DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
I.10 Quadro de critérios de classificação quanto à Gestão Operacional
. .Classe .Declaração 
de
Condição 
de
Estabilidade (DCE)
de RISR
(a)
.Declaração 
de
Condição 
de
Estabilidade
(DCE) de RPSB
(b)
.Documentação de
Emergência
(c)
.Extrato de Inspeção
Regular
(d)
.Existência de
Ed R
(e)
.Processo de Gestão
de 
Risco 
para
Barragens 
de
Mineração (PGRBM)
(f)
.Centro 
de
Monitoramento
Geotécnico
(CMG)
(g)
.Relatório 
de
divulgação 
de
informações
sobre segurança
de barragens
(h)
.Certificação e/ou
padrões 
da
indústria
(i)
. .D
.Deixar de enviar
2 ou mais DCEs
nos 
últimos 
2
anos
.Não enviar DCEs
nos 
últimos 
2
envios
.DCO não enviada
no 
último 
ciclo
(quando for exigido
pela ANM) ou não
possuir PAEBM
.Mais 
que 
seis
pendências ou atrasos
nos últimos 12 meses
.Não 
possui
EdR 
(quando
for 
exigido
pela ANM)
.Não possui PGRBM
(quando for exigido
pela ANM)
.Não possui CMG
(quando 
for
exigido 
pela
ANM)
.-
.-
. .C
.Deixar de enviar
1 DCE nos últimos
2 anos
.Deixar de enviar
1 
DCE
nos
últimos 2 envios
.-
.Até seis pendências ou
atrasos nos últimos 12
meses
.-
.PGRBM 
em
elaboração (quando
for 
exigido 
pela
ANM)
.-
.-
.-
. .B
.Algum atraso nos
últimos 2 anos
.Algum 
atraso
nos 
últimos 
2
envios
.DCO enviada com
atraso durante o
último 
ciclo
(quando for exigido
pela ANM)
.Até duas pendências
ou atrasos nos últimos
12 meses
.-
.-
.-
.-
.-
. A
Enviar
tempestivamente
as 
DCEs
dos
últimos 2 anos
Enviar
tempestivamente
as 
DCEs
dos
últimos 2 envios
DCO 
enviada
tempestivamente
durante o último
ciclo (quando for)
Sem 
pendências 
ou
atrasos nos últimos 12
meses
.Possui 
EdR
(quando 
for
exigido pela
Possui 
PGRBM
(quando for exigido
pela ANM) ou não
possui (quando não
é exigido pela ANM)
Possui 
CMG
(quando 
for
exigido 
pela
ANM) 
ou
não
possui 
(quando
não 
é 
exigido
pela ANM)
-
-
.
.
ANM) ou não
possui 
EdR
(quando 
não
é
.
exigido pela ANM
ou possui PAEBM
(quando DCO não
é 
exigida
pela
ANM
.
. .
.
.
.
.
. exigido pela
ANM)
.
.
.
.
. AA (*) -
-
DCO enviada
nos
últimos 12 meses
(quando 
não
é
exigido pela ANM)
-
Possui 
EdR
(quando não é
exigido 
pela
ANM)
Possui 
PGRBM
(quando 
não
é
exigido pela ANM)
Possui 
CMG
(quando não
é
exigido 
pela
ANM)
.Divulgação 
de
relatório anual de
segurança 
da
barragem ao
Possui ISO 31.000
ou adota o TSM
ou GISTM/ICMM
. .
.
.
.
.
.
.
.
. público externo
em 
sítio
eletrônico 
do
empreendedor
.
(*) Itens de enquadramento da Gestão Operacional na classe AA são autodeclaratórios e de responsabilidade do empreendedor.
