DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E
SEGURANÇA DE BARRAGENS
PORTARIA ANA Nº 546, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025
Atualiza o valor limiar para exigência do Certificado de
Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica -
CERTOH a partir de 1º de outubro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos
I e II, da Resolução ANA nº 261, de 21 de agosto de 2025, e com base nos elementos constantes
no Processo nº 02501.006379/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica atualizado, nos termos do art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de
novembro de 2001, com a redação dada pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, o valor
limiar para exigência do Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica, que
passa a ser igual ou superior a R$ 56.424.500,00 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e vinte
e quatro mil e quinhentos reais) a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º O valor estabelecido no art. 1º fica vigente até nova atualização por esta Agência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS,
TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS
DELIBERAÇÃO Nº 1.209, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito)
de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006976/2017-16, no
qual consta o OFÍCIO Nº 24/2025/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (32177682) e aprovado
conforme Ata da reunião ordinária da CESPORTOS/PE (32002419), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária de que trata a Resolução nº 53, de
04 de setembro de 2020, da instalação portuária TEMAPE TERMINAIS MARÍTIMOS DE
PERNAMBUCO S/A - CNPJ Nº 02.639.582/0001-86, também analisado e aprovado no âmbito da
Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 24/2025, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TEMAPE
TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO S/A - CNPJ Nº 02.639.582/0001-86, localizada na
Rodovia Via Portuária s/nº - Suape - Ipojuca - PE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e
da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código
ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em Pernambuco
(Cesportos-PE) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.210, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito)
de setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002491/2019-15, no
qual consta o Despacho Nº 13/2025/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (32376649), Despacho Nº
16/2025/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (32999555), além dos documentos relativos a inspeção
(32998860) e auditoria (32998887), considerando o aprovado conforme Ata da reunião
ordinária da CESPORTOS/RS (32375850), deliberaram:
a) HOMOLOGAR a emenda do Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de
Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da
instalação portuária GRANEL QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0005-00, também
analisados e aprovados no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário
Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 25/2025, de que
trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa GRANEL
QUÍMICA LTDA. - CNPJ Nº 44.983.435/0005-00, localizada na Av. Almirante Maximiano Fonseca
nº 1000 - Setor 7 - Bairro industrial - Rio Grande - RS, por cumprir as disposições do Capítulo XI-
2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias -
Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela
Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Rio Grande do Sul
(Cesportos-RS) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.211, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de
setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006491/2018-11, no qual
consta o OFÍCIO Nº 64/2025/CESPORTOS-SP/CONPORTOS/MJ (32559013), ATA DA 124ª REUNIÃO
PLENÁRIA ORDINÁRIA (25322390) e PARECER TÉCNICO DE INSPEÇÃO (32560102), considerando o
aprovado conforme ata da 152ª Reunião Ordinária da CESPORTOS/SP (32384841), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos e o Plano de Segurança Portuária,
de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária TGG -
TERMINAL DE GRANÉIS DO GUARUJÁ S/A - CNPJ Nº 05.527.694/0001-33, também analisados e
aprovados no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial
da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 26/2025, de que trata a
Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TGG - TERMINAL DE
GRANÉIS DO GUARUJÁ S/A - CNPJ Nº 05.527.694/0001-33, localizada na Av. Santos Dumont
s/nº - Jardim Conceiçãozinha - Guarujá - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da
Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código
ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em São Paulo
(Cesportos-SP) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.212, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito) de
setembro de 2025, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008088/2018-19, no qual
consta o Despacho Nº 21/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32633972) e PARECER Nº
30/2025/CESPORTOS-PR/CONPORTOS (32610866), informando o saneamento das inconsistências
apontadas na INFORMAÇÃO N.º 9/2025/COLEG-CONP/CONPORTOS (31983006), deliberaram:
a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de
04 de setembro de 2020, da instalação portuária TCP - TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ
S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;
b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial
da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 27/2025, de que trata a
Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa TCP - TERMINAL DE
CONTÊINERES DE PARANAGUÁ S/A - CNPJ Nº 12.919.786/0001-24, localizada na Av. Portuária
s/nº - Dom Pedro II - Paranaguá - PR, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A
do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem
como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Paraná (Cesportos-
PR) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
DELIBERAÇÃO Nº 1.214, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 199ª Reunião Ordinária, realizada em 18 (dezoito)
de setembro de 2025, após análise dos documentos apresentados no Processo SEI/MJSP nº
08020.003600/2018-31, no qual consta a INFORMAÇÃO Nº 25/2025/SEC-CONP/CONPORTOS
(33059039), a qual apontou a continuidade de diversas inconsistências, deliberaram:
a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 161/2007, concedida por meio da
Deliberação CONPORTOS nº 129/2007, de 29 de outubro de 2007, publicada no DOU de 08 de
novembro de 2007, da instalação portuária COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ Nº
42.266.890/0001-28, localizada na Avenida Rodrigues Alves, 20, Centro, Rio de Janeiro - RJ;
b) REGISTRAR que a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ Nº
42.266.890/0001-28 - não atende aos preceitos estabelecidos pelo Código Internacional para a
Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e, por essa razão, encontra-se
impedida de emitir Declaração de Proteção, bem como de exibir placas informativas relativas
ao seu nível de proteção, conforme previsto no Capítulo XI-2 da Convenção Internacional para
a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e na Parte A do referido Código; e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato no Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de
Transportes Aquaviários (Antaq), à Secretaria Nacional de Portos, à Comissão Coordenadora
para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), vinculada ao Ministério da
Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão
Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de
Janeiro (Cesportos-RJ), para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/ Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/ Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/ Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/ Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários
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