DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O
Relação nº 144/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30
dias(638)
820.668/2017-JOSE CARLOS LAZARI-AI N°1433/2025/COROUT-SP/ANM
820.749/2017-MAURICIO
BRAMBILLA FILHO
LTDA-AI
N°1432/2025/COROUT-
SP/ANM
820.669/2017-JOSE CARLOS LAZARI-AI N°1431/2025/COROUT-SP/ANM
820.739/2017-TRANSPORTE
E
MINERAÇÃO
FORMIGARI
LTDA
EPP-AI
N ° 1 4 3 0 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M
820.667/2017-AYRTON BRYAN CORREA-AI N°1429/2025/COROUT-SP/ANM
820.422/2017-AREIAS VIEIRA SA-AI N°1428/2025/COROUT-SP/ANM
820.682/2017-PALAS ADMINISTRAÇÃO DE BENS S A-AI N°1427/2025/COROUT-
SP/ANM
820.496/2017-SUHR COMERCIO DE AREIA LTDA ME-AI N°1426/2025/COROUT-
SP/ANM
820.747/2017-BASALTO
PEDREIRA
E
PAVIMENTACAO
LTDA-AI
N ° 1 4 2 5 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M
820.423/2017-AREIAS VIEIRA SA-AI N°1424/2025/COROUT-SP/ANM
820.666/2017-AYRTON BRYAN CORREA-AI N°1423/2025/COROUT-SP/ANM
820.253/2007-VANIELI RAGOZONI RUBIA-AI N°1422/2025/COROUT-SP/ANM
820.905/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1421/2025/COROUT-
SP/ANM
820.957/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1420/2025/COROUT-
SP/ANM
820.916/2010-TUPI MINERADORA DE CALCARIO LTDA-AI N°1419/2025/COROUT-
SP/ANM
820.568/2014-COMERCIAL
DE
AREIA
E
PEDRA
MARIAN
LTDA-AI
N ° 1 4 1 8 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M
820.022/2015-PEDREIRA SIQUEIRA LTDA-AI N°1417/2025/COROUT-SP/ANM
820.133/2015-ITAPE AREIAS LTDA-AI N°1416/2025/COROUT-SP/ANM
820.522/2016-MARCELO
LUCIANO
LOCACAO
E
SERVICOS
LTDA-AI
N ° 1 4 1 5 / 2 0 2 5 / CO R O U T - S P / A N M
820.526/2016-B. MARINI MINERADORA ME-AI N°1414/2025/COROUT-SP/ANM
820.491/2016-PAULO LUCIANO PEREZ-AI N°1413/2025/COROUT-SP/ANM
820.492/2016-MS STONE S/A-AI N°1412/2025/COROUT-SP/ANM
820.226/2016-JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO-AI N°1411/2025/COROUT-
SP/ANM
820.525/2016-RICARDO STELLA SAMMARONE-AI N°1410/2025/COROUT-SP/ANM
820.523/2016-RICARDO PACHECO E SILVA-AI N°1409/2025/COROUT-SP/ANM
820.561/2016-PORTAL AGUAS LTDA-AI N°1408/2025/COROUT-SP/ANM
820.485/2016-GERSON C
DA SILVA
COMERCIAL-AI N°1407/2025/COROUT-
SP/ANM
820.503/2016-FRANCISCO LUIZ DA FONSECA MORAES-AI N°1406/2025/COROUT-
SP/ANM
820.436/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1405/2025/COROUT-
SP/ANM
820.435/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1404/2025/COROUT-
SP/ANM
820.434/2020-THEODORO, THEODORO & CIA. LTDA.-AI N°1403/2025/COROUT-
SP/ANM
820.333/2020-MARIMBONDO
MINERACAO
LTDA-AI
N°1402/2025/COROUT-
SP/ANM
820.332/2020-MARIMBONDO
MINERACAO
LTDA-AI
N°1401/2025/COROUT-
SP/ANM
820.334/2020-MARIMBONDO
MINERACAO
LTDA-AI
N°1400/2025/COROUT-
SP/ANM
