DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
OBS: Os indicadores de risco são os calculados a partir do Quadro I.6.
I.6 Quadro de indicadores de risco (Resíduos ou Rejeitos)
. .I.6.1 INDICADOR DE RISCO GERAL
. .Fórmula de cálculo
.Classe do indicador
. .CT + EC + PSB ³ 80
.A LT O
. .45 < CT + EC + PSB < 80
.MÉDIO
. .CT + EC + PSB £ 45
.BA I X O
. .I.6.2 INDICADOR DE RISCO POR PERCOLAÇÃO / CONSERVAÇÃO
. .Fórmula de cálculo
.Classe do indicador
. .EC3 = 5 ou EC4 = 5 ou EC5 = 5 ou (EC3 + EC4 +EC5) > 10
.A LT O
. .7 < (EC3 + EC4 +EC5) £ 10
.MÉDIO
. .(EC3 + EC4 +EC5) £ 7
.BA I X O
. .I.6.3 INDICADOR DE RISCO POR GALGAMENTO
. .Fórmula de cálculo
.Classe do indicador
. .(CT6+EC1) > 7 ou EC1 = 5
.A LT O
. .4 < (CT6 + EC1) £ 7
.MÉDIO
. .(CT6 + EC1) £ 4
.BA I X O
. .I.6.4 INDICADOR DE RISCO GERENCIAL
. .Fórmula de cálculo
.Classe do indicador
. .PSB ³ 19
.A LT O
. .10 < PSB < 19
.MÉDIO
. .PSB £ 10
.BA I X O
. .I.6.5 INDICADOR POR FALTA DE ADERÊNCIA AO PROJETO
. .Fórmula de cálculo
.Classe do indicador
. .(CT7 + CT9 + CT11) > 11
.A LT O
. .6 < (CT7 + CT9 + CT11) £ 11
.MÉDIO
. .(CT7 + CT9 + CT11) £ 6
.BA I X O
. .OBS: Os valores das parcelas CT, EC e PSB são obtidos conforme avaliação da barragem e aplicação das fórmulas indicadas nos Quadros I.7, I.8 e I.9, respectivamente. Os valores das parcelas CTn
e ECn são obtidos conforme avaliação da barragem e aplicação dos critérios apresentados nos Quadros I.7 e I.8, respectivamente, devendo ser adotado o valor indicado entre parênteses em cada
nível.
I.7 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Características Técnicas (CT) - Parte 1
. .
.Altura
(C T1)
.Comprimento
(C T2)
.Material de Construção
(C T3)
.Tipo de Fundação
(C T4)
.Idade da Barragem
(C T5)
.Vazão de Projeto
(C T6)
. .Nível
1
.Altura < 15
m.
(0)
.Comprimento £
50 m.
(0)
.Concreto 
Convencional
/ 
Concreto
Rolado
/
Alvenaria /
Ciclópico
com
controle tecnológico
(1)
.Fundação em rocha
(0)
.Idade < 10 anos
(1)
.Cheia Máxima Provável
(CMP) ou Decamilenar TR
= 10.000 anos.
(0)
. .Nível
2
.15 
m 
£
Altura £ 30
m
(3)
.50 
m 
<
Comprimento 
<
200m
(1)
.Aterro 
construído
com 
controle
tecnológico na execução
(2)
.Fundação 
em
solo, 
saprólito
ou 
solos
impermeáveis, com investigação indicando solo
competente ou tratamento do mesmo.
(1)
.10 anos £ Idade < 20
anos
(2)
.1.000 £
TR <
10.000
anos
(2)
. .Nível
3
.30 
m
<
Altura £ 60
m
(4)
.200 
m 
£
Comprimento 
£
600m
(3)
.Aterro 
construído
sem 
controle
tecnológico
na execução,
mas
possui
ensaios de campo e laboratório que
indicam 
características
resistência/comportamento 
adequados
dos materiais utilizados.
(3)
.Fundação 
em
solo, 
saprólito
ou 
solos
impermeáveis, sem investigação indicando solo
competente ou sem tratamento do mesmo.
(3)
.20 anos £ Idade < 30
anos
(3)
.500 £ TR < 1.000 anos.
(3)
. .Nível
4
.Altura > 60
m
(5)
.Comprimento >
600 m.
