DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I.8 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Estado de Conservação (EC)
. .
.Confiabilidade das Estruturas Extravasoras (*)
( EC 1 )
.Drenagem Superficial
( EC 2 )
.Percolação
( EC 3 )
.Deformações e Recalques
( EC 4 )
.Deterioração dos Taludes /
Paramentos
( EC 5 )
. .Nível 1
.Em condições adequadas
de funcionamento e
desobstruídos. (0)
.Drenagem
superficial
plenamente operante. (0)
.Percolação
totalmente
controlada
pelo
sistema
de
drenagem, conforme o projeto
ou
presença
de
umidade
insignificante. (0)
.Inexistente ou existente,
mas
de
efeito
pouco
significativo ou conforme
prevista em projeto. (0)
.Inexistente ou existente, mas
de efeito pouco significativo.
(0)
. .Nível 2
.Em funcionamento com
alguma das seguintes
anomalias: sem fontes de suprimento de energia de
emergência
(exceto
soleira
livre);
erosões
ou
obstruções, porém sem comprometer a estabilidade
ou a capacidade de descarga da estrutura. (2)
.Existência de trincas ou
assoreamento
ou
abatimentos
nas
estruturas de drenagem,
parcialmente
operante,
com medidas
corretivas
em implantação. (2)
.Umidade
ou
surgência
nas
áreas de jusante, paramentos,
taludes ou ombreiras estáveis e
monitoradas. (2)
.Existência
de trincas
e
abatimentos significativas,
com medidas corretivas
em implantação. (2)
.Falhas
na
proteção
dos
taludes,
ou
presença
de
vegetação de pequeno porte,
ou
paramentos
com
desagregação
de
pequena
magnitude (com bicheiros e
ferragem de pele exposta) (1)
. .Nível 3
.Em funcionamento com
alguma das seguintes
anomalias:
capacidade
de
descarga
reduzida
(incluindo uso de 'stop-log'); erosões, obstruções, ou
outra
anomalia,
que
possam
comprometer
a
estabilidade ou a capacidade de descarga da
estrutura. Com medidas corretivas em andamento.
(**)
(3)
.Existência de trincas ou
assoreamento
ou
abatimentos
nas
estruturas de drenagem,
parcialmente
operante,
sem medidas corretivas
em implantação. (4)
.Umidade
ou
surgência
nas
áreas de jusante, paramentos,
taludes
ou
ombreiras
sem
intervenções
ou em
fase
de
diagnóstico, não estabilizadas e
não monitoradas. (4)
.Existência
de trincas
e
abatimentos significativas,
gerando necessidade
de
estudos adicionais (*) ou
medidas de controle, sem
implantação das medidas
corretivas necessárias. (4)
.Erosões
superficiais
localizadas, ou crescimento de
vegetação de médio porte, ou
paramentos
com
desagregação
localizada
(ferragem
exposta),
sem
comprometimento estrutural.
(3)
. .Nível 4
.Em funcionamento com
alguma das seguintes
anomalias:
capacidade
de
descarga
reduzida
(incluindo uso de 'stop-log'); erosões, obstruções, ou
outra
anomalia,
que
possam
comprometer
a
estabilidade ou a capacidade de descarga da
estrutura. Sem medidas corretivas em andamento.
(5)
.Drenagem
superficial
inoperante ou inexistente.
(5)
.Infiltração no reservatório ou
surgência nas áreas de jusante,
taludes
ou
ombreiras
com
carreamento
de material
ou
com
vazão
crescente,
com
potencial de comprometimento
da segurança da estrutura. (5)
.Existência
de
trincas,
abatimentos
ou
escorregamentos,
com
potencial
de
comprometimento
da
segurança da
estrutura.
(5)
.Erosões
acentuadas,
ou
crescimento de vegetação de
grande porte, ou paramentos
com
desagregação
generalizada
(ferragem
exposta),
sem
comprometimento estrutural.
(4)
. .Nível 5
.
.
.
.
.Erosões
acentuadas
generalizadas,
escorregamentos,
ou
paramentos
com
desagregação
ou
desplacamento em estrutura
de concreto, com potencial de
comprometimento
da
segurança. (5)
. Notas
.(*) Contemplando estruturas civis e eletromecânicas,
incluindo vertedouros, canais de aproximação, canais
de restituição, descargas de fundo, bombeamento e
válvulas
dispersoras
ou
qualquer
estrutura
empregada na gestão de cheias.
(*)
O
empreendedor
deverá enviar proposta de
estudos à ANM, que se
pronunciará em caso de
discordância.
