DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
12
o n.º 02.980.291/0001-57 e no CCA sob o n.º 06.201.761-6, para fabricação
do produto Polpa de Frutas, NCM/SH: 2008.80.00, 0812.90.00, 2008.99.00,
2008.20.90 e 0811.10.00, enquadrado como Produtos Agroindustriais e
Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do anexo único do Decreto n.º 47.727,
de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos
termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando
fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.° do anexo
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos,
no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246412#12#249963/>
Protocolo 246412
<#E.G.B#246413#12#249964>
DECRETO Nº 52.702, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
MODIFICA o artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de
setembro de 2025, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 291/2025-GPEI/DCI/SED, aprovado na
315ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução
n.º 005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 313/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 784/2025 - SEDEC/
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004099/2025-30,
D E C R E T A:
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 52.554, de 24 de setembro de
2025, que “ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de
viabilidade econômica sociedade empresária SOLUÇÕES BAGS SERVIÇO
DE ACABAMENTO EM TÊXTEIS E LOGÍSTICA REVERSA LTDA.”, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º Ficam incluídas as NCM/SH: 6305.33.90 e 6305.32.00 ao
produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível)
para Transporte ou Embalagem (Container Flexível “BIG BAG”), NCM/
SH: 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.21.10, 3926.90.90, 3920.20.19,
3923.50.00,
3923.30.10,
3923.29.10,
3920.10.10,
3917.32.10,
3923.90.10,
3917.32.90,
3923.21.90,
3923.10.90,
3920.10.99,
3917.31.00, 3923.29.90 e 3923.30.90, incentivado por meio do Decreto
n.º 52.145, de 25 de julho de 2025.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a contar de 24 de setembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246413#12#249964/>
Protocolo 246413
<#E.G.B#246414#12#249965>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 401/2025-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALEXSANDRO REBELO
FERNANDES, para exercer o cargo de confiança de Supervisor de Calha da
SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro
de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de
dezembro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246414#12#249965/>
Protocolo 246414
<#E.G.B#246415#12#249966>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3921/2025-DGTES/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.036753/2025-37, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, OTAVIO
NUNES VERÇOSA NETO, do cargo de provimento em comissão de Gerente
de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2025, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUCIANA PERALES
AUSIER, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246415#12#249966/>
Protocolo 246415
<#E.G.B#246416#12#249967>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar