DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 13
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 2431-SECEX, do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no
Parecer n.° 1.078/2024-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, § 1.°, da Lei n.° 2.271,
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.° 4.866, de 15
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.010402/2025-10, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO junto ao Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas, a contar de 23 de setembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão
de Assessor Jurídico de Desembargador, PJAG, com ônus para o órgão de
origem, o servidor NELSON SOUZA DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia, 4.ª Classe, PC-INV.IV, Matrícula n.° 204.239-8B, do
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246416#13#249967/>
Protocolo 246416
<#E.G.B#246417#13#249968>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 301/2024-GP, da
Prefeitura Municipal de Manaus e a necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora interessada;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.°
005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal
de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal
de Manaus;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada
no Parecer n.° 1149/2024-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico
Jurídico de Pessoal e na Folha de Informação 211/2025-GMP-DGTES/
SES-AM, ambos da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 28, § 2.° da Lei n.° 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26
de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b, da Lei n.° 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.° 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.0011850/2024-50, resolve
I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus,
no período de 04/08/2023 a 04/08/2024, com ônus para o órgão de origem,
da servidora PATRICIA MICHELLE MARQUES ROMBALDI, ocupante do
cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 238.591-0A, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Saúde;
II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 05 de agosto de 2024,
junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses,
para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde,
com ônus para o órgão de origem, da servidora PATRICIA MICHELLE
MARQUES ROMBALDI, ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o
238.591-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246417#13#249968/>
Protocolo 246417
<#E.G.B#246418#13#249969>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 827/2025-GP/ALEAM,
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada
no Parecer n.° 5531/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, o Termo de Cooperação Técnica n.º
002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.011101.009665/2025-86, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.° de outubro de 2025,
junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12
(doze) meses, com ônus para o órgão de origem, do servidor HAMILTON
LIMA DO CARMO FERMIN, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV,
Matrícula n.o 149.092-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246418#13#249969/>
Protocolo 246418
<#E.G.B#246419#13#249970>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0612797-36.2021.8.04.0001, que julgou procedente
a ação, para determinar a implementação da progressão do Autor MIGUEL
LUIZ DA SILVA CAVALCANTE, com efeitos retroativos, para a 3.ª Classe,
a contar de 08/06/2016, sucessivamente, para a 2.ª Classe, a contar de
08/06/2018, e, por fim, para a 1.ª Classe, a contar de 08/06/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04089/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do
Ofício n.º 4068/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.019229/2025-03, resolve
PROMOVER, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o
servidor MIGUEL LUIZ DA SILVA CAVALCANTE, Matrícula n.º 211.470-4A,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do
Amazonas, da seguinte forma:
CARGO
CLASSE
A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA
3.ª
08/06/2016
2.ª
08/06/2018
1.ª
08/06/2020
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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