DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
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DECRETO Nº 52.693, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 
ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 
2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0116714-91.2025.8.04.1000, que julgou procedente 
o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da Autora PRISCILA 
DE SOUZA ROSA BARRONCAS, para o cargo Professor, PF20.DTR-I, e 
o pagamento dos valores retroativos decorrentes da promoção, a contar de 
24/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03762/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
- CENQ/SEDUC acostada à folha 12, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 8252/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e 
Desporto Escolar
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.018214/2025-10,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a docente PRISCILA DE SOUZA ROSA 
BARRONCAS, Matrícula n.º 153.775-0A, do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de 
promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 
de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR 
DE
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF. CLASSE
CARGO/ 
CÓDIGO
REF.
2.a
PROFESSOR/
PF20.MSC-II
D
1.a
PROFESSOR/ 
PF20.DTR-I
D
  24/02/2025
Manaus
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246404#6#249955/>
Protocolo 246404
<#E.G.B#246405#6#249956>
DECRETO Nº 52.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância 
em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa 
Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0766356-13.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Autora 
LEINAMAR MARTINS DE OLIVEIRA, determinando sua promoção, para 
que esta seja enquadrada na Classe G, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 03955/2025/SAJ-PPC/PGE, assim como as 
informações contidas no Ofício n.º 2163/2025-ASJUR/DPRE/FVS-RCP, da 
Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.005008/2025-85,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora LEINAMAR MARTINS DE 
OLIVEIRA, Matrícula n.º 156.508-7B, do Quadro Suplementar da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente 
Administrativo
E
1
Agente 
Administrativo
G
3
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246405#6#249956/>
Protocolo 246405
<#E.G.B#246406#6#249957>
DECRETO Nº 52.695, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0086483-81.2025.8.04.1000, 
que julgou procedente pleito para determinar a promoção vertical do Autor 
ANTONIO RONEY SOUSA DA MOTA, para Professor PF20.DTR-I, além 
do pagamento dos valores decorrentes da referida promoção, a contar de 
18/02/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03884/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Comissão 
de 
En-
quadramento-CENQ/SEDUC de fl. 31, encaminhada por meio do Ofício n.º 
8496/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.007625/2025-80,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido, a contar de 18 de fevereiro de 2025, o docente 
ANTONIO RONEY SOUSA DA MOTA, Matrícula n.º 145.877-9C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo 
especificado:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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