DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 5
Art. 4.º A participação na Comissão Executiva para implantação e
operacionalização da Central de Regulação de Vagas Prisionais - CRV será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5.º As atividades internas e os procedimentos da Comissão Executiva
para implantação e operacionalização da Central de Regulação de Vagas
Prisionais - CRV poderão ser regulamentadas por ato do Secretário Estado
de Administração Penitenciária.
Art. 6.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria n.º 101/2025 - GABINETE/SEAP, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#246401#5#249952/>
Protocolo 246401
<#E.G.B#246402#5#249953>
DECRETO Nº 52.691, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.º 45.949,
de 30 de junho de 2022, que “DISPÕE sobre a criação do
Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar
apoio técnico-operacional às ações de modernização da
gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio
da eficiência e atendendo as informações constantes no plano
de trabalho do projeto”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a complexidade e magnitude das atividades, estrutura
organizacional, finalidades e competências da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão;
CONSIDERANDO o quantitativo de pedidos de aposentadoria;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e re-
dimensionamento do plano de mão de obra disponível;
CONSIDERANDO a imperiosidade de redução do passivo de processos
da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado Administração
e Gestão, uma vez que a sobrecarga de processos gera prejuízo a todos os
servidores estaduais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento de projeto-piloto para atualização
de inventário de bens móveis;
CONSIDERANDO as sugestões do Tribunal de Contas do Estado e da
Controladoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1137/2025-GS/DAFI/
SEAD, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002826/2025-36,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto
por 35 (trinta e cinco) membros, que inclui presidente, vice-presidente,
coordenador e apoio técnico, a serem designados por ato do titular da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que disporá sobre
sua coordenação e funcionamento.”
Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n.º 45.949, de 30 de junho de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação
prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986, no valor constante no Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro
de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - 01 (um) Presidente - nível 15;
II - 01 (um) Vice-presidente - nível 15;
III - 02 (dois) Coordenadores - nível 14;
IV - 05 (cinco) Apoio Técnico-Jurídico - nível 14;
V - 06 (seis) Apoio Técnico-Operacional - nível 13;
VI - 20 (vinte) Apoio Técnico-Específico - nível 11.
Parágrafo único. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à
conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Administração e
Gestão, consignada no orçamento do Poder Executivo.”
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de
outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246402#5#249953/>
Protocolo 246402
<#E.G.B#246403#5#249954>
DECRETO Nº 52.692, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da
Ação Ordinária n.º 0078836-35.2025.8.04.1000, que julgou procedente o
pedido deduzido na inicial, para implementar a progressão funcional vertical
da Autora KELLEN CRHIS MADURO COUTO, com a devida anotação em
sua ficha funcional, à classe/referência 2A, a contar de 28/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 03691/2025, assim como no Ofício n.º 04114/2025/
SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.019464/2025-77,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 28 de fevereiro de 2025, a docente
KELLEN CRHIS MADURO COUTO, Matrícula n.º 217.630-0A, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II,
da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSOR/
PF40.LPL-IV
A
2.a
PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A
Manaus
Art. 2. º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246403#5#249954/>
Protocolo 246403
<#E.G.B#246404#5#249955>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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