DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 11
40.
Major QOEM PM DAVID
ANDERSON DE FRANÇA
CÉSAR SILVA
Chefe da Inteligência do GSI do
Governo de Alagoas
41.
Major QOABM OSLI
GONZAGA FONSECA
Comandante do Grupamento de
Busca e Salvamento do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas
42.
Major QOABM JOÃO DE
SOUZA PEREIRA
Subchefe da 3.ª Seção do Estado
Maior Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas
43.
Major QOABM
HERNANDO CLÓVIS
FERNANDO BATISTA
Membro do Conselho Permanente de
Justificação do Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas
44.
Major QOABM DAVI
MACENA SILVA
Subcomandante da Academia
Bombeiros Militar do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas
45.
Major QOABM ÂNGELO
ROGÉRIO DE AMORIM
DA SILVA
Subcomandante do 2.º, 3.º e 4.º
Comando Regional do Corpo de
Bombeiros Militar do Amazonas
46.
Major QOABM GILSOMAR
NUNES DE MORAIS
Oficial Superior/Diretoria de Recursos
Humanos do Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas
47.
Major QOABM RENNER
WALTER VIANA NEVES
Coordenador do Núcleo de Atividades
Técnicas do Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas
48.
Major QOABM UBIRATAN
PINHAIS DOS SANTOS
Encarregado do Corpo de Alunos do
Colégio Militar de Manaus - CMM
49.
Dra. IEDA SANTOS
CARDOSO
Advogada e Empresária da Protenorte
Materiais de Segurança
50.
ERISVANHA RAMOS DE
SOUZA
Diretora Financeira do Grupo Chibatão
51.
JHONY FIDELIS RAMOS
Diretor Executivo do Grupo Chibatão
52.
FRANCINE TIGLIA
GASTALDI DE SIQUEIRA
CAMPOS
Diretora Executiva do Grupo Nova Era
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#246410#11#249961/>
Protocolo 246410
<#E.G.B#246411#11#249962>
DECRETO Nº 52.700, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE
incentivos
fiscais
à
sociedade
empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
o
Parecer
de
Análise
do
PROJETO
DE
IMPLANTAÇÃO n.º 114/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 314ª reunião
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
realizada em 17 de junho de 2025, referendado pela Resolução n.º
004/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 142/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 768/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004017/2025-57,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária A P DE MEDEIROS DA CUNHA LTDA.,
estabelecida na Estrada da Agrovila, n.º 5050, KM 7, Galpão 2 altos,
Aeroporto, Tefé-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.034.384/0001-02 e no
CCA sob o n.º 06.201.745-4, para fabricação dos produtos enquadrados
como Produtos Agroindustriais e Afins, conforme inciso VI do artigo 7.° do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir citados:
I - Farinha de Mandioca Saborizada, NCM/SH: 1106.20.00;
II - Farinha de Mandioca, NCM/SH: 1106.20.00.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput
deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos
termos do inciso II do artigo 8.° do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05
de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando
fabricados no interior do Estado, nos termos do § 3.º do artigo 8.º do anexo
único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos,
no prazo previsto do parágrafo único do artigo 6.º do anexo único do Decreto
n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade
empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de
Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do
Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM;
II - observar o disposto na Resolução n.º 13, de 25 de abril de 2012,
do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no
Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras
unidades da Federação.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246411#11#249962/>
Protocolo 246411
<#E.G.B#246412#11#249963>
DECRETO Nº 52.701, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS DE
FRUTAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
o
Parecer
de
Análise
do
PROJETO
DE
IMPLANTAÇÃO n.º 161/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 315ª reunião
do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM,
realizada em 21 de agosto de 2025, referendado pela Resolução n.º
005/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 221/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do
anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA
o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que
“REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais
nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 779/2025 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.004075/2025-80,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
POLPAS DE FRUTAS LTDA., estabelecida na Rodovia Carlos Braga, n.º 6,
KM 5 LOTE 37B, Ramal PIC Bela Vista, Iranduba-AM, inscrita no CNPJ sob
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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