DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.215, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18
(dezoito)
de setembro
de 2025,
após
apreciação do
Processo SEI/MJSP
Nº
08020.007700/2018-36, no qual consta o Parecer Técnico de Retorno de Inspeção
(32983877), deliberaram:
a) REGISTRAR que a Companhia Docas de São Sebastião - Porto Organizado de
São Sebastião - CNPJ N.º 09.062.893/0002-55, situada na Avenida do Outeiro, s/nº, Centro,
São Sebastião - SP, não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para
a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se
impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas
relativas ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção
Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido
Código; e
b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato no Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), vinculada ao Ministério da Defesa/Marinha
do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do
Estado de São Paulo (Cesportos-SP), para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.216, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18
(dezoito)
de setembro
de 2025,
após
apreciação do
Processo SEI/MJSP
Nº
08020.007490/2021-81, no qual consta a Ata da 147ª Reunião Plenária Ordinária
(31013383) e Pareceres Técnicos de Inspeções (31862320 e 32640604), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução
nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária ELDORADO BRASIL CELU LO S E
LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº 39.457.145/0001-51, também analisado e aprovado no âmbito
da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 28/2025, de
que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa
ELDORADO BRASIL CELULOSE LOGÍSTICA LTDA. - CNPJ Nº 39.457.145/0001-51, localizada na
Avenida Engenheiro Ismael Coelho de Souza, S/N - Armazém 33 - Bairro Macuco - Santos
- SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para
a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu
Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 1.363, DE 3 DE JULHO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 17159/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta
e sete) UFIR a ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 19.264.204/0001-68,
sediada no Distrito Federal, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII
PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA
18.045/23-DG/PF
DE 17
DE
ABRIL
DE 2023,
conforme
consta
no Processo
nº
2024/141375.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.930, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
23432/2025, decide:
ARQUIVAR o Processo nº 2025/55636
instaurado em desfavor de a
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA , 59.104.422/0057-04, sediada em São Paulo.
DENISE VARGAS TENORIO
PORTARIA Nº 1.953, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
24471/2025, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a ASERJ-ACADEMIA DE
SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ nº 10.891.779/0001-36, sediada no Rio de Janeiro, por praticar
a conduta tipificada no artigo 167, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2025/49759.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
PORTARIA Nº 1.985, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
24503/2025, decide:
Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a PREMIUM SEGURANÇA LTDA,
CNPJ nº 05.558.151/0002-64, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no
artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme
consta no Processo nº 2025/55754.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo.
CAIRO COSTA DUARTE
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS
NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.936, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Dragon Quest VII Reimagined (Japão - 2025)
Título Original: Dragon Quest VII Reimagined
Produtor(es)/Criador(es): Square Enix
Distribuidor(es): Square Enix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência
Processo: 08017.000371/2025-81
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.937, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Little Nightmares III (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Little Nightmares III
Produtor(es)/Criador(es): Bandai Namco Entertainment
Distribuidor(es): Solutions 2 Go
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: medo e violência
Processo: 08017.000987/2025-51
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.938, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título no Brasil: Wandinha - Temporada 2 (Estados Unidos da América - 2025)
Título Original: Wednesday
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Tim Burton, Paco Cabezas
Produtor(es)/Criador(es): Alfred Gough, Miles Millar
Distribuidor(es): Netflix
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: drogas lícitas e violência
Processo: 08017.001673/2025-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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