DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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34
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
244894,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 1°35'37,75'' e 48,15
m; até o vértice P01, de coordenadas N 8982138,31 m e E 244896,21 m, encerrando esta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -33, Fuso 25S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é de interesse público na
medida em que será destinado à instalação de equipamentos de apoio à atividade
extrativista de comunidade tradicional de pescadores artesanais, conforme lista de
beneficiários a ser definida e gerenciada pela Colônia de Pescadores Z - 25, do município
de Porto de Pedras.
Art. 3º A SPU/AL dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município.
Art. 4º Fica revogada Portaria nº 243, de 18 de dezembro de 2017, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2017, Seção 1, pág. 116.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
PORTARIA [MGI-SPU-PA-SEDEP] /MGI Nº 8.178, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de
setembro de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987,
com nova redação que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139, de 26 de junho de
2015, bem como, os elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.042238/2025-
72, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.847.236/0001-80, a
realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção de posto de guarda-vidas do
CBMPA, com estrutura para o suporte de ecopontos para coleta de resíduos sólidos na
Praia da Curvina, no município Salinópolis, Estado do Pará, compreendendo uma área de
31,00 m².
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a
qualquer tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da
presente autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia
de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
regularidade da obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem
outros decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser
observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de
Preservação Permanente e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à
Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ responderá,
judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das
obras, construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta
Portaria;
Art. 7º. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ será
responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e
equipamentos instalados com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em qualquer hipótese, bem como eventuais
necessidades de adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das
pessoas e do meio ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta
Portaria autorizativa;
Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições
impostas nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam
condicionados nos autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e
responsabilidade criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não
passíveis de reversão ao meio ambiente;
Art.10° . O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento.
Art. 11°. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica
o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ obrigada a fixar na área em que
será realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo
o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria
SPU nº 122, de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE
COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO SOARES DA SILVA
PORTARIA [MGI-SPU-PA-SEDEP] /MGI Nº 8.179, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, do
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 5º, inciso XI, da Portaria nº SPU/ME 8.678, de 30 de setembro
de 2022, c/c o art. 44, Anexo da Portaria ME nº 335, de 02 de outubro de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com nova redação
que lhe foi conferida pelo art. 2º, da Lei nº 13.139 de 26 de junho de 2015, bem como, os
elementos que integram o processo SEI-ME Nº 19739.042388/2025-86, resolve:
Art. 1º. AUTORIZAR o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.847.236/0001-80, a
realizar obras e serviços de engenharia relativas à construção de posto de guarda-vidas do
CBMPA, com estrutura para o suporte de ecopontos para coleta de resíduos sólidos na Praia
do Atalaia, no município Salinópolis, Estado do Pará, compreendendo uma área de 62,38
m².
Art. 2º A Autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer
tempo, ante à necessidade da Administração ou à inobservância dos termos da presente
autorização;
Art. 3º. A execução da obra e a sua manutenção estão condicionadas à garantia de
livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovação de projetos, pagamentos de
taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à regularidade da
obra;
Art. 4º. Os direitos e obrigações mencionadas nesta Portaria não excluem outros
decorrentes da Autorização, de acordo com a legislação pertinente, devendo ser observado,
especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que
estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação e áreas de Preservação Permanente
e o disposto no o Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira;
Art. 5º. A autorização de obra a que se refere esta Portaria, não implica a
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
obrigação à União quanto a indenizações de quaisquer espécies de benfeitorias realizadas
sendo um ato precário, revogável a qualquer tempo;
Art. 6º. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ responderá,
judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer demandas decorrentes da realização das obras,
construção de benfeitorias e instalação de equipamentos de que trata esta Portaria;
Art. 7º. O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ será responsável
pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas construídas e equipamentos instalados
com base na autorização ora concedida;
Art. 8º. A responsabilidade pela demolição da obra será do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em qualquer hipótese, bem como eventuais necessidades de
adequação. Entre as hipóteses previstas estão os riscos à segurança das pessoas e do meio
ambiente e a perda da finalidade social da obra, nos termos desta Portaria autorizativa;
Art. 9°. A SPU/PA realizará, a qualquer tempo, fiscalização no local objeto da
autorização, objetivando verificar o efetivo cumprimento das obrigações e condições impostas
nesta Portaria, bem como de outros compromissos e encargos que estejam condicionados nos
autos do processo em epígrafe. Poderá haver a aplicação de multas e responsabilidade
criminal caso, uma vez interrompida a obra, ela venha trazer danos não passíveis de reversão
ao meio ambiente;
Art.10° . O prazo da presente Autorização será estipulado na liberação dos
recursos, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido entre as partes
executoras do projeto em comento.
Art. 11°. Durante o período de execução de obras a que se refere o art. 1º, fica o
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ obrigada a fixar na área em que será
realizada a obra e em local visível ao público, 1 (uma) placa confeccionada segundo o Manual
de Placas da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), de acordo com a Portaria SPU nº 122,
de 13 de junho de 2000, com os seguintes dizeres: "ÁREA JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO
DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO.
Art. 12°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO SOARES DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR R3, CNPJ 59.383.779/0001-14, vinculada à AC
SYNGULARID MÚLTIPLA. Processo nº 00100.001933/2025-52.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR TAR TECHCERT SOLUCOES EM
MEIO DIGITAL, CNPJ: 22.356.297/0001-65, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA, AC OAB,
AC CERTISIGN JUS, AC CERTISIGN RFB e AC CERTISIGN ICP-BRASIL SSL. Processo nº
00100.002161/2025-76.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.090, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Itaperuna - RJ, para execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de
2023, publicada no D.O.U de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Itaperuna - RJ, no valor de
R$ 250.756,41 (duzentos e cinquenta mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e um
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado
e contido no processo Sei n.º 59053.017551/2024-15.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001693, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4º O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 3.135, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n.º 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no DOU, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante a delegação
de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de recuperação no Município de
Caxias do Sul-RS até 28/11/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 3460, de 14 de outubro de
2024, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está contida no
processo administrativo n.º 59052.027364/2024-50.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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