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 145/2025
Fase de Concessão de Lavra, decide:
A classificação da água, estabelecendo as informações para rotulagem -
Resolução ANM 157/2024(2786)
820.667/2009-AGUAS NEO FONTE ORATORIO LTDA- Decisão nº 533/2025 -
FONTE DO ORATÓRIO. Processo ANM 48402.820667/2009-71. Concessionária: Águas Neo
Fonte Oratório Ltda. CNPJ: 34.915.846/0001-73. Portaria de Lavra nº 514 - DOU de
10/04/2024. Local da fonte: Estrada Joaquim de Souza Siqueira S/N. Bairro do Oratório. CEP
13960-000. Socorro. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 7,37 -
Temperatura da água na fonte: 23,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 252,0 µS/cm -
Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 173,62 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C
e 760 mmHg: 18,29 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 148,86 - Cálcio:
33,900 - Silício: 20,600* - Sódio: 11,100 - Potássio: 3,920 - Magnésio: 2,890 - Sulfato: 1,85
- Cloreto: 0,88 - Nitrato: 0,21 - Fluoreto: 0,12 - Estrôncio: 0,112 - Fosfato: 0,06* - Brometo:
0,03* - Ferro: 0,026* - Bário: 0,011*. Boletim nº 166/LAMIN-SP/2025 de 19/09/2025.
Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos
identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os
mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
008.102/1966-EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI
LTDA- Decisão nº
534/2025 - FONTE VIDA. Processo ANM 27202.008102/1966-17. Concessionária: Empresa de
Mineração Mantovani Ltda. CNPJ: 43.121.086/0001-13. Decreto de Lavra Retificado nº
82.971 - DOU de 04/01/1979. Local da fonte: Avenida Benedito Severino nº 560. Jardim
Itamaraty. CEP 13950-000. Lindóia. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C:
6,46 - Temperatura da água na fonte: 19,9 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 114,3 µS/cm
- Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 94,10 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e
760 mmHg: 5,74 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 54,32 - Silício: 19,900*
- Cálcio: 7,050 - Sódio: 6,500 - Nitrato: 3,41 - Magnésio: 3,310 - Potássio: 2,610 - Sulfato:
0,74 - Cloreto: 0,24 - Fosfato: 0,18 - Bário: 0,163 - Estrôncio: 0,074* - Fluoreto: 0,06 -
Brometo: 0,03*. Boletim nº 165/LAMIN-SP/2025 de 18/09/2025. Classificaçã o : ÁG U A
MINERAL FLUORETADA FRACAMENTE RADIOATIVA NA FONTE. Observação: elementos
identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os
mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
820.728/1995-COMPANHIA SERRANA DE AGUAS MINERAIS LTDA- Decisão nº
535/2025
-
FONTE
DAS
ARAUCÁRIAS.
Processo
ANM
27202.820728/1995-21.
Concessionária: Companhia Serrana de Aguas Minerais Ltda. CNPJ: 10.602.160/0001-64.
