debêntures de sua titularidade. A Oferta de
Resgate Antecipado Facultativo será operacionalizada de acordo com os termos e
condições previstos na Escritura de Emissão; (m)Resgate Antecipado Facultativo Total: A
Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 12º (décimo segundo) mês contado
da Data de Emissão, realizar o resgate antecipado facultativo total das Debêntures (Resgate
Antecipado Facultativo Total). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, o valor
devido pela Companhia será equivalente ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor
Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures a serem resgatadas, acrescido (i) da
Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior até a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total,
incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o
caso; (ii) demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado
Facultativo Total; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
ao ano, calculado pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate
Antecipado Facultativo Total e a Data de Vencimento (exclusive), incidente sobre o valor
do Resgate Antecipado Facultativo Total, de acordo com a fórmula a ser prevista na
Escritura de Emissão. Os demais termos e condições do Resgate Antecipado Facultativo
Total serão previstos na Escritura de Emissão; (n) Aquisição Facultativa: A Companhia
poderá, a qualquer tempo, adquirir as Debêntures, observado o disposto no artigo 55,
parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, devendo tal fato, se assim exigido pelas
disposições legais e regulamentares aplicáveis, constar do relatório da administração e das
demonstrações financeiras da Companhia; (o) Amortização Extraordinária Facultativa: A
Companhia poderá realizar, a seu exclusivo critério, a partir do 12º (décimo segundo) mês
contado da Data de Emissão, a amortização extraordinária facultativa parcial das
Debêntures
(Amortização
Antecipada
Extraordinária),
que
deverá
abranger,
proporcionalmente, todas as Debêntures e obedecer ao limite de amortização de 98%
(noventa e oito por cento) do Valor Nominal Unitário das Debêntures. Por ocasião da
Amortização Antecipada Extraordinária, o valor devido pela Companhia será equivalente a
parcela do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso,
das Debêntures a serem amortizadas, acrescido (i) da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a data
da Amortização Antecipada Extraordinária, incidente sobre o Valor Nominal Unitário; (ii)
demais encargos devidos e não pagos até a data da Amortização Antecipada
Extraordinária; e (iii) de prêmio equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento)
ao ano, calculado pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis,
considerando a quantidade de Dias Úteis a transcorrer entre a data da efetiva Amortização
Antecipada Extraordinária, e a Data de Vencimento, incidente sobre o valor da Amortização
Antecipada Extraordinária, de acordo com a fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão.
Os demais termos e condições da Amortização Antecipada Extraordinária serão previstos
na Escritura de Emissão; (p)Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de
repactuação programada; (q)Atualização do Valor Nominal Unitário: O Valor Nominal
Unitário não será atualizado monetariamente; (r)Remuneração das Debêntures: A partir da
primeira Data de Integralização, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo
do
Valor Nominal
Unitário
das Debêntures,
conforme
o
caso, incidirão
juros
remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas
médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo, expressas
na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas
e divulgadas diariamente pela B3 no informativo disponível em sua página na rede mundial
de computadores (http://www.b3.com.br), acrescida de spread ou sobretaxa de 0,55%
(cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada de forma exponencial e
cumulativa, pro rata temporis, com base em 252 dias úteis. A Remuneração das
Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias
Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização das Debêntures ou a Data de
Pagamento da Remuneração das Debêntures (conforme definida abaixo) imediatamente
anterior, o que ocorrer por último, até a data de seu efetivo pagamento, e pagos ao final
de cada Período de Capitalização (conforme definido na Escritura de Emissão), obedecida
a fórmula
prevista na
Escritura de
Emissão; (s)Pagamento
da Remuneração
das
Debêntures: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência da Oferta de Resgate
Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária
Facultativa e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado, nos termos previstos na Escritura
de Emissão, a Remuneração será paga mensalmente, a partir da data de início da
rentabilidade até a Data de Vencimento, conforme previsto na Escritura de Emissão (cada
