DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.7. dar ciência
desta deliberação ao Ministério da
Integração e do
Desenvolvimento Regional, ao município de Fontoura Xavier - RS e ao responsável.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6041-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6042/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 027.264/2019-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis:
Actuare Produções Artísticas e
Entretenimento Ltda
(12.062.896/0001-12); Anderson da Silva Bueno (128.649.338-29); Cassio Luis Reis de
Souza (475.318.196-00).
3.2. Recorrentes: Actuare Produções
Artísticas e Entretenimento Ltda
(12.062.896/0001-12); Anderson da Silva Bueno (128.649.338-29); Cassio Luis Reis de
Souza (475.318.196-00)..
4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura (extinto).
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Aline Akemi Freitas (246891/OAB-SP), representando
Actuare Produções Artísticas e Entretenimento Ltda; Aline Akemi Freitas (2 4 6 8 9 1 / OA B - S P ) ,
representando
Anderson da
Silva Bueno;
Aline
Akemi Freitas
(246891/OAB-SP),
representando Cassio Luis Reis de Souza.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração
interposto por Actuare Produções Artísticas e Entretenimento Ltda., Anderson da Silva
Bueno e Cássio Luís Reis de Souza contra o Acórdão 4217/2024-TCU-2ª Câmara, rel. Min.
Augusto Nardes, por meio do qual esta Corte julgou irregulares as contas dos recorrentes,
com débito, mas aplicação de multas individualizadas apenas aos gestores,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. com fundamento nos artigos 32, inciso I; e 33, da Lei 8.443/1992,
conhecer do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento em relação aos
recorrentes Anderson da Silva Bueno e Cássio Luís Reis de Souza;
9.2. com fundamento nos artigos 32, inciso I; e 33, da Lei 8.443/1992,
conhecer do recurso interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial em relação à
recorrente Actuare Produções Artísticas e Entretenimento Ltda, a fim de tornar
insubsistente a multa que lhe foi aplicada por meio do item 9.2 do Acórdão 4217/2024-
TCU-2ª Câmara;
9.3. dar ciência deste acórdão aos recorrentes, ao Ministério da Cultura e à
Procuradoria da República no Estado de São Paulo, para adoção das medidas cabíveis.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6042-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6043/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 027.601/2020-0.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Aposentadoria)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Saúde (); Carmem Elizabeth Monteiro Ferreira (342.633.144-68); Carmem Elizabeth
Monteiro Ferreira (342.633.144-68); José Gondim Neto (126.783.684-91); José Gondim
Neto (126.783.684-91); Teresa Fatima Pinheiro Pinto (059.345.323-91).
3.2. Recorrente: José Gondim Neto (126.783.684-91).
4. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: Claudio Soares de Oliveira Ferreira (15020/OAB-PE) e
Fabiano Parente de Carvalho (21061/OAB-PE), representando José Gondim Neto.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos o pedido de reexame interposto por José
Gondim Neto contra o Acórdão 1637/2021-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro
Aroldo Cedraz, por meio do qual este Tribunal considerou ilegal o seu ato de concessão
de aposentadoria, negando o respectivo registro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1 com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, conhecer do recurso de
pedido de reexame interposto para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo a
negativa de registro do ato concessório de aposentadoria do Sr. José Gondim Neto, com
suspensão de eficácia das determinações contidas nos subitens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão
1637/2021-TCU-Segunda Câmara, enquanto vigente deliberação judicial proferida no
Mandado de Segurança Coletivo 0821085-22.2024.4.05.8300, em trâmite na 5ª Vara
Federal da Sessão Judiciária de Pernambuco e no TRF da 5ª Região;
9.2. nos termos do art. 262 do Regimento Interno do TCU, determinar ao
Ministério da Saúde que acompanhe o desenrolar do Mandado de Segurança Coletivo
0821085-22.2024.4.05.8300 e, caso sobrevenha a desconstituição ou suspensão da
eficácia das
sentenças proferidas na citada
ação, dê imediato
cumprimento às
determinações contidas nos subitens 9.3.1 e 9.3.2 do Acórdão 1637/2021-TCU-Segunda
Câmara;
9.3. dar conhecimento deste acórdão ao Ministério da Saúde e ao recorrente,
informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a
fundamentam,