. .
.(**)
O
empreendedor
deve
apresentar,
um
cronograma da
intervenção, com
previsão da
implementação
em
tempo
condizente
com
a
gravidade da anomalia, e, em caso de atraso na
implementação, sem justificativa coerente, deverá
ser utilizada a pontuação 'sem medidas corretivas em
andamento'.
.
.
.
.
. .EC = EC1 + EC2 + EC3 + EC4 + EC5
I.9 Quadro de critérios de classificação por categoria de risco (Resíduos ou Rejeitos) - Plano de Segurança de Barragens (PSB)
. .
.Existência de documentação
de projeto
(PS1)
.Estrutura
organizacional
de
segurança de barragem
(PS2)
.Procedimentos de
inspeção, e
monitoramento
(PS3)
.Relatórios de monitoramento
e inspeção de segurança com
análise
e
interpretação
conforme a PNSB e suas
regulamentações
(PS4)
.Plano
de
Ação
de
Emergência
(PAEBM)
(PS5)
. Nível 1
Projeto
Básico
e
Projeto
Executivo
e
"como
construído". (0)
.Possui responsável técnico (*) e
estrutura
organizacional
(**)
ligada
ao
cargo
de
maior
hierarquia do
empreendedor,
com
unidade
locais
subordinadas a
.Possui normativos
internos e
aplica procedimentos de inspeção,
monitoramento
e
operação
(alteamento
e
disposição
do
material) ou é barragem não
Emite
relatórios
de
monitoramento e inspeção ou
é barragem não enquadrada
nos incisos I, II, III ou IV,
parágrafo único do art. 1º da
Lei nº 12.334/2010. (0)
Não é exigido ou PAEBM elaborado,
disponibilizado e implantado. (0)
. .
.
.esta estrutura ou é barragem
não enquadrada nos incisos I, II,
III ou IV, parágrafo único do art.
1º da Lei nº 12.334/2010. (0)
. enquadrada nos incisos I, II, III
ou IV, parágrafo único do art. 1º
da Lei nº 12.334/2010. (0)
.
.
. .Nível 2
.Projeto Executivo ou Projeto
"como construído" ou RPSB
(incluindo Reconstituição do
Projeto - "como está").
(1)
.Possui estrutura organizacional
e responsável técnico. (1)
.Possui normativos
internos e
aplica somente procedimentos de
inspeção. (2)
.Emite apenas relatórios de
inspeção. (2)
.PAEBM elaborado, disponibilizado e em
fase de implantação. (1)
. .Nível 3
.Projeto Básico ou RPSB. (3)
.Possui
apenas
responsável
técnico. (3)
.Possui normativos
internos e
aplica somente procedimentos de
monitoramento. (3)
.Emite apenas relatórios de
monitoramento. (3)
.PAEBM elaborado
e disponibilizado.
(2)
. .Nível 4
.Anteprojeto
ou
Projeto
Conceitual
(Levantamento
Topográfico
Cadastral
das
Estruturas).
(4)
.Possui estrutura organizacional,
sem responsável técnico. (4)
.Possui normativos internos, mas
não
aplica
procedimentos
de
inspeção e monitoramento. (4)
.Emite relatórios, porém em
desconformidade com a PNSB
e suas regulamentações. (4)
.PAEBM em elaboração, ou existência
de rotina de comunicação simplificada.
(3)
. .Nível 5
.Inexiste
documentação
de
projeto. (5)
.Não
possui
estrutura
organizacional nem responsável
técnico. (5)
.Não possui normativos internos
de inspeção e monitoramento, ou
possui
procedimentos
em
desconformidade com a PNSB e
suas regulamentações. (5)
.Não emite relatórios. (5)
.Não possui PAEBM (quando exigido).
(5)
. Notas
.*Responsável técnico:
pessoa
física legalmente habilitada pelo
CONFEA/CREA designada pelo
empreendedor
para
ser
responsável
pela operação
e
gestão
de
segurança
da
barragem de mineração.
.
.** Estrutura organizacional de
segurança de barragens: quando
há atividades, responsabilidades,
hierarquias
e
fluxos
de
comunicação
relacionados
à
segurança
de
barragens
previstas
. .
.
. nos níveis estratégico, tático e
operacional
do
empreendimento,
acompanhados de mecanismos
de gestão, supervisão, prestação
de contas e responsabilização.
.
.
.
. .PSB = PS1 + PS2 + PS3 + PS4 + PS5
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