DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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133
Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da
data em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso
I, da IN-TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor 
integral 
da 
deliberação 
poderá 
ser 
obtido 
no 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6051-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6052/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.590/2025-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Marcos Antônio de Queiroz (654.461.947-72).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de
concessão de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de
registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III,
da Constituição Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 17, inciso III, 259, inciso II,
260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. autorizar o registro com ressalvas do ato de concessão de reforma
expedido pelo Comando da Aeronáutica, Ato e-Pessoal nº 81850/2024 - Inicial, em favor
de Marcos Antônio de Queiroz;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao órgão/entidade responsável pela concessão que:
9.3.1. promova, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 22%
para 21% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa
à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique ao interessado, no prazo de 15 dias, a contar da ciência
deste
acórdão,
a presente
deliberação,
alertando-o
de
que o
efeito
suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos
não sejam providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, por meio do
Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado tomou conhecimento
deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.4. dar ciência deste Acórdão ao órgão/entidade responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6052-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6053/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.658/2025-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Luiz Antonio Sobral (715.068.377-00).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de
concessão de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de
registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III,
da Constituição Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos artigos
1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os artigos 17, inciso III, 259, inciso II,
260 e 262 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. autorizar o registro com ressalvas do ato de concessão de reforma
expedido pelo Comando da Aeronáutica, Ato e-Pessoal nº 90367/2024 - Inicial, em favor
de Luiz Antônio Sobral;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao órgão/entidade responsável pela concessão que:
9.3.1. promova, no prazo de 15 dias, a contar da ciência desta deliberação, a
correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 23%
para 22% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa
à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique ao interessado, no prazo de 15 dias, a contar da ciência
deste
acórdão,
a presente
deliberação,
alertando-o
de
que o
efeito
suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da
devolução dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos
não sejam providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, por meio do
Sistema e-Pessoal, comprovante da data em que o interessado tomou conhecimento
deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-TCU 78/2018;
9.4. dar ciência deste Acórdão ao órgão/entidade responsável pela concessão,
informando que o teor integral da deliberação poderá ser obtido no endereço eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6053-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2. Ministros-Substitutos convocados: Marcos
Bemquerer Costa (na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6054/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.750/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Fernando Gomes da Cruz (692.160.297-49).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de
concessão de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de
registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III,
da Constituição Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º,
inciso V, e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do
Regimento Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação
dada pela Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma de Fernando Gomes
da Cruz (Ato e-Pessoal 87932/2024);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-
fé, consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1.
promova,
no
prazo
de
quinze dias,
a
contar
da
ciência
desta
deliberação, a correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço,
reduzindo-a de 23% para 22% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade
administrativa omissa à responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do
Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze
dias, a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente
da interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução
dos valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da
data em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso
I, da IN-TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor 
integral 
da 
deliberação 
poderá 
ser 
obtido 
no 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6054-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2.
Ministros-Substitutos 
convocados:
Marcos
Bemquerer 
Costa
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6055/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.773/2025-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Sebastião Antonio da Silva Neto (705.302.037-15).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão
de reforma expedido pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da
Constituição Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação dada pela
Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. registrar com ressalva o ato de concessão de reforma de Sebastião Antonio
da Silva Neto (Ato e-Pessoal 91018/2024);
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o Enunciado 106 da Súmula de Jurisprudência do TCU;
9.3. determinar ao Comando da Aeronáutica que:
9.3.1. promova, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta deliberação,
a correção da parcela referente ao adicional por tempo de serviço, reduzindo-a de 22% para
21% nos proventos do interessado, sujeitando-se a autoridade administrativa omissa à
responsabilidade solidária, nos termos do art. 262, caput, do Regimento Interno/TCU;
9.3.2. comunique a presente deliberação ao interessado, no prazo de quinze
dias, a contar da ciência deste acórdão, alertando-o que o efeito suspensivo proveniente da
interposição de eventuais recursos junto a este Tribunal não o eximirá da devolução dos
valores percebidos indevidamente após sua notificação, caso os recursos não sejam
providos;
9.3.3. disponibilize a este Tribunal, no prazo de trinta dias, comprovante da data
em que o interessado tomou conhecimento deste Acórdão, conforme art. 21, inciso I, da IN-
TCU 78/2018; e
9.4. dar ciência deste Acórdão ao Comando da Aeronáutica, informando que o
teor 
integral 
da 
deliberação 
poderá 
ser 
obtido 
no 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 37/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 14/10/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-6055-
37/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministro presente: Antônio Anastasia (Relator).
13.2.
Ministros-Substitutos 
convocados:
Marcos
Bemquerer 
Costa
(na
Presidência) e Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 6056/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.788/2025-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Roberto BrandÃo Correa (706.088.147-68).
4. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos em que se examina ato de concessão
de reforma concedida pelo Comando da Aeronáutica e submetido, para fins de registro, à
apreciação do Tribunal de Contas da União, de acordo com o art. 71, inciso III, da
Constituição Federal.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante às razões expostas pelo Relator e com fundamento nos art. 1º, inciso
V, e 39, inciso II, e 45 da Lei 8.443/1992 c/c nos art. 260, § 1º, 261 e 262 do Regimento
Interno/TCU e no art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com redação dada pela
Resolução TCU 377/2025, em:

                            

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