DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246419#14#249970/>
Protocolo 246419
<#E.G.B#246420#14#249971>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da DECISÃO DO EXMO. 
DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0624426-
70.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para 
determinar a retificação das promoções do Apelante ANTÔNIO CARLOS 
ANDRADE SOARES, às graduações de 2.º Sargento PM, 2.º Sargento 
PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2016, 21/04/2017 e 21/04/2019, 
respectivamente;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, prolatada nos Embargos de Declaração 
opostos em face da decisão de Id. 92, que conheceu e deu provimento 
ao recurso, corrigindo o erro material e fixando a sequência correta das 
promoções devidas ao Exequente, qual seja: 2.º Sargento PM, a contar de 
21/04/2016, 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e Subtenente PM, a 
contar de 21/04/2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação de Ofício n.º 02160/2025, encaminhada pelo Ofício 
n.º 5735/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.012989/2025-81, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM ANTÔNIO CARLOS ANDRADE SOARES (14940), 
Matrícula n.º 155.840-4 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de 
Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM ANTÔNIO 
CARLOS ANDRADE SOARES (14940), Matrícula n.º 155.840-4 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ANTÔNIO CARLOS 
ANDRADE SOARES (14940), Matrícula n.º 155.840-4 A, à graduação de 
1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ANTÔNIO 
CARLOS ANDRADE SOARES (14940), Matrícula n.º 155.840-4 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ANTÔNIO CARLOS 
ANDRADE SOARES (14940), Matrícula n.º 155.840-4 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246420#14#249971/>
Protocolo 246420
<#E.G.B#246421#14#249972>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 06 de maio de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0037/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 00017/2021- CRD, que recomendou a aplicação da pena 
de demissão ao servidor RODRIGO PEREIRA DA COSTA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00162/2025- PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.013101.001140/2023-66, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RODRIGO 
PEREIRA DA COSTA, Matrícula n.° 160.113-0B, do cargo de Agente 
Administrativo, do Quadro Suplementar da Fundação Hospitalar Alfredo da 
Matta.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246421#14#249972/>
Protocolo 246421
<#E.G.B#246422#14#249973>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Gestão e Administração, à época, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 04 de julho de 2024, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
0071/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 00063/2019-CRD, que recomendou a aplicação da pena de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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