DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT.
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.GLPSP0459446
.BETEL COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.61.405.618/0001-26 .48610.225739/2025-37
.
.GLPRS0459444
.BRAZIL GAS LTDA
.47.807.206/0002-72 .48610.221397/2025-86
.
.G L P BA 0 4 5 9 4 3 4
.CENTRAL DO GAS TANQUE NOVO LTDA
.56.264.291/0001-80 .48610.227257/2025-11
.
.GLPRS0459420
.CHAMAGAS HORTENCIAS LTDA
.40.109.120/0001-46 .48610.235274/2023-61
.
.GLPMT0459406
.D. A. S. N. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
.61.699.904/0001-41 .48610.227719/2025-09
.
.GLPGO0459414
.DISTRIBUIDORA FEDERAL GAS LTDA
.53.402.888/0001-55 .48610.227740/2025-04
.
.GLPAM0459442
.EXPRESSO GAS COROADO LTDA
.62.391.401/0001-77 .48610.227809/2025-91
.
.GLPMA0459432
.G CUNHA DE SOUSA LTDA
.59.662.317/0001-36 .48610.227770/2025-11
.
.GLPPB0459403
.GAS SANTO ANTONIO LTDA
.59.665.445/0001-33 .48610.227708/2025-11
.
.GLPRS0459452
.GILBERTO GONCALVES DE MEDEIROS
.13.726.031/0001-76 .48610.227005/2025-92
.
.GLPSC0459430
.HILDEGARD MARIA HLAWATSCH
.12.151.008/0001-38 .48610.226888/2025-13
.
.GLPPE0459438
.J CARLOS PESSOA GAS
.62.091.768/0001-75 .48610.224214/2025-84
.
.GLPGO0459416
.KINKA'S SUPERMERCADO LTDA
.55.457.364/0001-97 .48610.227679/2025-97
.
.GLPRO0459412
.LEAO DO GAS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
GAS LTDA
.43.527.820/0002-20 .48610.227600/2025-28
.
.GLPPB0459450
.MARIA DE LOURDES SILVESTRE MAGALHAES
.48.793.258/0001-19 .48610.227810/2025-16
.
.GLPRN0459440
.PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
.58.026.159/0001-65 .48610.214077/2025-70
.
.GLPSC0459408
.ROVEA & ROVEA LTDA
.04.363.734/0001-96 .48610.227124/2025-45
.
.GLPRS0459436
.S S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SA
.01.991.461/0021-80 .48610.227773/2025-46
.
.GLPSP0459410
.SANTO ANTONIO COMERCIO DE GAS LTDA
.62.890.897/0001-23 .48610.227665/2025-73
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.426, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0251076
.AUTO POSTO ALAMEDA QUATRO LTDA
.49.862.554/0001-97
.48610.225028/2025-62
.
.PR/RJ0251090
.AUTO POSTO GARDENIA AZUL LTDA
.02.464.455/0001-93
.48610.227432/2025-71
.
.P R / BA 0 2 5 1 0 8 1
.AUTO POSTO PARATECA LTDA
.35.979.141/0001-82
.48610.226415/2025-16
.
.PR/RS0251073
.J. PACHECO E FILHOS LTDA
.93.648.517/0009-20
.48610.227699/2025-68
.
.PR/RS0251079
.MAPER COMBUSTIVEIS LTDA
.42.355.028/0009-49
.48610.227702/2025-43
.
.PR/AM0251078
.MONTEIRO E VALE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
.39.961.525/0001-29
.48610.226179/2025-38
.
.PR/MG0251080
.PETROL REDE DE POSTOS DE COMBUSTIVEL LTDA
.01.890.900/0003-86
.48610.227194/2025-01
.
.PR/RR0251075
.V. S. LIMA LTDA
.33.988.869/0004-98
.48610.225869/2025-70
.
.PR/SP0251082
.VALDEMARIN 
22
COMERCIO 
DE
COMBUSTIVEIS 
E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
.62.164.693/0001-05
.48610.227784/2025-26
.
