DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
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o n.º 02.980.291/0001-57 e no CCA sob o n.º 06.201.761-6, para fabricação 
do produto Polpa de Frutas, NCM/SH: 2008.80.00, 0812.90.00, 2008.99.00, 
2008.20.90 e 0811.10.00, enquadrado como Produtos Agroindustriais e 
Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, 
de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos 
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando 
fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.° do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, 
no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246412#12#249963/>
Protocolo 246412
<#E.G.B#246413#12#249964>
DECRETO Nº 52.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de 
setembro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 291/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na 
315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - 
CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução 
n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 313/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2025 - SEDEC/
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.004099/2025-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de 
2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de 
viabilidade econômica sociedade empresária SOLUÇÕES BAGS SERVIÇO 
DE ACABAMENTO EM TÊXTEIS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA.”, passa 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam incluídas as NCM/SH: 6305.33.90 e 6305.32.00 ao 
produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) 
para Transporte ou Embalagem (Container Flexível “BIG BAG”), NCM/
SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.20.19, 
3923.50.00, 
3923.30.10, 
3923.29.10, 
3920.10.10, 
3917.32.10, 
3923.90.10, 
3917.32.90, 
3923.21.90, 
3923.10.90, 
3920.10.99, 
3917.31.00, 3923.29.90 e 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto 
n.º 52.145, de 25 de julho de 2025.” 
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246413#12#249964/>
Protocolo 246413
<#E.G.B#246414#12#249965>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 401/2025-SECEXACC, subscrito 
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXSANDRO REBELO 
FERNANDES, para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da 
SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro 
de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de 
dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246414#12#249965/>
Protocolo 246414
<#E.G.B#246415#12#249966>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3921/2025-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036753/2025-37, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OTAVIO 
NUNES VERÇOSA NETO, do cargo de provimento em comissão de Gerente 
de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da SECRETARIA DE ESTADO 
DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA PERALES 
AUSIER, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246415#12#249966/>
Protocolo 246415
<#E.G.B#246416#12#249967>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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