DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 650/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008480/2020-01
2. Interessado: Vopak Brasil S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise do pedido
de prorrogação contratual e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
de Arrendamento nº 16/1999, celebrado entre a empresa Vopak Brasil S.A. e a Companhia
Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. deferir o pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
Contrato de Arrendamento nº 016/1999, com fundamento no inciso VIII do art. 4º da Portaria
nº 530/2019-MINFRA, em razão da realização de investimentos extraordinários não previstos
originalmente, ocorridos entre os exercícios de 2010 e 2011, reconhecendo o montante de R$
72.450.000,00 (setenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), data-base
jun/2014;
5.2. considerar, para a análise global do EVTEA, já incorporado o valor reconhecido
do investimento, o Valor Presente Líquido (VPL) negativo, no montante de R$ 24.542.174,36
(vinte e quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil cento e setenta e quatro reais e
trinta e seis centavos), data-base jun/2014, apurado nos termos da planilha SEI nº 2334337;
5.3. manter o sigilo dos presentes autos, nos termos do art. 169 da Lei nº
11.101/2005, em razão do conteúdo sensível de natureza empresarial;
5.4. encaminhar os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), para que
comunique esta deliberação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, nos
termos do que restar aplicável ao Processo nº 35081-39.2014.4.01.3400;
5.5. determinar o envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para fins
de adoção das providências cabíveis no âmbito de sua competência diante da legislação de
regência; e
5.6. cientificar a Vopak Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 651/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013918/2025-79
2. Interessado: Ultracargo Logística S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão nº 176/2025-ANTAQ (SEI nº 2501956),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer, em consideração ao Princípio da Unirrecorribilidade, o
Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Ultracargo Logística S.A. em face do
Acórdão nº 176/2025-ANTAQ;
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 652/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020052/2024-71
2. Interessados: International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI
Rio Terminal 1 BRASIL S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
administrativo interposto pelas empresas International Container Terminal Services (INC),
Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em face da decisão que indeferiu o
pedido de acesso integral aos autos do Processo nº 50300.000908/2023-10,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas
International Container Terminal Services INC., Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1
Brasil S.A. contra o ato administrativo que indeferiu o pedido de acesso integral aos autos
do Processo nº 50300.000908/2023-10, visto que não atendidos os pressupostos de
admissibilidade;
5.2. informar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 653/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022287/2024-06
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES e
VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 77/2025 (SEI nº 2691205),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 77/2025; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 654/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013898/2025-36
2. Interessado: Pipes Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
regulatória (SEI nº 2602089), apresentada pela empresa Pipes Empreendimentos Ltda.
quanto à legalidade e aos impactos operacionais decorrentes de publicação de Decreto
Municipal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. afirmar que compete à ANTAQ, na forma do art. 21 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, concomitante com os artigos 20, 23 e 27 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, a elaboração e a edição de normas e regulamentos
relativos à prestação de serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de
Estados;
5.2. informar as Prefeituras de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA acerca
da possibilidade de celebração de convênio de cooperação técnica com a ANTAQ, visando
a harmonização no serviço de travessia realizado entre os municípios, notadamente no
período de veraneio;
5.3. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC, os municípios de Tocantinópolis/TO e de Porto Franco/MA e a empresa
interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 655/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014112/2025-06
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604029) em face
de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP,
para no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos
autos;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 656/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014113/2025-42
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604032) em face
de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP,
para no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos
autos;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 657/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014114/2025-97
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso
administrativo interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP (SEI nº 2604038) em
face de decisão que indeferiu o pedido de acesso a documentos restritos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP, para
no mérito decidir pela perda de objeto, dado que a interessada obteve acesso aos autos;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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