DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 9
180.
TIERRE DE ALMEIDA DOS SANTOS
181.
JEFFERSON JOSÉ LIMA RIBEIRO
182.
VANESSA DE ALBUQUERQUE FAÇANHA
183.
SÍLVIO SOUZA DO CARMO
184.
VALNEI BAYMA DA SILVA
185.
RAIMUNDA SERRÃO NUNES
186.
HELLEN MARLLA FERNANDES PUGA
187.
DALUCIO AZEVEDO MARINHO
188.
JOSÉ SARNEY PEREIRA DO CARMO
189.
ROBERTO MELLO DOS SANTOS JÚNIOR
190.
LUIZ FERNANDO DE LIMA PEREIRA
191.
JOÃO VICENTE SOUSA SILVA
192.
WALTER DA SILVA ARAÚJO FILHO
193.
CHRISTIAN AUGUSTO MENDES COSTA
194.
FRANK DA SILVA LIMA
195.
ALISSON LOPES DE ARAÚJO
196.
ANDRÉ WODSON ALMEIDA OLIVEIRA
197.
ALEXSANDRO SOUZA DA SILVEIRA
198.
LINDBERGUES TENAZOR JEAN
199.
ANE NATALI PORCÍNCULA DIOGO
200.
WESLEY NASCIMENTO MARINHO
201.
WALLACE TOBIAS ALENCAR DE 
SANTANA
202.
CLEYTON ANDERSON CRUZ DA SILVA
203.
MÁRIO SARAIVA FARIAS FILHO
204.
MAIK DANTAS DE ALENCAR
205.
HEDILENE DE SEIXAS MACHADO
206.
BRENO DIEGO TABOSA GALVÃO
207.
CLEMILSON FERREIRA ALVES
208.
WILLIAN DE JESUS QUINTINO BARAÚNA
209.
3.º Sargento QPBM
EMERSON AFONSO ZWANG
210.
ADRIANO GARCIA FURTADO
211.
ALCIMAR ROCHA DE CARVALHO
212.
VALDIR DE SOUZA CUNHA
213.
WANDER GOMES DA SILVA
214.
FRANCISCO MOREIRA GOMES JÚNIOR
215.
ANTHONY MOURA COUTINHO VIANA
216.
MÁRIO CÉSAR DE SOUZA FOURNIER
217.
FERNANDO LEITE DA SILVA
218.
OZEMIR SOUZA DA SILVA
219.
KRISNA SOUTO CARDOSO
220.
ELISANDRO NUNES DE FREITAS
221.
DIEGO FALCÃO DE SOUZA
222.
JOILDO CAVALCANTE DA SILVA
223.
ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA
224.
RANIERE PEREIRA PIRES
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#246408#9#249959/>
Protocolo 246408
<#E.G.B#246409#9#249960>
DECRETO Nº 52.697, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
CONCEDE 
a 
Medalha 
de 
Mérito 
Intelectual 
“COMANDANTE VENTURA” aos Bombeiros Militares, 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha “Comandante Ventura”, criada pelo 
Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar 
bombeiros militares que tenham alcançado a primeira colocação em cursos 
obrigatórios e previstos em lei;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro 
Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 
2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 7.º, do Anexo VI, do Decreto n.º 
25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.022104.002136/2025-48, 
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha de Mérito Intelectual “COMANDANTE 
VENTURA” aos bombeiros militares abaixo identificados, que alcançaram a 
primeira colocação em cursos obrigatórios e previstos em lei:
ORD.
GRADUAÇÃO
NOME 
1.
3.º Sargento QPBM
ALINE CAMPOS DINELLY XAVIER
2.
Cabo QPBM
MARCOS PAULO SANTOS MARQUES
3.
Soldado QPBM
CAIO GOMES MACEDO MATOS
                 Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#246409#9#249960/>
Protocolo 246409
<#E.G.B#246407#9#249958>
DECRETO Nº 52.698, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
CONCEDE a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos 
Bombeiros Militares, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Medalha “Leovegildo Coêlho”, criada pelo Decreto 
n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que se destina a premiar bombeiros 
militares e civis do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
que comprovadamente tenham contribuído para o fortalecimento, o 
progresso, o desenvolvimento e a credibilidade da Corporação perante a 
sociedade amazonense, bem como defendido e apoiado à causa do Corpo 
de Bombeiros de forma honrosa e digna;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro 
Militar, publicada no Boletim Geral n.º 163/2025, assim como o Ofício n.º 
2248/2025/DRH/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o artigo 8.º, do Anexo III, do Decreto n.º 
25.717, de 09 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.022104.002136/2025-48, 
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha “LEOVEGILDO COÊLHO” aos 
bombeiros militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, 
que contribuíram para o fortalecimento, o progresso, o desenvolvimento e 
a credibilidade da Corporação perante a sociedade amazonense, conforme 
abaixo:
ORD.
POSTO/
GRADUAÇÃO
NOME 
1.
Coronel QOBM
JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO
2.
1.º Tenente QCOBM 
CÉSAR AUGUSTO ALCÂNTARA 
PARANHOS LIMA
3.
ZIZA CASTRO SANTIAGO DE SOUZA
4.
DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA
5.
LUENE REBECA FERNANDES DA 
CUNHA
6.
MÁRCIA DANIELLE DA SILVA FERREIRA
7.
ANDRÉIA REJANE RODRIGUES 
FERREIRA
8.
DORIAN NOGUEIRA CARDOSO 
9.
EDUARDO AUGUSTO BARROSO NUNES 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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