DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 11
40.
Major QOEM PM DAVID 
ANDERSON DE FRANÇA 
CÉSAR SILVA 
Chefe da Inteligência do GSI do 
Governo de Alagoas
41.
Major QOABM OSLI 
GONZAGA FONSECA 
Comandante do Grupamento de 
Busca e Salvamento do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas
42.
Major QOABM JOÃO DE 
SOUZA PEREIRA 
Subchefe da 3.ª Seção do Estado 
Maior Geral do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas
43.
Major QOABM 
HERNANDO CLÓVIS 
FERNANDO BATISTA 
Membro do Conselho Permanente de 
Justificação do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas
44.
Major QOABM DAVI 
MACENA SILVA
Subcomandante da Academia 
Bombeiros Militar do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas
45.
Major QOABM ÂNGELO 
ROGÉRIO DE AMORIM 
DA SILVA 
Subcomandante do 2.º, 3.º e 4.º 
Comando Regional do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas
46.
Major QOABM GILSOMAR 
NUNES DE MORAIS 
Oficial Superior/Diretoria de Recursos 
Humanos do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas
47.
Major QOABM RENNER 
WALTER VIANA NEVES 
Coordenador do Núcleo de Atividades 
Técnicas do Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas
48.
Major QOABM UBIRATAN 
PINHAIS DOS SANTOS 
Encarregado do Corpo de Alunos do 
Colégio Militar de Manaus - CMM
49.
Dra. IEDA SANTOS 
CARDOSO
Advogada e Empresária da Protenorte 
Materiais de Segurança
50.
ERISVANHA RAMOS DE 
SOUZA
Diretora Financeira do Grupo Chibatão
51.
JHONY FIDELIS RAMOS
Diretor Executivo do Grupo Chibatão
52.
FRANCINE TIGLIA 
GASTALDI DE SIQUEIRA 
CAMPOS
Diretora Executiva do Grupo Nova Era
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#246410#11#249961/>
Protocolo 246410
<#E.G.B#246411#11#249962>
DECRETO Nº 52.700, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
CONCEDE 
incentivos 
fiscais 
à 
sociedade 
empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
IMPLANTAÇÃO n.º 114/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião 
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º 
004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 142/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 768/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.004017/2025-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação 
- ICMS à sociedade empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA., 
estabelecida na Estrada da Agrovila, n.º 5050, KM 7, Galpão 2 altos, 
Aeroporto, Tefé-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.034.384/0001-02 e no 
CCA sob o n.º 06.201.745-4, para fabricação dos produtos enquadrados 
como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Farinha de Mandioca Saborizada, NCM/SH: 1106.20.00;
II - Farinha de Mandioca, NCM/SH: 1106.20.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput 
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 
de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando 
fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.º do anexo 
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos, 
no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto 
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade 
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de 
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do 
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012, 
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no 
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras 
unidades da Federação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246411#11#249962/>
Protocolo 246411
<#E.G.B#246412#11#249963>
DECRETO Nº 52.701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025  
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 
AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE 
FRUTAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO 
o 
Parecer 
de 
Análise 
do 
PROJETO 
DE 
IMPLANTAÇÃO n.º 161/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião 
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, 
realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º 
005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 221/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do 
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA 
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que 
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais 
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 779/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.004075/2025-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
POLPAS DE FRUTAS LTDA., estabelecida na Rodovia Carlos Braga, n.º 6, 
KM 5 LOTE 37B, Ramal PIC Bela Vista, Iranduba-AM, inscrita no CNPJ sob 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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