Portaria de Lavra nº 12 - DOU de 07/01/2022. Local da fonte: Sítio Água Fria S/N. Bairro das
Tabaranas de Baixo. CEP 13930-000. Serra Negra. São Paulo. Características físico-químicas:
pH a 25 °C: 5,91 - Temperatura da água na fonte: 21,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C:
55,9 µS/cm - Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 68,35 mg/L - Radioatividade na
fonte a 20 °C e 760 mmHg: 5,58 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 31,66 -
Silício: 17,400* - Sódio: 6,830 - Cálcio: 3,100 - Nitrato: 1,83 - Potássio: 1,650 - Magnésio:
0,926 - Sulfato: 0,41 - Cloreto: 0,38 - Fosfato : 0,06* - Estrôncio: 0,045* - Fluoreto: 0,03 -
Bário: 0,027* - Brometo: 0,01* - Zinco: 0,010*. Boletim nº 317/LAMIN-SP/2024 de
24/05/2024. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA FRACAMENTE RADIOATIVA NA
FONTE. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na
rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
820.728/1995-COMPANHIA SERRANA DE AGUAS MINERAIS LTDA- Decisão nº
536/2025 - FONTE FLAMBOYANT. Processo ANM 27202.820728/1995-21. Concessionária:
Companhia Serrana de Aguas Minerais Ltda. CNPJ: 10.602.160/0001-64. Portaria de Lavra
nº 12 - DOU de 07/01/2022. Local da fonte: Sítio Água Fria S/N. Bairro das Tabaranas de
Baixo. CEP 13930-000. Serra Negra. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C:
5,93 - Temperatura da água na fonte: 21,7 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 53,9 µS/cm
- Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 68,78 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C
e 760 mmHg: 5,41 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 29,94 - Silício:
17,900* - Sódio: 7,320 - Cálcio: 2,740 - Nitrato: 2,09 - Potássio: 1,710 - Magnésio: 0,610 -
Cloreto: 0,46 - Sulfato: 0,38 - Fosfato: 0,09* - Estrôncio: 0,042* - Fluoreto: 0,03 - Bário:
0,028* - Brometo: 0,01*. Boletim nº 318/LAMIN-SP/2024 de 24/05/2024. Classificação:
ÁGUA
MINERAL
FLUORETADA
FRACAMENTE RADIOATIVA
NA
FONTE.
Observação:
elementos identificados com (*) são informações facultativas na rotulagem, devendo ser
informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
010.027/1967-AGUA MINERAL LEGITIMA LINDOIA LTDA- Decisão nº 537/2025 -
FONTE SANTA
ISABEL I. Processo
ANM 27202.010027/1967-27.
Concessionária: Água
Mineral LegÍtima Lindoia Ltda. CNPJ: 62.051.925/0001-19. Portaria de Lavra Retificada nº
446 - DOU de 17/10/2001. Local da fonte: Alameda do Lago nº 5. Parque das Fontes. CEP
13942-498. Águas de Lindóia. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C: 6,66 -
Temperatura da água na fonte: 21,1 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 91,0 µS/cm -
Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 60,80 mg/L - Radioatividade na fonte a 20 °C e
760 mmHg: 12,79 Maches. Composição química (mg/L): Bicarbonato: 38,53 - Silício: 8,720*
- Cálcio: 6,340 - Nitrato: 3,95 - Magnésio: 3,480 - Sódio: 2,910 - Potássio: 2,340 - Cloreto:
2,21 - Sulfato: 1,39 - Bário: 0,125 - Fosfato: 0,06* - Fluoreto: 0,05 - Estrôncio: 0,020*.
Boletim nº 163/LAMIN-SP/2025 de 19/09/2025. Classificação: ÁGUA MINERAL FLUORETADA
RADIOATIVA
NA
FONTE.
Observação:
elementos
identificados
com
(*)
são
informações facultativas na rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em
todos os rótulos da fonte.
820.022/1998-INDUSTRIA DE BEBIDAS BENBAS LTDA- Decisão nº 538/2025 -
FONTE MORENA
DA
FRONTEIRA. Processo
ANM
27202.820022/1998-10.
Concessionária: Indústria de Bebidas Benbas Ltda. CNPJ: 09.029.275/0001-22. Portaria de
Lavra nº 182 - DOU de 28/07/2017. Local da fonte: Rua Quinta do Malte 300. Bairro dos
Nogueiras. CEP 13960-000. Socorro. São Paulo. Características físico-químicas: pH a 25 °C:
7,89 - Temperatura da água na fonte: 24,5 °C - Condutividade elétrica a 25 °C: 338,0 µS/cm
- Resíduo de evaporação a 180 °C calculado: 230,32 mg/L. Composição química (mg/L):
Bicarbonato: 194,73 - Sódio: 56,400 - Silício: 16,500* - Cálcio: 15,800 - Sulfato: 11,89 -
Magnésio: 3,990 - Potássio: 3,620 - Cloreto: 2,73 - Fluoreto: 2,59 - Fosfato: 0,29 - Estrôncio:
0,143 - Nitrato: 0,07* - Brometo: 0,03* - Zinco 0,029* - Bário: 0,020* - Ferro: 0,018*.
Boletim
nº
1291/LAMIN-SP/2024
de
30/01/2025.
Classificação: ÁGUA
MINERAL
FLUORETADA. O produto não é adequado para lactentes e crianças com até sete anos de
idade. O consumo diário do produto não é recomendável: contém fluoreto acima de 2
mg/L. Observação: elementos identificados com (*) são informações facultativas na
rotulagem, devendo ser informados os mesmos elementos em todos os rótulos da fonte.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 66/2025
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da guia de utilização.(2331)
848.221/2018-MOHAWK
MINERACAO
PEDRA
LAVRADA
LTDA-GUIA
DE
UTILIZAÇÃO N°517/2024
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 646, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base nas
atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, tendo em vista o
constante no processo ANP nº 48610.224039/2025-25 e considerando o atendimento a todas
as exigências da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a PETRORECONCAVO S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica - CNPJ sob o nº 03.342.704/0001-30, autorizada a exercer a atividade de importação de
Gás Natural - GN, com as seguintes características:
I - Países de origem: Bolívia e Argentina;
II - Volume autorizado: até 2.000.000 m³ de gás natural por dia;
III - Mercado potencial: Regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste e
Sul;
IV - Transporte: Gasoduto; e
V - Locais de entrega no Brasil: Corumbá/MS, Cáceres/MT e Uruguaiana/RS.
Parágrafo único. As especificações técnicas do gás natural deverão estar de acordo
com a Resolução nº 982, de 21 de maio de 2025, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis - ANP, ou regulamentação superveniente.
Art. 2º A autorizada deverá apresentar à ANP os documentos denominados
Contratos Principais de Compra e Venda, do inglês Master Sale and Purchase Agreements, ou
MSA, assinados com os potenciais fornecedores de GN, no prazo de trinta dias, contados da
data de sua assinatura.
Art. 3º A autorizada deverá apresentar à ANP, até o dia vinte e cinco de cada mês,
relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês imediatamente
anterior,
conforme
formulário
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
da
ANP
www.gov.br/anp/pt-br, contendo as seguintes informações:
I - Volumes diários importados, em metros cúbicos;
II - Quantidades diárias de energia importadas;
III - Poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - Preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de
internalização do produto.
§ 1º A ANP poderá requerer quaisquer documentos, dados ou informações
complementares que julgar necessários.
§ 2º A ANP publicará, em seu sítio na internet no endereço www.gov.br/anp/pt-br,
as informações referidas neste artigo que devam ser divulgadas para conhecimento geral.
Art. 4º A autorizada deverá informar, também, em novo processo eletrônico no
SEI/ANP, sobre a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante
encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, no prazo
máximo de trinta dias, a contar da efetivação do ato:
I - Dados cadastrais da autorizada;
II - Mudança de endereço da matriz ou filiais relacionadas com a atividade de
importação de gás natural;
III - Inclusão ou exclusão de filiais na atividade de importação de gás natural;
e
IV - Alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP
quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de gás
natural.
Art.
5º A
autorizada deverá
atender,
permanentemente, os
requisitos
estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6º A autorização para o exercício da atividade de importação de gás natural
será revogada, entre outras hipóteses, em casos de:
I - Extinção judicial ou extrajudicial da sociedade empresária ou consórcio
autorizado;
II - Requerimento da sociedade empresária ou consórcio autorizado; ou
III - Descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7º O não atendimento ao disposto nesta Autorização sujeita o infrator às
penalidades previstas na Lei no 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação
superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 8º A presente Autorização fica condicionada à manutenção das condições para
o exercício da atividade de importação de gás natural na forma gasosa, verificadas à época de
sua outorga, desde que comprovadas pela sociedade empresária.
Art. 9º A presente Autorização terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de
publicação no Diário Oficial da União e limita-se exclusivamente à importação de gás natural na
forma gasosa.
Art. 10 Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
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