DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 745, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.036226/2025-83, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa MARKRUG INSPEÇÃO
VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.296.251/0001-23,, situada no Município de Niteroi
- RJ, Rua General Castrioto, n°338, Parte, Barreto, CEP: 24.110-256, a Portaria DENATRAN
nº 190 de 26 de Fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 05 de Março
de 2025, Seção 1, página 100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 775, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo
Administrativo nº 50000.020297/2025-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 315, de 15 de abril de 2025,
que homologa, para a empresa SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A DISTÂNCIA LTDA ,
a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD).
Art. 2º A Portaria SENATRAN nº 315, de 15 de abril de 2025, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica da empresa
AAVA SIMEAD SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A DISTANCIA LTDA, CNPJ nº 13.610.416/0001-
73, e dos seguintes cursos realizados na modalidade de ensino à distância (EAD):
........................................"(NR)
Art. 3º Esta Portaria altera a Portaria SENATRAN nº 427, de 16 de maio de
2023, que homologa, para a empresa SIMEAD - SISTEMA MERCOSUL DE ENSINO A
DISTÂNCIA LTDA, cursos realizados na modalidade EAD.
Art. 4º A Portaria SENATRAN nº 427, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, os seguintes cursos realizados
na modalidade de ensino à distância (EAD) pela empresa AAVA SIMEAD SISTEMA
MERCOSUL DE ENSINO A DISTANCIA LTDA, CNPJ nº 13.610.416/0001-73:
........................................"(NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 784, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no Processo Administrativo nº 50000.041015/2025-62, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Guarani D'Oeste, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo (Detran/SP), código de órgão autuador nº 126100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 787, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.028138/2025-16, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPECAO VEICULAR
ITAGUAI LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.573.244/0001-80, situada no Município de Itaguai -
RJ, Est Deputado Octavio Cabral, S/N, Lote III A, Jardim America, CEP: 23.810-304, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
PORTARIA Nº 788, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso
das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de
2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.032710/2025-33, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPE AUTO - INSPECAO
VEICULAR EM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.463.183/0001-75, situada no
Município de Rio de Janeiro - RJ, Rua Miguel Cervantes, nº 420, Cachambi, CEP: 20.780-
370, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO
DECISÃO SUFER Nº 174, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes
Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio
de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.956, de  2 de
dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº
50500.083145/2024-51, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da
Concessionária - PIC para Implantação de Pátio do quilômetro Km 748+445m até 751+725m, do
trecho Alto Araguaia (TAG) - Terminal Rondonópolis (TRO), no município de Rondonópolis/MT,
pela Rumo Malha Norte S.A. - RMN.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e
do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da
administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
DECISÃO SUFER Nº 185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente
de Transporte Ferroviário
da Agência
Nacional de
Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à
Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.002737/2025-11, decide:
Art. 1º Autorizar o projeto constante da subcláusula 4.1.3 do Anexo 1 - Caderno
de Obrigações do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S.A.
- RMP referente à obrigação indicada no 6º Termo Aditivo de investimento para ampliação
em 0,800 km do pátio de cruzamento de Graúna (ZOX), com intervenções entre os
quilômetros 158,500 e 159,300 da linha tronco, no valor correspondente a 5.403.157,46
(cinco milhões, quatrocentos e três mil cento e cinquenta e sete reais e quarenta e seis
centavos), na data-base de março de 2020, com impacto no equilíbrio econômico-
financeiro do contrato.
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem válidas, na forma e teor
originais, as condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na
subcláusula referida no caput deste artigo para ampliação do pátio de cruzamento de
Graúna (ZOX).
Art. 2º
A autorização
não exime a
Concessionária da
obtenção dos
licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais
órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO BAUMGARTNER
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.198, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT
nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT
nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº
50500.037705/2025-86, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUROD nº 843, de 23 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 25 de julho de 2025, Seção 1, que impôs, em caráter
cautelar, à Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
09.336.431/0001-06, a obrigação de contratar Verificador, nos termos previstos na
Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e no Termo de Referência
aprovado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.199, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
O
SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA
RODOVIÁRIA DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem
os arts. 32 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e 25 da Resolução ANTT
nº 5.977, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto no art. 49 da Resolução ANTT
nº 6.053, de 31 de outubro de 2024, bem como o que consta do Processo nº
50500.037705/2025-86, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUROD nº 840, de 23 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 25 de julho de 2025, que impôs, em caráter cautelar, à
Concessionária Autopista Fluminense S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.949/0001-11, a
obrigação de contratar Verificador, nos termos previstos na Resolução ANTT nº 6.000, de
1º de dezembro de 2022, e no Termo de Referência aprovado.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional
de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º
de dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.041796/2025-12, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras da Passarela de Pedestres, km 149+274 da
BR-116/SP, referente ao item 3.2.1.2.P do Programa de Exploração de Rodovia - PER do
Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021 da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-
São Paulo S.A. - Motiva RioSP, CNPJ nº 44.319.688/0001-42.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.2 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração de Rodovia - PER do Contrato do Edital de
Concessão nº 03/2021, e possui previsão de conclusão até o 4º ano de concessão
(28/02/2026).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
E MULTIMODAL DE CARGAS
DECISÃO SUROC Nº 613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos
termos do que consta no processo nº 50505.010215/2025-92, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa APOEMA PROVEDOR LOGÍSTICO LTDA, CNPJ nº
57.079.753/0001-51, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, com trânsito pela Argentina e pelo Chile,
pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com
vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota
habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
DECISÃO SUROC Nº 614, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,
e nos termos do que consta no processo nº 50505.057927/2025-75, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa LAWALL E FILHOS TRANSPORTES LTDA, CNPJ
54.043.331/0001-38, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de
cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e
emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a
partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO

                            

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