I.11 Quadro de faixas de classificação quanto à Gestão Operacional
. .CLASSIFICAÇÃO QUANTO À GESTÃO OPERACIONAL
.Classe
. .Se algum critério for enquadrado na classe D
.D
. .Se algum critério for enquadrado na classe C
.C
. .Se algum critério for enquadrado na classe B
.B
. .Se os critérios forem enquadrados na classe A ou AA, sendo no máximo 1 (um) na classe AA
.A
. .Se os critérios forem enquadrados na classe A ou AA, sendo ao menos 2 (dois) na classe AA
.AA
OBS. Os critérios de classificação são os indicados nas colunas ('a' a 'i') do Quadro I.10.
ANEXO II
Estrutura e Conteúdo Mínimo do Plano de Segurança de Barragem
. .V O LU M ES
.CONTEÚDO MÍNIMO
. Volume I
Tomo 1
Informações Gerais
.
1. Identificação do empreendedor;
2. Caracterização do empreendimento, incluindo número do processo minerário e cópia do título minerário associado;
3. Estrutura organizacional, contatos dos responsáveis e formação dos profissionais da equipe de segurança da barragem atualizadas;
. .
.4. Licenças ambientais, outorgas e demais requerimentos legais;
5. ART do responsável técnico pelo PSB;
6. Manifestação de ciência do conteúdo do PSB por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na
estrutura da pessoa jurídica.
. Volume I
Tomo 2
Documentação Técnica
.
1. Estudos, projetos e registros de obras da barragem, caso existam;
2. Projetos como construído (as built), no caso de barragem construída após 21 de setembro de 2010;
3. Projeto como está (as is), no caso de barragem construída antes de 21 de setembro de 2010, que não possua o projeto "as built";
4. Relatório atualizado de consolidação de dados de investigações geológico-geotécnicas e de instrumentos instalados;
5. Estudo de ruptura hipotética contendo, minimamente, os seguintes resultados:
.
.a) Delimitação das áreas de inundação;
b) Segmentação da ZAS e ZSS, conforme definições desta Resolução;
c) Tempo de chegada da onda de inundação;
d) Vazões máximas;
. .
.e) Profundidade máxima de inundação;
f) Velocidade máxima do fluxo.
6. Estudo de delimitação da área afetada.
. Volume II
Planos e Procedimentos
.
1. Manual de operação, inspeção e monitoramento, incluindo:
a) Plano e procedimentos de inspeções de segurança;
b) Plano e procedimentos de monitoramento dos instrumentos, incluindo níveis de controle;
c) Plano e procedimentos de manutenção da barragem e de equipamentos e instrumentos;
. .
.d) Procedimentos operacionais para a disposição de rejeitos no reservatório, quando aplicável;
e) Procedimentos para gerenciamento da água no reservatório, quando aplicáveis; e
f) Regra operacional dos dispositivos extravasores (estruturas civis e eletromecânicas), caso existam.
. Volume III
Registros e Controles
.1. Registros de operação;
2. Registros da manutenção;
3. Registros de monitoramento dos instrumentos, contemplando os níveis de controle;
4. Fichas de Inspeções de Segurança de Barragens;
5. Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR) contendo, minimamente:
.
.a) Identificação do representante legal do empreendedor;
b) Identificação da equipe técnica responsável pela elaboração do RISR;
c) Resultado de inspeção da barragem e de suas estruturas associadas;
d) Análise crítica das Fichas de Inspeção Regular (FIR) registradas durante o período de avaliação;
e) Descrição da fundação, dos materiais construtivos e do rejeito;
f) Avaliação dos resultados do monitoramento da instrumentação;
g) Avaliação dos estudos hidrológicos e verificação hidráulica do sistema extravasor, tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso
das
.
. boas práticas de engenharia;
h) Análises de estabilidade, tendo por base os critérios indicados nesta Resolução e fazendo uso das boas práticas de engenharia;
i) Recomendações de ações e medidas que visem a garantia e melhoria da segurança da barragem com os respectivos prazos;
j) Manifestação de ciência por parte do empreendedor, no caso de pessoa física, ou do titular do cargo de maior hierarquia na estrutura da pessoa jurídica,
sobre o relatório e suas recomendações;
k) Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) da barragem;

                            

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