DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025101700054
54
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.l) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
6. Relatórios Conclusivos de Inspeção de Segurança Especial, contendo, minimamente:
a) Identificação do representante legal da empresa e da equipe técnica responsável pela elaboração do RCIE;
b) Descrição das anomalias que motivaram a ISE, incluindo relatório fotográfico e ações adotadas para o controle ou extinção;
. .
.c) Proposta de reclassificação quanto à pontuação do Estado de Conservação referente à Categoria de Risco da barragem;
d) Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa
jurídica;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
. Volume IV
Revisão Periódica de Segurança
da Barragem
.
1. Identificação do representante legal do empreendedor;
2. Identificação da equipe técnica responsável pela elaboração da RPSB;
3. Resultado de inspeção da barragem e de suas estruturas associadas;
4. Verificação da aderência do As Built e As Is à condição atual da barragem;
5. Avaliação do Manual de Operação, Inspeção e Monitoramento.
.
.6. Exame dos relatórios de inspeção e revisões periódicas de segurança de barragem anteriores;
7. Avaliação do Plano de Ação de Emergência da Barragem de Mineração (PAEBM);
8. Avaliação do PGRBM;
9. Atualização das séries e estudos hidrológicos e verificação hidráulica do sistema extravasor.
10. Verificação hidráulica dos dispositivos do sistema de drenagem superficial, caso existente.
11. Avaliação dos resultados do monitoramento e da adequação da instrumentação da barragem, incluindo verificação de aderência ao projeto.
12. Avaliação do modelo geológico-geotécnico e dos parâmetros para a modelagem geotécnica.
.
.13. Análises de estabilidade, tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso das boas práticas de engenharia;
14. Recomendações de ações e medidas que visem a garantia e melhoria da segurança da barragem com os respectivos prazos;
15. Proposta de classificação quanto a categoria de risco e dano potencial associado;
16. Declaração de Condição de Estabilidade (DCE);
. .
.17. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
18. Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa
jurídica, sobre o relatório de revisão periódica e suas recomendações.
. Volume V
Documentação de Emergência
.
1. Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM):
a) Identificação e contatos do Empreendedor, do Coordenador do PAEBM e das entidades constantes do Fluxograma de Notificações;
b) Responsabilidades e atribuições no PAEBM (empreendedor, coordenador do PAEBM, equipe técnica, Defesa Civil e demais interessados);
c) Descrição geral da barragem e estruturas associadas;
d) Procedimentos para detecção, avaliação e classificação das situações de emergência;
.
.e) Descrição das ações esperadas para cada situação de emergência;
f) Descrição dos recursos humanos, materiais e logísticos disponíveis para uso em situação de emergência;
g) Fluxograma de Notificação;
h) Descrição geral do sistema de alerta para a população a jusante, incluindo seu modo de acionamento;
i) Medidas específicas, em articulação com o Poder Público, para resgatar atingidos, pessoas e animais, para mitigar impactos ambientais, para assegurar
o abastecimento de água potável e para resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural;
.
.j) Descrição das rotas de fuga e pontos de encontro;
k) Levantamento cadastral e mapeamento atualizado da população existente na ZAS, incluindo a identificação de vulnerabilidades sociais;
l) Mapas de inundação contendo:
i. Delimitação das áreas de inundação com indicação da ZAS e ZSS, conforme previsto nesta Resolução;
.
.ii. Sistemas de alerta e alarme, rotas de fuga e pontos de encontro;
iii. Representação de edificações nas áreas de inundação;
iv. Infraestruturas de mobilidade tais como ferrovias, estradas de uso local, rodovias;
.
.v. Equipamentos urbanos tais como, mas não se limitando a: escolas, hospitais, presídios, subestações de energia, estações de captação de água para
abastecimento urbano e estações de tratamento de água ou de esgoto;
vi. Equipamentos com potencial de contaminação, tais como, mas não se limitando a: postos de gasolina, indústrias ou depósitos químicos/radiológicos;
vii. Infraestruturas de interesse cultural, artístico, histórico e de outra natureza que integrem ou sejam relevantes ao patrimônio cultural;
viii. Sítios arqueológicos e espeleológicos;
ix. Unidades de conservação, áreas de interesse ambiental relevante ou áreas protegidas em legislação específica;
.