(5)
.Desconhecido ou
Estrutura construída
sem controle tecnológico na execução e
sem ensaios de campo e laboratório que
indicam 
características
resistência/comportamento 
adequados
dos materiais utilizados
(5)
.Fundação em solo residual, aluvião, permeável,
compressível ou desconhecido.
(5)
.30 anos £ Idade £ 40
anos
(4)
.TR 
< 
500
anos 
ou
desconhecida.
(5)
. .Nível
5
.
.
.
.
.Idade > 40 anos
(5)
.
. Notas
.(*) Controle tecnológico com registros de
atendimento ao definido em projeto e
especificações 
técnicas.
Caso 
alguma
parte da estrutura tenha sido executada
sem controle, deverá ser considerada
como nível 4.
(**) Estruturas que não possuem projeto,
em alguma parte
.(*) Para os 3 primeiros níveis é necessário ter o
estudo de investigação realizado que demonstre
a caracterização. Na falta de investigação, deve-
se caracterizar como desconhecido.
(**) Considerar desconhecido quando a barragem
. .
.
.
.
da
sua 
execução,
deverão 
ser
consideradas como desconhecido.
. tiver maior altura que o previsto no projeto
original do
dique de partida e
não haja
investigações que ratifiquem a capacidade de
suporte da fundação.
.
.
I.7 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Características Técnicas (CT) - Parte 2
. .
.Existência de drenagem interna
(C T7)
.Método Construtivo
(C T8)
.Instrumentação
(C T9)
.Inclinação média do
talude 
na
seção
principal
(C T10)
.Drenagem Superficial
(C T11)
. .Nível 1
.Drenagem construída conforme projeto
ou não existe drenagem em projeto.
(0)
.Etapa única.
(1)
.Existe instrumentação de acordo
com o projeto técnico.
(0)
.Suave
(Inclinação média
£
1V:3H) ou
Barragem 
de
concreto.
(1)
.De acordo com o projeto
técnico. (0)
. .Nível 2
.Drenagem 
corretiva
construída
posteriormente
à 
construção
da
barragem
(2)
.Alteamento a jusante.
(2)
.Existe 
instrumentação
em
desacordo
com o
projeto
(*),
porém em processo de instalação
de instrumentos para adequação
ao projeto.
(2)
.Intermediário
(1V:3H 
<
inclinação
média £ 1V:2H)
(3)
.Implantada em desacordo
com o projeto (*), porém
em processo de adequação
ao projeto. (2)
. .Nível 3
.Sistema de drenagem em desacordo (*)
com projeto; Estudo não confiável
(3)
.Alteamento por linha de centro.
(4)
.Existe 
instrumentação
em
desacordo com o projeto (*), sem
processo de instalação (3)
.Íngreme
(Inclinação 
média 
>
1V:2H)
(5)
.Implantada em desacordo
com o
projeto (*),
sem
processo de adequação ao
projeto, ou implantada sem
projeto. (3)
. .Nível 4
.Drenagem
Interna 
inexistente
ou
inoperante
(5)
.Alteamento 
a 
montante 
(*),
empilhamento drenado suscetível a
liquefação ou desconhecido.
(5)
.Barragem não instrumentada.
(5)
.
.Não 
existe
drenagem
superficial 
implantada
(quando 
prevista
em
projeto)
ou 
não
existe
projeto. (5)
. .Nível 5
.
.
.
.
.
. .Notas
.(*) Considerar em desacordo com o
projeto também quando a barragem tiver
maior altura que o previsto no projeto
original do dique de partida e não haja
adaptações de projeto suficientes para
manter a capacidade de drenagem da
estrutura adicional.
.(*) 
Condição
de 
alteamento
a
montante, 
em 
processo 
de
descaracterização.
(**)
A
ANM 
poderá
exigir
do
empreendedor 
um 
relatório 
técnico
justificativo dos critérios utilizados para
definição do método construtivo.
.(*) O prazo para elaboração ou
adequação 
aos
projetos 
será
definido em ação fiscalizatória da
ANM.
.
.(*) O prazo para elaboração
ou adequação aos projetos
será
definido 
em
ação
fiscalizatória da ANM.
. .CT = CT1 + CT2 + CT3 + CT4 + CT5 + CT6 + CT7 + CT8 + CT9 + CT10 + CT11

                            

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