DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
4
71.
3.º Sargento PM
IZAIAS FERREIRA DOS SANTOS
19985
72.
JANAYRA GALVÃO TELLECHEA
20282
73.
JERÔNIMO DA SILVA COUTINHO
19169
74.
JOSÉ EDUARDO DE LIMA
MACIEL
20012
75.
JOZIMAR BRUCE DOS ANJOS
19241
76.
LINDA ARETHA ARAUJO
GUIMARAES
20314
77.
LUCIMAR DOS SANTOS
NOGUEIRA
20318
78.
MARIA DO SOCORRO ACELINO
LOPES
20330
79.
MARQUISON MACEDO DE
ALBUQUERQUE
19379
80.
MAURO PINHEIRO DE DEUS
20081
81.
NORMA LUCIANA FERREIRA DE
OLIVEIRA
20351
82.
RAIMUNDO DE JESUS
RODRIGUES DA SILVA
19469
83.
ROBERTA MARTINS DE ARAÚJO
20365
84.
SIMONE CRISTINA ALMEIDA
FÉLIX ALENCAR
14805
85.
SUELLEN SOLEDADE SOARES
20380
86.
THALITA VALE DA COSTA
MATTIAZO
19583
II - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTRAS COIRMÃS:
ORD.
POSTO
NOME
1.
Tenente-Coronel
PM/AL
FERNANDO JOSÉ FERREIRA SOARES
JÚNIOR
2.
JOSIENE LIMA DOS SANTOS
3.
Major PM/BA
KLEBERSON CUNHA DE MENEZES
4.
ZANONY SOUTO DOS REIS NEVES
III - AUTORIDADES CIVIS:
ORD.
CARGO
NOME
1.
Empresário
LUÍS MÁRIO BRAGA BONATES
2.
Gestor de Operações ORLANDO GONÇALVES AUZIER JÚNIOR
3.
Funcionário Civil -
AJAI/PMAM
LUIZ CARLOS DOS SANTOS MATIAS
4.
Investigador de
Polícia
MARCEL SANTOS BATISTA
5.
Civil
PAULO SÉRGIO BEZERRA DA COSTA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#246400#4#249951/>
Protocolo 246400
<#E.G.B#246401#4#249952>
DECRETO Nº 52.690, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI a Comissão Executiva para a implantação e
operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais -
CRV, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura aos presos o
respeito à integridade física e moral (art. 5.º, XLIX), veda expressamente o
tratamento desumano ou degradante (art. 5.º, III), além de penas cruéis (art.
5.º XLVII);
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, da Lei Federal n.º 7.210, de
11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, segundo o qual configura
excesso ou desvio de execução atos praticados além dos limintes fixados
em sentença ou dos limites fixados na decisão que decreta a prisão, assim
como em normas legais ou regulamentares;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento
definitivo da ADPF n.º 347, julgado em 19 de dezembro de 2024, cujo o
v. Acórdão homologou a implementação de medidas de enfrentamento ao
estado de coisas inconstitucional denominado “Plano Pena Justa”, com o
estabelecimento de metas para o cumprimento pelos Estados e o Distrito
Federal, dentre elas a implantação da Central de Regulação de Vagas
(CRV);
CONSIDERANDO a Resolução n.º 05, de 25 de novembro de 2016, do
Ministério da Justiça e da Cidadania/Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária, que dispõe sobre os indicadores para a fixação de lotação
máxima nos estabelecimentos penais;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização dos recursos
públicos destinados à criação e manutenção de vagas prisionais, conforme
orienta o Manual para a Gestão da Lotação Prisional;
CONSIDERANDO que a Central de Regulação de Vagas Prisionais
- CRV costitui uma das ações de controle e gestão da lotação prisional
desenvolvidas em parceria pelo Conselho Nacional de Justiça e Ministério
da Justiça e Segurança Pública - MJSP, através da Secretaria Nacional de
Políticas Penais - SENAPPEN, com apoio do Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento - PNUD.
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Ofício
n.º
1653/2025-GABINETE/SEAP, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.041101.003670.2025-46,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituida a Comissão Executiva para a implantação e
operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV,
no Estado do Amazonas, de modo a atender à determinação do Supremo
Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF n.º 347, bem como em cumprimento ao Plano Nacional
para o Enfrentamento do Estado de Coisas Inconstitucional nas Prisões
Brasileiras, o “Plano Pena Justa”.
Art. 2.º São atribuições da Comissão Executiva:
I - adaptar às especificidades locais a elaboração e implementação das
ações necessárias ao desenvolvimento da Central de Regulação de Vagas
Prisionais - CRV;
II - deliberar acerca das estratégias de regulação de vagas a serem
adotadas nas unidades com ocupação crítica e unidades em situação de
superlotação, de forma articulada com a Comissão Executiva do Poder
Judiciário e o Comitê de Políticas Penais;
III - apoiar e orientar as autoridades administrativas na adoção de
ferramentas de regulação de vagas;
IV - favorecer a articulação interinstitucional junto aos demais órgãos
envolvidos com a Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV, voltada
à efetivação da política;
V - articular com o Poder Judiciário o compartilhamento dos dados
atualizados da administração penitenciária referentes à população privada
de liberdade, unidades prisionais e serviços penais, bem como outros
necessários à implantação e ao funcionamento da Central de Regulação de
Vagas Prisionais - CRV;
VI - orientar os trabalhos da Coordenação Técnica e Equipe Técnica,
promovendo a análise e o encaminhamento dos relatórios por ela produzidos;
VII - monitorar o cumprimento das ações dispostas no Plano de Trabalho
e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça e o
Governo do Estado para a implementação da Central de Regulação de Vagas
Prisionais - CRV, a partir das informações compartilhadas pela Coordenação
Técnica da CRV, com relação à ocupação de vagas, ferramentas e diretrizes
adotadas, deliberando sobre os resultados do monitoramento junto à
Comissão Executiva do Poder Executivo e ao Comitê de Políticas Penais;
VIII - apoiar a realização de mutirões carcerários;
IX - encaminhar à Corregedoria Geral da Administração Penitenciária
local relatórios acerca das situações que demandem providências para a
efetivação das disposições do ato normativo que regula o funcionamento da
Central de Regulação de Vagas no Estado;
X - garantir a transparência e a publicidade das ações da Central de
Regulação de Vagas Prisionais - CRV.
Art. 3.º Integram a Comissão Executiva:
I - RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO, representante da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária - SEAP;
II - JEAN CARLO SILVA DE OLIVEIRA, representante das Políticas de
Alternativas Penais;
III - BELCHIOR MARCOS RODRIGUES, representante da Coordenadoria
do Sistema Penitenciário;
IV - MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA ROCHA, representante das
Políticas de Monitoração Eletrônica;
V - KEYLA MARIA PINHEIRO PRADO, representante das Políticas de
Atenção à Pessoa Egressa.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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