DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 685/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011726/2025-28
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. em desfavor da
empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela
denunciante Dallo Madeiras Ltda. (CNPJ nº 03.127.580/0001-70) em desfavor da empresa
Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), por cobranças de sobre-estadia
supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca
da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 686/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011776/2025-13
2. Interessados: Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e MSC Mediterranean Shipping do
Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar apresentado pela Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. em desfavor da
empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., por cobranças de sobre-estadia
supostamente irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de Medida Cautelar apresentado pela
denunciante Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. (CNPJ nº 82.767.641/0001-30) em
desfavor da
empresa MSC
Mediterranean Shipping do
Brasil Ltda.
(CNPJ nº
02.378.779/0001-09), por cobranças de sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Indústria de Móveis Três Irmãos S.A. e MSC Mediterranean
Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 687/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011854/2019-23
2. Interessado: Píer Mauá S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise de
Projeto Executivo apresentado pela empresa arrendatária do Porto Organizado do Rio
de Janeiro, denominada Píer Mauá S.A., detentora do Contrato de Arrendamento C-
DEPJUR nº 100/97,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. reprovar o Projeto Executivo apresentado pela empresa arrendatária do
Porto Organizado do Rio de Janeiro, denominada Píer Mauá S.A., detentora do
Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 100/97, eis que não está aderente aos
investimentos relativos ao item "Armazém Externo I", na forma como havia sido
previsto na Cláusula 4ª do 5º Termo Aditivo ao referido Contrato;
5.2. declarar que o Contrato de Arrendamento em epígrafe encontra-se
desequilibrado, em favor da União, em razão da inexecução do referido item de
investimento;
5.3. recomendar à Secretaria Nacional de Portos (SNP) que promova a
revisão geral do plano de investimentos da Arrendatária, mediante a celebração de
novo Termo Aditivo, em que deverão ser objetivamente traçados os prazos para
apresentação do Projeto Executivo, início e término das obras, de forma que o
cumprimento dos termos avençados possa ser devidamente acompanhado e fiscalizado
por esta Agência Reguladora;
5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando
a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.5. cientificar a empresa Píer Mauá S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 688/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013489/2024-59
2. Interessado: Terminais Marítimos de Pernambuco - TEMAPE
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento SN/1996,
de titularidade da empresa Terminais Marítimos de Pernambuco - TEMAPE, em decorrência
do pleito de ampliação de área,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento
SN/1996, de titularidade da empresa Terminais Marítimos de Pernambuco - TEMAPE,
relativamente ao pleito de ampliação de área, em 4.320 m², com aporte de investimentos
associados em um montante de R$ 71.695.061,02 (setenta e um milhões, seiscentos e
noventa e cinco mil, sessenta e um reais e dois centavos), na data-base de 04/2024;
5.2. considerar para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa, e
após os ajustes realizados pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ, um Valor
Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 7.310.598,00 (sete milhões, trezentos e dez mil,
quinhentos e noventa e oito reais), data-base: dez/2016, data-focal: 2022;
5.4. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de
área pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.5. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a
previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial);
5.6. encaminhar os autos à Autoridade Portuária do Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE);
5.7. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
5.8. cientificar a empresa Terminais Marítimos de Pernambuco - TEMAPE acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 689/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.026519/2024-97
2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Sindicato dos Operadores Portuários do
Estado do Espírito Santo - SINDIOPES
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração (SEI nº 2423310) interposto pela Vports Autoridade Portuária S.A. em face
da Deliberação-DG nº 113/2024, confirmada por meio do Acórdão nº 747/2024, referente
a embargos de declaração com efeitos infringentes em face do Acórdão nº 679/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o recurso de reconsideração formulado pela Vports Autoridade
Portuária em face da Deliberação-DG nº 113/2024, confirmada por meio do Acórdão nº
747/2024, por perda de objeto;
5.2. determinar o arquivamento dos presentes autos; e
5.3. dar conhecimento à Vports Autoridade Portuária S.A. e ao Sindicato dos
Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo - SINDIOPES acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 690/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011766/2023-16
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Cooperativa de
Transporte Rodoviário Coopertran Ltda.
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso da
licitante Coopertran contra decisão que a desclassificou do processo licitatório
destinado à contratação de empresa para a prestação de serviço de transporte,
incluindo veículos, combustíveis e motoristas devidamente habilitados para o transporte
de pessoas em serviço, materiais, documentos, pequenas cargas e insumos necessários
ao atendimento das demandas logísticas e administrativas, em apoio às atividades
finalísticas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, conforme as
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº
90012/2024,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso interposto pela empresa Cooperativa de Transporte
Rodoviário Coopertran Ltda. e, no mérito, dar-lhe provimento, declarando aceita a sua
proposta;
5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para
prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90012/2024;
5.3. cientificar a Superintendência de Administração e Finanças da presente
decisão, recomendando que, em situações futuras relacionadas ao regime de
exclusividade ou não de mão de obra, avalie as opções disponíveis quanto às suas
características, vantagens e desvantagens, de modo a adotar, em cada caso, a
alternativa mais adequada aos objetivos institucionais; e
5.4. 
cientificar
a 
interessada
Cooperativa 
de
Transporte 
Rodoviário
Coopertran Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias
(Presidente e Relator), Flávia
Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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