DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 658/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026359/2024-86
2. Interessado: NG Transportes de Grãos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre
enquadramento regulatório de operação de transbordo offshore de granel sólido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta regulatória formulada por NG Transportes de Grãos
Ltda., por preencher os requisitos de admissibilidade e versar sobre matéria inserida na
competência desta Agência e, quanto ao mérito, declarar que o enquadramento
regulatório cabível ao caso é o da outorga de autorização, na modalidade Estação de
Transbordo de Cargas - ETC, nos termos da Lei nº 12.815/2013 e da Resolução-ANTAQ nº
71/2022; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 659/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014395/2025-88
2. Interessado: Master Norte Operações Portuárias
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização
em caráter especial e de emergência para movimentação de granel sólido e carga
geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Redatora, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial requerido pela empresa
Master Norte Operações Portuárias, em virtude da prematuridade do estágio de seu
pedido de outorga, em trâmite no Processo nº 50300.015798/2023-82;
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Redatora), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 660/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013823/2025-55
2. Interessado: Companhia Auxiliar de Armazéns Gerais - Copersucar
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ (SEI nº
2558105),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia
Auxiliar de Armazéns Gerais - Copersucar em face do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, eis
que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir parcialmente
o Recurso de Reconsideração,
alterando-se apenas o item 5.3. do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ, que passa a ser:
"5.3. deferir a aceitação do projeto, na forma do art. 36, §§ 1º e 2º da
Portaria Minfra nº 530, de 13 de agosto de 2019;";
5.3. declarar hígidos os demais dispositivos do Acórdão nº 292/2025-ANTAQ; e
5.4. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 661/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017529/2025-12
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração interposto em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ (SEI nº
2595001),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade
Portuária de Santos em face do Acórdão nº 425/2025-ANTAQ, eis que presentes os
elementos primordiais para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir integralmente o pleito da recorrente, mantendo-se
hígida a decisão consubstanciada no Acórdão nº 425/2025-ANTAQ; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 662/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020847/2024-80
2. Interessado: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, para a
movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes e sais,
no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias
do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes
eventos:
5.1.1. custos extraordinários não previstos para a elaboração do Estudo de Impacto
de Vizinhança (EIV);
5.1.2. custos adicionais impostos pelo Corpo de Bombeiros para a obtenção do
Auto de Vistoria (AVCB);
5.1.3. custos adicionais e extraordinários resultantes da pandemia de Covid-19; e
5.1.4. impacto na operação e receita do terminal devido à autorização da
Autoridade Portuária de Santos para descarga de sal marinho em berço público;
5.2. deferir o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela Hidrovias
do Brasil, detentora do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, em relação aos seguintes
eventos:
5.2.1. impacto financeiro da extinção do benefício fiscal conhecido como REPORTO;
e
5.2.2. majoração dos valores cobrados pela Prefeitura de Santos a título de IPTU;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas monitore o impacto
econômico causado pela modalidade de operação para descarga direta de fertilizantes,
introduzida pela Instrução Normativa nº 1.974/2020 da Receita Federal do Brasil, nos termos
delineados no Voto AST-D3 2515929, a fim de subsidiar futura análise sobre eventual
desequilíbrio contratual;
5.4. determinar à Secretaria Especial de Licitações e Concessões - SELC que nas
futuras minutas de contratos de arrendamento exclua cláusulas em que se compartilhe o risco
de alterações no valor do IPTU;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. encaminhar o processo em diligência à Superintendência de Outorgas para que
realize o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 01/2020 do Porto
de Santos Autoridade Portuária;
5.7. determinar que os autos retornem à deliberação da Diretoria Colegiada após a
conclusão da diligência; e
5.8. cientificar a Hidrovias do Brasil e a Secretaria Nacional de Portos acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 663/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022238/2024-65
2. Interessados: Abeam - Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo e Syndarma -
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição
apresentada por Syndarma e Abeam (SEI nº 2381056), na qual se discute o procedimento de
atesto de tonelagem para afretamento a casco nu com inscrição da embarcação no Registro
Especial Brasileiro (REB), conforme preconizado no inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432/1997,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer a petição do Syndarma e Abeam e no mérito reconhecer a
pertinência de aprimoramento do Painel de Outorgas da Navegação visando a divulgação de
informações de cessão de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs),
inclusive disponibilizando o saldo consolidado da tonelagem por empresa;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação - SRG para que aprecie
a petição do Syndarma e Abeam no âmbito da internalização do art. 29 do Decreto nº
12.555/2025;
5.3. encaminhar os autos à SOG para que, após a regulamentação do art. 29 do
Decreto nº 12.555/2025, realize as tratativas necessárias junto à STI de modo a promover os
aprimoramentos do Painel de Outorgas; e
5.4. informar o Syndarma e a Abeam acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 664/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.025489/2024-00
2. Interessados: SCPar Porto de Imbituba S.A. e CRB Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da
Autoridade Portuária SCPar Imbituba S.A. (SEI nº 2413799) sobre a reversibilidade do
guindaste Gottwald, em uso no arrendamento da empresa CRB Operações Portuárias S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Autoridade Portuária SCPar Imbituba
S.A., eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar que:
5.2.1. o autoguindaste Gottwald, objeto da presente discussão, não se qualifica
como bem reversível ao término do arrendamento, sobretudo por se tratar de bem móvel,
não arrolado como reversível no Anexo II do edital, não caracterizado como investimento
obrigatório do contrato e, ademais, de titularidade de terceiro; e
5.2.2. deve ser mantida a distinção entre regime jurídico de reversão
(edital/contrato) e tratamento econômico-financeiro (FCD), ressalvando que a adequada
contabilização de ativos operacionais no FCD não altera seu regime jurídico;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. comunicar a Superintendência de Outorgas e a Superintendência de
Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
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