DOEAM 15/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 15 de outubro de 2025 17
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n. 7.445, de 24 de abril de 2025); R$3.502,06 
(três mil, quinhentos e dois reais e seis centavos), de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, V , da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$17.568,95 (dezessete mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246429#17#249980/>
Protocolo 246429
<#E.G.B#246430#17#249981>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.00513EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001859/2025-48), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, 
de 16 de dezembro de 2019, o 2.º TENENTE QOAPM JOSÉ ORIVALDO 
MEIRA PERES, Matrícula n.º 148.902-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, 
duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com 
o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das 
seguintes parcelas: R$363,68 (trezentos e sessenta e três reais e sessenta 
e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo atual no 
valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e 
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio, conforme decisão judicial (processo 0488257-
42.2023.8.04.0001); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais 
e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em 
R$14.371,92 (quatorze mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#246430#17#249981/>
Protocolo 246430
<#E.G.B#246431#17#249982>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. 
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador 
do Estado, autorizou o cancelamento do seguinte deslocamento de 
Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta. 
1. Nome e cargo: NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES, 
Secretária de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM.
Destino, Período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 06 
de outubro de 2025. Reunião instituicional no Hospital do Coração - HCOR 
dia 06/10 de 2025 em devolutiva dos encaminhamentos dados na reunião 
ocorrida no dia 04/09 de 2025.
Referência Processo n.º 01.01.017101.039044/2025-03-SIGED
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, em Manaus, 10 de 
outubro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#246431#17#249982/>
Protocolo 246431
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