está
disponível
para 
a
consulta
no
endereço
virtual
https://www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6043-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6044/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC-036.547/2019-0
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Recurso de
Reconsideração em Tomada de Contas Especial)
3. Embargante: Edimê Oliveira Gomes Freitas (CPF 347.800.333-49)
4. Unidade: Município de Coivaras/PI
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação embargada: Ministro Antônio Anastasia
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: não atuou
8. Representação legal: Fernando Ferreira Correia Lima (6466/OAB-PI), Marcio
Barbosa de Carvalho Santana (6.454/OAB-PI) e outros, representando Edimê Oliveira
Gomes Freitas; Thales Cruz Sousa (7.954/OAB-PI), representando Marcelino Almeida de
Araujo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
referentes a recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) ao Município de Coivaras/PI no âmbito do Programa Projovem Campo no exercício
de 2014, em que se apreciam, nesta ocasião, embargos de declaração opostos por Edimê
Oliveira Gomes Freitas em face do Acórdão 5.684/2025-TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992, e ante as razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos por Edimê Oliveira Gomes
Freitas para, no mérito, rejeitá-los;
9.2. notificar a embargante e a unidade jurisdicionada, o FNDE e a
Procuradoria da República no Estado do Piauí a respeito deste acórdão.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6044-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6045/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 042.312/2021-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Joanna Angelica Vieira Ribeiro (096.085.245-04); Paulo
Roberto Vieira Ribeiro (107.422.635-68); Studio Brasil Producao e Distribuicao de Filmes
Ltda (01.762.648/0001-68).
3.2. Recorrentes: Paulo Roberto Vieira Ribeiro (107.422.635-68); Studio Brasil
Producao e Distribuicao de Filmes Ltda (01.762.648/0001-68).
4. Órgão/Entidade: Agência Nacional do Cinema.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Joao Luis Torreao Ferreira (16404/OAB-BA) e Angelo
Jose de Souza Matos Filho (39790/OAB-BA), representando Studio Brasil Producao e
Distribuicao de Filmes Ltda; Maria Auxiliadora Vieira Ribeiro, representando Joanna
Angelica Vieira Ribeiro.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em
que se aprecia Recurso de Reconsideração interposto por Studio Brasil Produção e
Distribuição de Filmes Ltda. e por Paulo Roberto Vieira Ribeiro contra o Acórdão
7710/2024-2ª Câmara (Rel. Min. Aroldo Cedraz).
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 32, inciso
I, e 33 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso I, e 285 do Regimento Interno do TCU,
em:
9.1. conhecer do recurso de
reconsideração, e, no mérito, negar-lhe
provimento; e
9.2. dar ciência deste acórdão aos recorrentes e demais interessados.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6045-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6046/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.511/2025-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Virginia Franco Di Natale (171.728.456-68).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de pensão civil, instituída por
Luciano Di Natale, em favor de Virginia Franco Di Natale, emitido pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 3ª Região/MG, ora apreciado para fins de registro.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c art. 260 do Regimento Interno deste
Tribunal e art. 7º, inciso I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas
pela Resolução TCU 377/2025, em:
9.1 ordenar o registro do ato de pensão civil em favor de Virginia Franco Di
Natale (e-Pessoal 50555/2021);
9.2 dar ciência deste acórdão ao ente responsável pela concessão, informando
que
o teor
integral
de
suas peças
poderá
ser
obtido no
endereço
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6046-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6047/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.533/2025-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Pensão Civil
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Mariuza Dante Raad (247.457.077-20).
4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato pensão civil instituída por
Rosalino Raad, em favor de Mariuza Dante Raad, emitido pelo Instituto Nacional do
Seguro Social, ora apreciado para fins de registro.

                            

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