DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O CPRJ terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria-Executiva;
II - um representante do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização
na Saúde, que o coordenará;
III - um representante da Diretoria-Executiva do Fundo Nacional da Saúde;
IV - um representante do Departamento de Logística em Saúde;
V - um representante da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
VI - um representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
VII - um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;
VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do
Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
IX - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
X - um representante da Consultoria Jurídica;
XI - um representante do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos;
XII - um representante da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII - um representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática;
XIV - um representante do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde; e
XV - um
representante do Departamento de
Gestão Interfederativa e
Participativa.
§ 1º Cada membro do CPRJ terá um suplente, que o substituirá em suas ausências
e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do CPRJ e seus suplentesserão indicados pelo titular do órgão
respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, e serão
designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde.
§ 3º Os membros titulares designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.15 (DAS
5) ou superiores, enquanto os membros suplentes designados deverão ocupar cargos CCE ou
FCE 1.13 (das 4) ou superiores, considerando a capacidade de gestão e autonomia decisória em
sua respectiva unidade
§ 4º O CPRJ poderá convidar outros participantes que possam prestar informações
ou apoiar a execução dos trabalhos, sem direito a voto.
Art. 4º O CPRJ reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu presidente.
§ 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de
maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente terá o voto
de qualidade.
§ 3º Asreuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24
horas, mediante envio de e-mail às unidades dos membros titulares e suplentes.
Art. 5º A presidência do CPRJserá exercida pelo representante da Secretaria-
Executiva do Ministério da Saúde, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - convocar as reuniões ordinárias e publicar, de forma prévia, a sua pauta;
II - convocar reuniões extraordinárias, por iniciativa própria ou por solicitação dos
membros;
III - organizar seminários, palestras, audiências públicas e outros eventos para a
divulgação das atividades; e
IV - deliberar, no decorrer das reuniões, sobre a apreciação de novos temas não
previstos na pauta.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do CPRJ será exercida pelo Departamento de Gestão
da Demandas em Judicialização na Saúde.
Art. 7º O CPRJ poderá aprovar resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial da
União.
Art.
8º Os
membros do
CPRJ
e participantes
convidados se
reunirão
presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº
10.146, de 7 de julho de 2020.
Art. 9º A participação no CPRJ é considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA GM/MS Nº 8.434, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Miracema no
Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo I, do estabelecimento descrito conforme Anexo I desta Portaria;
Art. 2º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos, conforme Anexo II desta Portaria;
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.182.600,00 (um milhão,
cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.550,00
(noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
.
.DESABILITA UTI ADULTO TIPO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS 
DE
HABILITAÇÃO 
E
CUSTEIO
.LEITOS 
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL 
LEITOS 
UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.96)
.VALOR CUSTEIO A
SER DEDUZIDO/ANO
R$
. .RJ
.330300
.M I R AC E M A
.HOSPITAL 
DE
M I R AC E M A
.2285932
.MUNICIPAL
.26.96 
- 
UTI
ADULTO I
.N/A - RESP OF. N°
31 
GS/SAS
DE
08/06/2009
.2
.0
.N/A
.
.TOTAL GERAL
.
.2
.0
.
ANEXO II
.
.HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS
DE UTI
NOVOS A SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .RJ
.330300
.M I R AC E M A
.HOSPITAL 
DE
M I R AC E M A
.2285932
.MUNICIPAL
.208.311208.305
.26.01 
-
UTI
ADULTO II
.6
.6
.R$
1.182.600,00
25000.019133/2025-47
.
.TOTAL GERAL
.6
.6
.R$
1.182.600,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 8.435, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Habilita leitos das Unidade de Terapia Intensiva - UTI PEDIÁTRICA e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI PEDIÁTRICA, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um
milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 492.750,00 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais) com parcelas mensais no
valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos nos Títulos X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto
de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de do Salvador, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.PROPOSTA
SAIPS Nº
.CÓDIGO 
E
D ES C R I Ç ÃO
TIPO 
DE
LEITO
.Nº DE
LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
ANUAL (R$)
.P R O C ES S O
. .BA .292740
.S A LV A D O R
.HOSPITAL
ORTOPEDICO 
DO
ESTADO DA BAHIA
.4446321
.ES T A D U A L
.215.595
.26.03 -
UTI
PEDIÁTRICA 
-
TIPO II
.10
.10
.R$
1.971.000,00
25000.136216/2025-08
. .T OT A L
.10
.10
.R$
1.971.000,00
.

                            

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