.x. Comunidades indígenas tradicionais ou quilombolas;
2. Documentação Auxiliar de Emergência
a) Descrição do sistema de monitoramento e controle de estabilidade da barragem integrado aos procedimentos emergenciais;
b) Descrição dos programas de treinamento e divulgação para os envolvidos e para as comunidades potencialmente afetadas, com a realização de exercícios
simulados periódicos.
c) Registros dos exercícios expositivos, fluxos de notificação, simulados e seminários orientativos do PAEBM;
.
.d) Protocolos de entrega do PAEBM às autoridades competentes;
e) Manifestação de ciência expressa do Coordenador do PAEBM sobre suas obrigações;
f) Declaração de Encerramento de Emergência, quando for o caso;
g) Relatório técnico com avaliação dos modos de falha críveis para fundamentar dispensa de acionamento automatizado de sirenes, quando aplicável;
.
.3. Relatório de Causas e Consequências do Acidente (RCCA), contendo, no mínimo:
.
.a) Descrição detalhada do evento e possíveis causas;
b) Relatório fotográfico;
c) Descrição das ações realizadas durante o acidente;
d) Em caso de ruptura, a identificação das áreas afetadas;
e) Consequências do evento, inclusive danos materiais, à vida e à propriedade;
.
.
.
.f) Proposições de melhorias para revisão do PAEBM;
g) Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica,
sobre o relatório e suas recomendações.
4. Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM - RCO:
.
.a) Identificação do representante legal do empreendedor;
.
.b) Identificação da equipe externa contratada responsável técnica pela elaboração do Relatório de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM de
Barragem;
c) Validação do estudo de ruptura hipotética da barragem e do mapa de inundação em consonância com os parâmetros estabelecidos nesta Resolução, com
sugestão de classificação em dano potencial associado;
d) Avaliação dos treinamentos internos realizados pelo empreendedor com as eventuais melhorias propostas para o PAEBM;
.
.e) Avaliação do Seminário Orientativo Anual realizado e seus resultados;
f) Avaliação e comprovação da instalação das sirenes em local adequado conforme estabelecido nesta Resolução;
g) Descrição dos testes, com registro e comprovação de funcionalidade das sirenes instaladas e dos correspondentes sistemas de acionamento, das rotas
de
.
.fuga e pontos de encontro, conforme estabelecido nesta Resolução;
h) Avaliação quanto à articulação com a Defesa Civil objetivando integração do PAEBM com o Plano de Contingência.
i) Descrição do apoio e participação do empreendedor em exercício prático de simulação de situação de emergência com a Defesa Civil;
j) Avaliação quanto à conformidade e operacionalidade do PAEBM em eventual situação de emergência;
. .
.k) Declaração de Conformidade e Operacionalidade do PAEBM da Barragem, conforme modelo eletrônico disponibilizado pela ANM pelo SIGBM;
l) Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica,
sobre o relatório;
m) Assinatura do elaborador do RCO com ART específica.
. Volume VI
Processo de Gestão de Risco
.
1. Identificação da equipe e responsabilidades;
2. Definição do escopo e dos objetivos contemplando a descrição da estrutura que será submetida à análise;
3. Justificativa e descrição da(s) metodologia(s) utilizada(s);
4. Identificação, análise, avaliação e classificação dos riscos associados às diferentes etapas do ciclo de vida da estrutura;
5. Tratamento dos riscos com a identificação, implementação e registro das ações necessárias para mitigação e redução dos riscos a um nível ALARP ou
.
. aceitável e avaliação da eficácia do tratamento dos riscos através do monitoramento e análise crítica;
6. Identificação dos controles de riscos e dos controles críticos, requisitos de monitoramento dos controles críticos;
7. Estabelecimento de cronograma com prazos compatíveis com a complexidade das ações e a classificação dos riscos, para a implementação de medidas
previstas para mitigação;
. .
.8. Justificativa para as decisões tomadas e para possíveis modificações na implementação das ações previstas no Processo de Gestão dos Riscos;
9. Plano de Comunicação para divulgação dos resultados oriundos do Processo de Gestão de Risco aos interessados;
10. Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa
jurídica, sobre o relatório;
Fechar