uma, Data de Pagamento da Remuneração); (t)Amortização do Saldo do Valor Nominal
Unitário: Sem prejuízo da liquidação antecipada decorrente da Oferta de Resgate
Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Facultativo Total, Amortização Extraordinária
Facultativa e/ou dos Eventos de Vencimento Antecipado, nos termos previstos na Escritura
de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado
mensalmente, a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da Data de Emissão,
conforme as datas e percentuais previstos na tabela constante da Escritura de Emissão; (u)
Colocação das Debêntures: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a
intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição
de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda
perante o público em geral; (v)Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração,
ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer valor devido ao
Debenturista da Escritura de Emissão, incidirão sobre todos e quaisquer valores vencidos e
não pagos pela Companhia, independentemente de aviso, notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata
temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa
convencional, irredutível e não compensatória, de 2% (dois por cento), incidente sobre o
valor
das
parcelas
em
atraso
(Encargos
Moratórios);
(w)
Possibilidade
de
Desmembramento: Não será admitido o desmembramento do Valor Nominal Unitário, da
Remuneração e dos demais direitos conferidos ao Debenturista, nos termos do inciso IX do
artigo 59 da Lei das Sociedades por Ações; (x) Vencimento Antecipado: As Debêntures e
todas
as
obrigações
constantes
da
Escritura
de
Emissão
serão
consideradas
antecipadamente vencidas e exigíveis, observados os termos da Escritura de Emissão, na
ocorrência de qualquer dos casos apontados na Escritura de Emissão, observados os
eventuais prazos de cura, quando aplicáveis; e (y) Demais Termos e Condições: os demais
termos e condições da Emissão das Debêntures seguirão previstos na Escritura de Emissão.
Item (ii). Autorizar a celebração, pela Companhia, de todos e quaisquer instrumentos e
declarações necessários à implementação e à realização da Emissão das Debêntures,
incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão; Item (iii). Autorizar a Diretoria da
Companhia ou eventuais procuradores a praticar todo e qualquer ato e assinar todo e
qualquer documento e declaração necessários à implementação e à realização da Emissão
das Debêntures, bem como à formalização das matérias tratadas nos itens (i) e (ii) acima,
incluindo formalizar e efetivar a contratação dos prestadores de serviços necessários à
implementação da Emissão e da Oferta, podendo, para tanto, negociar e assinar os
respectivos instrumentos de contratação e eventuais alterações em aditamentos; e Item
(iv). Ratificar todos os atos já praticados pela Diretoria da Companhia e/ou por seus
representantes legais para a consecução da Emissão. 7. ENCERRAMENTO Nada mais
havendo a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos,
lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada.
CARLOS EDUARDO GUEDES PINTO
Presidente do Conselho
BRUNO MELO DE SIQUEIRA VIEIRA
Diretor-Presidente
EDUARDO LUÍS ESTEVES DA SILVA
Representante Acionista
(BB Cayman Islands Holding e BB - Banco de Investimento S.A.)
LUÍSA PADILHA MOTA
Secretária
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 8.495, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto no art. 5º, parágrafo único, do Decreto-Lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
com redação dada pelo art. 33 da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, e de acordo com os
elementos que compõem o processo nº 04982.001815/2017-15, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins de regularização
fundiária de interesse social e garantia de acesso ao mar e à praia, com a finalidade específica
de instalação de equipamentos de apoio à atividade extrativista de comunidade tradicional e
equipamentos de acesso à praia pela população em geral, o imóvel da União, classificado
como terreno acrescido de marinha, denominado "Porto dos pescadores da Laje", localizado
na Praia da Lage, Porto de Pedras, Alagoas, com área total de 1.817,59 m².
Parágrafo único. A área acima mencionada está cadastrada sob o RIP
2847.0100457-06 e apresenta as seguintes características: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8982138,31 m e E 244896,21; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 96°20'2,27'' e 48,28 m; até o vértice P02, de
coordenadas N 8982132,99 m e E 244944,20 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 206°56'42,19'' e 53,79 m; até o vértice P03, de coordenadas N
8982085,04 m e E 244919,82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
281°38'33,00'' e 25,47 m; até o vértice P04, de coordenadas N 8982090,18 m e E
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