DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 677/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017989/2023-89
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Frederico Dias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de
revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o período 2025-2028,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. aprovar a revisão da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ, nos termos da
Agenda Regulatória-MINUTA AST-DG 2704184, determinando a priorização dos temas incluídos
na presente deliberação;
5.2. declarar atendidos o item 5.2. do Acórdão nº 529-2025-ANTAQ e o item 5.3. do
Acórdão nº 521-2025-ANTAQ; e
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para os procedimentos
subsequentes e publicação integral da Agenda Regulatória 2025-2028 na página eletrônica da ANTAQ,
nos termos do que dispõe o inciso X do art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 40, de 4 de abril de 2021.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 678/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021420/2024-07
2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do
processo original: Movecta S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da
decisão objeto do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ (SEI nº 2350201),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil
Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 564-2024-ANTAQ, prolatado no
Processo nº 50300.000141/2024-00, uma vez que atendidos os requisitos normativos; para,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida;
5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário
serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e
5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo
original e aos demais terminais portuários
(arrendados e privados) e recintos
alfandegados.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 679/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021423/2024-32
2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do
processo original: Multilog Brasil S.A. e Brasil Terminal Portuário S.A. - BT P )
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da
decisão objeto do Acórdão nº 563-2024-ANTAQ (SEI nº 2350192),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil
Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 563-2024-ANTAQ, prolatado no
Processo nº 50300.000047/2024-42, uma vez que atendidos os requisitos normativos, para,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida;
5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário
serão tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e
5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo
original e aos demais terminais portuários
(arrendados e privados) e recintos
alfandegados.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 680/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.021428/2024-65
2. Interessados: Titulares de instalações portuárias e recintos alfandegados (partes do
processo original: Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e Brasil Terminal Portuário
S.A. - BTP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
3.1. Redator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de
reconsideração apresentado pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP) em face da
decisão objeto do Acórdão nº 562-2024-ANTAQ (SEI nº 2350185),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões expostas
pelo Redator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasil
Terminal Portuário S.A. (BTP) em face do Acórdão nº 562-2024-ANTAQ, prolatado no
Processo nº 50300.000046/2024-06, uma vez que atendidos os requisitos normativos, para,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida;
5.2. dispor que as recomendações do Acórdão nº 1.250/2025-TCU-Plenário serão
tratadas no âmbito da Agenda Regulatória 2025-2028 da ANTAQ; e
5.3. dar conhecimento amplo acerca da presente decisão às partes do processo
original e aos demais terminais portuários (arrendados e privados) e recintos alfandegados.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator).
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Lima Filho.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 681/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016594/2025-21
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de referendo da
decisão proferida pela Deliberação-DG nº 76/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ
mediante a Deliberação-DG nº 76/2025, nos seus exatos termos; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 682/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016675/2025-21
2. Interessados: Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. (denunciantes) e BMX Serviços
Ltda. (denunciada)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar realizado em sede de
denúncia, para suspensão de cobranças
supostamente irregulares de sobre-estadia de contêineres, além de proibição de protestos,
ações judiciais ou retaliações por falta de pagamento, apresentado pelas empresas Belenus
Ltda. e SPD Solar Distribuidora Ltda. em desfavor de BMX Serviços Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. referendar, em seus exatos termos, a Deliberação-DG nº 79/2025 (SEI nº
2702069); e
5.2. comunicar as empresas Belenus Ltda., SPD Solar Distribuidora Ltda. e BMX
Serviços Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 683/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.001959/2025-12
2. Interessados: Compensados Drabecki Ltda. e DC Logistics Brasil - Itajaí
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar apresentado pela denunciante Compensados Drabecki Ltda. em desfavor
da empresa DC Logistics Brasil - Itajaí, por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado pela
denunciante Compensados Drabecki Ltda. (CNPJ nº 04.592.014/0001-00) em desfavor da
empresa DC Logistics Brasil - Itajaí (CNPJ nº 74.182.593/0001-90), por cobranças de sobre-
estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e as empresas Compensados Drabecki Ltda e DC Logistics Brasil - Itajaí
acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 684/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011483/2025-28
2. Interessados: Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
medida cautelar apresentado pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. em desfavor da
empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda., por cobranças de sobre-estadia supostamente
irregulares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 596, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar apresentado
pela denunciante Dallo Madeiras Ltda. (CNPJ nº 03.127.580/0001-70) em desfavor da
empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. (CNPJ nº 30.259.220/0002-86), por cobranças de
sobre-estadia supostamente irregulares;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC e as empresas Dallo Madeiras Ltda. e Maersk Brasil Brasmar
Ltda. acerca da presente decisão; e
5.3. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 09/10/2025 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores
presentes: Frederico Dias (Presidente),
Flávia Takafashi
(Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral

                            

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