.PR/MA0251074
.WENES F DOS SANTOS LTDA
.50.157.142/0001-35
.48610.222743/2025-43
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.427, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna
pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, pertencente à empresa VICENTE SOUZA E CIA LTDA, com
inscrição no CNPJ sob o nº 30.873.673/0001-17, pelas razões constantes do Processo
Administrativo nº 48610.218394/2021-31.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.428, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, pertencente à empresa SISTEGON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 12.230.854/0001-43,
pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.201228/2022-87.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.429, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
no disposto no art. 30, inciso II, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna
pública a revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos, pertencente à empresa POSTO DE COMBUSTIVEIS JAGUARIBE
LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 00.187.214/0001-19, pelas razões constantes do
Processo Administrativo nº 48610.233694/2023-11.
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.430, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de
10 de setembro de 2020, com base no disposto no art. 30, inciso II, da
Resolução ANP n° 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a revogação da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos, pertencente à empresa WA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO EIRELI,
com inscrição no CNPJ sob o nº 07.048.926/0001-04, pelas razões constantes
do Processo Administrativo nº 48610.213823/2025-16.
BRUNO VALLE DE MOURA
AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR
PORTARIA Nº 13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito
da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear -
ANSN.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR -
ANSN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º - Ficam delegadas ao Superintendente-Geral de Gestão Institucional
(SGGI) da ANSN, no âmbito desta Autoridade, as competências previstas no art. 1º da
Portaria Interinstitucional CNEN/ANSN nº 2/2025, referentes à gestão administrativa,
orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal.
Art. 2º - Caberá ao Superintendente Geral de Gestão Institucional da ANSN, a
tomada de decisões sobre a edição dos atos administrativos necessários para:
I - Autorizar e homologar a execução orçamentária, financeira e contábil,
inclusive no que se refere a empenho, liquidação e pagamento de despesas;
II - Autorizar e homologar os registros contábeis e financeiros nos sistemas
oficiais, em especial no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e no Sistema
de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
III - Exercer os seguintes procedimentos administrativos referentes às licitações
e contratos administrativos:
a) Encaminhar para aprovação o Plano Anual de Contratações - PAC;
b) Designar equipe de planejamento da contratação;
c) Designar agente de contratação, pregoeiro e respectivas equipes de apoio;
d) Designar comissão permanente ou especial de licitação;
e) Autorizar a instauração de procedimentos licitatórios ou contratações diretas
na modalidade de dispensa de licitação;
f) Homologar licitações;
g) Autorizar e ratificar contratações diretas na modalidade de dispensa de
licitação;
h) Autorizar e firmar contratos, termos aditivos e demais instrumentos
congêneres;
i) Designar gestores e fiscais de contratos, bem como substitutos;
j) Decidir sobre a aplicação de sanções contratuais;
IV - Elaborar relatórios, demonstrativos e prestações de contas de natureza
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil e submeter à aprovação da Diretoria
Colegiada;
V - Propor a realização de obras, serviços de engenharia, manutenção predial,
serviços gerais e demais atividades de infraestrutura e logística;
VI - Propor sobre a gestão de pessoas, inclusive quanto à movimentação,
designação e aplicação de sanções administrativas, observado o disposto na Lei nº
8.112/1990;
VII - Propor políticas, diretrizes e atos relativos à modernização administrativa,
tecnologia da informação, documentação e informação técnica, científica e administrativa;
VIII - Instaurar, decidir e aplicar sanções em sindicâncias e processos
administrativos disciplinares relativos a servidores lotados na ANSN, observado o disposto
na Lei nº 8.112/1990;
Art. 3º - O exercício das competências ora delegadas deverá observar a
legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 e a Lei nº 8.112/1990.
Art. 4º - O Diretor-Presidente da ANSN poderá avocar, a qualquer tempo, a
competência ora delegada, bem como editar normas complementares para disciplinar a
matéria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO FACURE NEVES DE SALLES SOARES
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 385, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do
Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 2.445.049.421,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º,
incisos I, III, alíneas "d" e "e", e IV; e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor de R$ 2.445.049.421,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e cinco milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais) para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

                            

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