DOU 17/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, sexta-feira, 17 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de suspensão da Inscrição por
30 dias, cumulada com multa de 06 anuidades. Unânime. 20- Processo-COFECI nº
1315/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "voluntário". Repdo: JOÃO DE DEUS VIEIRA
DE MESQUITA - CRECI 49.790. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão
de origem. Unânime. 21- Processo-COFECI nº 1409/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª
Região/SP "voluntário". Repda: MARIA APARECIDA SANCHEZ MESQUITA - CRECI 126.342.
Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 22-
Processo-COFECI nº 4072/2022. Recte: IGOR ALMEIDA DE JESUS - CRECI 195.777. Recdo:
CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 23- Processo-COFECI nº
1924/2023. Recte: MF CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 24- Processo-COFECI nº 1925/2023.
Recte: LEAL IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-7428. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 25- Processo-
COFECI nº 1967/2023. Recte: MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 26- Processo-COFECI nº 1990/2023. Recte: LEAL IMÓVEIS LTDA - ME -
CRECI J-7428. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso.
Mantida a decisão de origem. Unânime. 27- Processo-COFECI nº 2012/2023. Recte: MF
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão:
Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 28- Processo-
COFECI nº 2111/2023. Recte: MF CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo:
CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de
origem. Unânime. 29- Processo-COFECI nº
2168/2023. Recte: MF CONSULTORIA
IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5431. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. Decisão: Negado provimento
ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 30- Processo-COFECI nº 2014/2023.
Recte: NITERÓI ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-4947. Recdo: CRECI 1ª
Região/RJ. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
Brasília-DF, 17 de outubro de 2025
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO
PORTARIA CFN Nº 113, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a redação da Portaria CFN nº 73, de 24 de
outubro de 2024, que delega competências de
ordenadores de despesas no âmbito do Conselho
Federal de Nutrição.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444,
de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que
aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro,
Considerando o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a
legislação pertinente, resolve:
Art. 1º A Portaria CFN nº 73, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 1º Delegar competência Gerente Administrativo e Financeiro do CFN, o
Senhor RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES, CPF: xxx.728.xxx-75, a contadora do CFN, a
Senhora BRUNA APARECIDA DA SILVA, CPF: xxx.178.xxx-18, e a Assistente Administrativa do
CFN, a Senhora RITA FRANÇA DA SILVA, CPF: xxx.980.xxx-97, para:"
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 31, de 06 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
PORTARIA CFN Nº 114, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a redação da Portaria CFN nº 74, de 24 de
outubro de 2024, que delega competências de
ordenadores de despesas no âmbito do Conselho
Federal de Nutrição.
A Presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444,
de 30 de janeiro de 1980, e pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, que
aprova o Regimento Interno do CFN,
Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas
Gerais de Direito Financeiro,
Considerando o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe
sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a
legislação pertinente, resolve:
Art. 1º A Portaria CFN nº 74, de 24 de outubro de 2024, passa a vigorar com
as seguintes alterações: "Art. 1º Fica delegado o exercício das competências ao Gerente
Administrativo e Financeiro do CFN, o Senhor RENATO DE OLIVEIRA MEIRELES, CPF:
xxx.728.xxx-75, na qualidade de Gestor e Ordenador de Despesas, por delegação titular,
observada a legislação aplicável e as normas em vigor, para praticar os seguintes atos:"
I - ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
(...)
h) dar anuência sobre gastos com transporte por aplicativos utilizados por
Conselheiros para fins de reembolso, observados os termos da Portaria nº 13, de 06 de
fevereiro de 2025.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 30, de 06 de março de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUELA DOLINSKY
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
DECISÃO COREN/SC Nº 36, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC), em conjunto com a
Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na
Lei N° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, alterado
pela Decisão Coren-SC Nº 050/2024, e homologado pela Decisão Cofen nº 203/2024;
Considerando que o Coren-SC em dezembro de 2011 teve o seu Plano de Cargos e
Remunerações (PCR) aprovado pelo Cofen, por meio da Decisão Cofen nº 243/2011, sem que,
contudo, houvessem sido definidos os quantitativos dos cargos criados, destinados a compor o
quadro de pessoal do Regional.
Considerando as Decisões Coren-SC n.º 008/2018 e 047/2022 que estabelecem o
quantitativo dos cargos efetivos do Coren-SC, homologados respectivamente pelas Decisões
Cofen n.º 134/2018 e 278/2022.
Considerando que o Regimento Interno do Coren-SC, autoriza o Regional,
respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira,
definir sua estrutura administrativa;
Considerando, por fim, a deliberação do Plenário do Coren-SC em sua 650ª Reunião
Ordinária de Plenária do Coren-SC, ocorrida nos dias 18 e 19 de agosto de 2025;, decidem:
Art. 1º Aprovar o quantitativo do quadro efetivo de pessoal do Coren-SC, conforme
a seguir:
.
QUADRO CARGO EFETIVO DE PESSOAL DO COREN-SC
. .
. .
.Localidade
.Quantitativo 
de
Cargos Efetivos
. .Auxiliar Administrativo
.Florianópolis
.17
. .Auxiliar Administrativo
.Blumenau
.02
. .Auxiliar Administrativo
.Caçador
.01
. .Auxiliar Administrativo
.Chapecó
.02
. .Auxiliar Administrativo
.Criciúma
.01
. .Auxiliar Administrativo
.Joinville
.02
. .Auxiliar Administrativo
.Lages
.01
. .Agente de Inscrição, Registro e Cadastro
.Estadual
.01
. .Técnico Especializado/Suporte Técnico
.Florianópolis
.01
. .Administrador
.Florianópolis
.02
. .Advogado
.Florianópolis
.03
. .Contador
.Florianópolis
.02
. .Secretaria Executivo
.Florianópolis
.01
. .Enfermeiro Fiscal
.Florianópolis
.05
. .Enfermeiro Fiscal
.Blumenau
.02
. .Enfermeiro Fiscal
.Caçador
.02
. .Enfermeiro Fiscal
.Chapecó
.02
. .Enfermeiro Fiscal
.Criciúma
.02
. .Enfermeiro Fiscal
.Joinville
.02
. .Enfermeiro Fiscal
.Lages
.02
. .Analista de Sistemas
.Florianópolis
.01
. .Analista Segurança da Informação
.Florianópolis
.01
Parágrafo único: O quantitativo dos cargos efetivos poderá ser alterado por Decisão
aprovada pelo Plenário do Coren-SC, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação
orçamentária e disponibilidade financeira.
Art. 2º Revogam-se as Decisões Coren-SC nº 008/2018 e 047/2022 e suas
alterações.
Art. 3º Esta Decisão, devidamente homologada pelo Plenário do Cofen, entrará em
vigor na data de sua assinatura.
MARISTELA A. DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
SILVANA ALVES BENEDET O. RODRIGUES
1ª Secretária

                            

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