DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 15
demissão à servidora ALCILENE GAMA LIMA, em razão da falta injustificada
ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o
abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00173/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.001118/2023-16, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
149, inciso II, e artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro
de 1986, ALCILENE GAMA LIMA, Matrícula n.º 182.855-0A, do cargo de
Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246422#15#249973/>
Protocolo 246422
<#E.G.B#246423#15#249974>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 12 de novembro de 2024, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º
0892024-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 020/2024-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão ao servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00155/2025-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.028101.039491/2023-17, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, RAFAEL
DA CRUZ QUEIROZ, Matrícula n.º 233.530-1A, do cargo de Professor,
PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246423#15#249974/>
Protocolo 246423
<#E.G.B#246424#15#249975>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl.65, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.014101.281072/2025-33, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 14 de agosto de 2025, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
MATHEUS ALVES PEREIRA, Matrícula n.º 274.063-0A, do cargo de Auditor
Fiscal de Tributos Estaduais, 5.ª Classe, Referência I, do Quadro Pessoal da
Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246424#15#249975/>
Protocolo 246424
<#E.G.B#246425#15#249976>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Administração
e Gestão exarado à fl. 34, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.003043/2025-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de junho de 1996, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
ANTONIA ANDRADE DE QUEIROZ, Matrícula n.º 106.674-9B, do cargo de
Agente de Saúde Pública A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246425#15#249976/>
Protocolo 246425
<#E.G.B#246426#15#249977>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 55, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.017302.000506/2025-71, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 13 de dezembro de 1994, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
IZANETE NAZARÉ DE SOUZA MACEDO, Matrícula n.º 114.865-6B,
do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Fundação
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#246426#15#249977/>
Protocolo 246426
<#E.G.B#246427#15#249978>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.05789EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001862/2025-61), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada,
com proventos integrais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar